Novo decreto: bares e restaurantes podem ter som mecânico e mesas com 6 pessoas em Goiânia
Confira as principais mudanças do novo decreto publicado na tarde de 22 de junho
A Prefeitura de Goiânia publicou na tarde desta terça-feira, 22, em edição suplementar do Diário Oficial do Município, o decreto nº 3.347 que faz alterações no documento publicado em 8 de junho. As novas medidas foram tomadas diante do atual cenário epidemiológico que Goiânia enfrenta por conta da pandemia da COVID-19.
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Confira as principais mudanças
Multa
– O valor da multa para quem estiver descumprindo as medidas sanitárias estabelecidas no decreto passa de R$ 4.705,30 para R$ 4.908,10.
Bares, restaurantes e congêneres
– Volta a permissão para a utilização de som mecânico durante todo o período de funcionamento, desde que respeitando o volume de ambientação sonora.
– “a quantidade de mesas deve resguardar uma distância mínima de 2 metros entre elas, contados de qualquer ponto de suas bordas e respeitada a ocupação máxima de 6 pessoas sentadas por mesa”
– Não é permitido o consumo de produtos no local de pessoas em pé.
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Panificadoras e padarias
– Segue a mesma regra dos bares, restaurantes e congêneres com relação ao cálculo da quantidade de mesas.
– Proibição do consumo no local de pessoas em pé
Estabelecimentos de ensino
– Limitação máxima de 50% da ocupação para estabelecimentos privados de ensino regular infantil, fundamental, médio e superior.
O decreto completo pode ser acessado no site da prefeitura.
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Foto de capa: Mandala Restaurante – Reprodução