WhatsApp derruba bloqueio na Justiça e deve voltar a funcionar

Adelina Lima
Por Adelina Lima
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Depois dos advogados do WhatsApp terem entrado com um recurso contra a determinação judicial e não terem obtido sucesso, a empresa finalmente conseguiu obter uma decisão favorável da Justiça de Sergipe e reverter o bloqueio no Brasil imposto desde segunda-feira (2). O desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima deferiu um pedido de reconsideração dos advogados do WhatsApp. Com isso, o serviço deve voltar a funcionar assim que todas as operadoras forem notificadas e fizerem ajustes em sua rede de telefonia.

Entre alguns dos argumentos usados pelos advogados da empresa, estava a questão da proporcionalidade, já que a medida afeta milhões de usuários enquanto que os criminosos investigados são apenas alguns. Tanto o escritório quanto a argumentação do recurso são os mesmos usados no caso da suspensão de dezembro, quando a Justiça determinou o bloqueio do serviço por 48 horas, mas durou apenas 12 horas. Agora, o tempo para restabelecimento da funcionabilidade do aplicativo depende de cada operadora. Em dezembro do ano passado, quando houve a primeira suspensão do WhatsApp, os usuários retomaram o acesso em três horas, em média.

Cezário Siqueira Neto havia negado a liminar do mandado de segurança impetrado pelo WhatsApp Inc na segunda-feira, dia 02, e manteve o bloqueio do aplicativo de mensagem instantânea para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro, Nextel e Wi-fi. Segundo o desembargador plantonista, a liminar havia sido negada porque ele entendeu que existiam possibilidades técnicas para o cumprimento da ordem judicial da quebra de sigilo das mensagens do WhatsApp. “Há de ressaltar que o aplicativo, mesmo diante de um problema de tal magnitude, que já se arrasta desde o ano de 2015, e que podia impactar sobre milhões de usuários como ele mesmo afirma, nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da medida. Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação brasileira”, afirmou Siqueira.