Confira as atividades abertas e restritas em Uberlândia após adesão ao Minas Consciente

Programa classifica cenário das regiões em ondas que definem abertura gradual do comércio

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Por developer

Recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, impõe que todos os municípios mineiros devem cumprir as medidas estabelecidas pelo programa “Minas Consciente” do Governo do Estado, que define as normas de funcionamento do comércio e de abertura ou fechamento das atividades econômicas. A partir de agora, em cumprimento da decisão judicial, as decisões sobre a abertura e funcionamento do comércio dependem da avaliação exclusiva do Governo de Minas, considerando a situação de todos os 27 municípios do Triângulo Norte, incluindo Uberlândia.

O plano estadual setoriza as atividades econômicas em todo o estado em quatro “ondas” conforme o avanço do contágio do novo coronavírus. A onda verde, que está em vigor no momento para a macrorregião, é a mais restritiva delas e dispõe sobre o funcionamento das atividades consideradas essenciais.

Também estão previstas as ondas branca, amarela e vermelha que serão liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme os indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.

Na onda vigente (verde), estão liberadas onze atividades econômicas com uma série de categorias e subcategorias para cada uma delas. São elas:

•Agropecuária (apenas análise técnica, com liberação a ser publicada em breve)

•Alimentos (abate; laticínios; varejo de produtos alimentícios, bebidas e fumo; restaurantes e bares sem entretenimento; serviços ambulantes de alimentação etc)

•Bancos e Seguros (seguros, previdência, planos de saúde, serviços financeiros etc)

•Cadeia Produtiva e Atividades Assessórias Essenciais (comércio de animais vivos; grãos; tecidos; lojas de artigos de armarinho; lojas de informática, casas lotéricas; lavanderias; serviços funerários; lojas de artigos culturais e esportivos; lojas de artigos de decoração; distribuidores de gás etc)

•Construção Civil e Afins (fabricação de construção de edifícios; rodovias e obras urbanas; lojas de material de construção; atividades de decoração e paisagismo etc)

•Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins (extração de carvão; petróleo; manutenção e reparação de máquinas e equipamentos; instalação de máquinas e equipamentos; postos de combustíveis etc)

•Saúde (farmácias; óticas; atividades veterinárias; hospitais; assistência psicossocial para pacientes portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química etc)

•Telecomunicação, Comunicação e Imprensa (atividades dos serviços de tecnologia da informação; outras atividades de prestação de serviços de informação etc)

•Transporte, Veículos e Correios (comércio de veículos automotores; lojas de peças; manutenção e reparação de veículos; Correios; transporte)

•Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos (serviços de tratamento e distribuição de água e esgoto; coleta de resíduos etc)

•Hotéis e afins (hotéis e similares; outros tipos de alojamento não especificados anteriormente)

Confira os protocolos e a lista específica de cada atividade com funcionamento e modalidade de atendimento autorizados na “onda verde”, acessando a página do Minas Consciente no site do Governo de Minas Gerais.

Foto: PMU/Divulgação