Desde ontem, dia 1º de maio, circula no WhatsApp um vídeo mostrando pessoas carimbando notas de real com a imagem do ex-presidente Lula com os dizeres “Lula Livre“.
Horas depois, um outro alerta começou a se espalhar nas redes sociais, afirmando que o Banco Central teria acabado de divulgar que a rede bancária está proibida de receber notas com o tal carimbo e que quem as receber deverá chamar a polícia. A informação foi esclarecida pelo Boatos.org e e E-Farsas, sites especializados em combater fake news.
Em nota, o BC desmentiu a mensagem e afirmou que cédulas com qualquer tipo de marcas não perdem seu valor.
“Cédulas com rabiscos, símbolos ou quaisquer marcas estranhas continuam com valor e podem ser trocadas ou depositadas na rede bancária. As notas descaracterizadas apresentadas na rede bancária serão recolhidas ao Banco Central, para destruição. O Banco Central incentiva a que as cédulas sejam preservadas, afinal a fabricação de cédulas e moedas gera custos para o país e sua reposição elevará ainda mais esse custo”, diz o comunicado oficial do órgão, sem citar diretamente o caso das notas carimbadas com os dizeres ‘Lula Livre’.
O que existe referente ao tema é um conjunto de regras para dizer que pode, ou não, ser aceito pelo comércio e pelos bancos com relação ao dinheiro. Via de regra, as notas gastas ou com marcas de dobradura, podem ser usadas normalmente no mercado, mas devem ser recolhidas pela rede bancária, na medida do possível, e enviadas Banco Central para destruição.
Segue o exemplo do que vale:
Notas válidas que devem ser substituídas pela rede bancária / Reprodução
Cédulas com algum dano, mesmo se estiver rasgada em menos da metade de seu tamanho original, não valem para o comércio em geral e têm valor somente para depósito, pagamento ou troca na rede bancária. Assim sendo, os bancos devem recebê-las do público e trocá-las por seu valor integral ou aceitá-las em pagamentos ou depósitos. Posteriormente, essas cédulas devem ser encaminhadas ao Banco Central para destruição.
As notas que devem ser aceitas na rede bancária e recolhidas:
2.1. Cédula inteira com caracteres estranhos
2.2. Cédula rasgada
2.3. Cédula cortada
2.4. Cédula danificada pelo fogo
2.5. Cédula danificada por traça, cupim ou agente químico
2.6. Cédula com parte suprimida
2.7. Cédula formada com fragmento de outra cédula
2.8. Cédula formada com pedaços de papel comum
No caso específico das notas carimbadas com o “Lula Livre”, a cédula se encaixa no item 2.1, “com caracteres estranhos”, e deverá ser recolhida pelos bancos para destruição. No entanto, a dinheiro não perde seu valor, segundo esta norma do BC.
Exemplo das notas que devem ser aceitas no bancos e recolhidas:
Notas que não perdem seu valor, mas que devem ser recolhidas pelos bancos / Reprodução
Não devem ser aceitas no comércio e na rede bancária, por não terem qualquer valor, a cédulas danificadas pelo fogo, por traça, agentes químicos, ou que não apresentam um fragmento com mais da metade do seu tamanho original.
Exemplos:
3.1. Cédula rasgada
3.2. Cédula cortada
3.3. Cédula danificada pelo fogo
3.4. Cédula danificada por traça, cupim ou agente químico
Artigo 163 do Código Penal
O artigo 163 do Código Penal brasileiro diz que “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia” pode realmente dar prisão, de um a seis meses, ou gerar multa para o infrator.