Descobrimos 8 profissões onde você é pago para viajar o mundo

A ideia de ficar preso em um escritório convencional durante as típicas oito às seis, de segunda a sexta-feira, pode parecer uma verdadeira tortura para muitos. Então, nós fomos atrás e descobrimos 8 profissões onde você é pago para viajar o mundo. Confira!

Longas horas em um mesmo lugar, e a pressão constante para solucionar problemas criam um ambiente estressante para muitos!

Se você se identifica mais com um espírito livre do que com um ambiente corporativo tradicional, existem carreiras que não apenas proporcionam liberdade, mas também permitem viajar pelo Brasil e pelo mundo enquanto você trabalha.

Embora pareça um sonho distante, diversas profissões oferecem a oportunidade de viver uma vida nômade.

Obviamente, essas carreiras possuem suas próprias demandas e regulamentações, mas para quem busca evitar a monotonia de um único local, apresentamos oito profissões ideais para espíritos aventureiros que desejam ganhar a vida explorando novos horizontes.

 

Vamos conferir as 8 profissões que descobrimos, onde você é pago para viajar…

 

Comissário de Bordo

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Foto: istock

A profissão de comissário de bordo não só proporciona a experiência de conhecer culturas diversas e explorar cidades, mas também oferece benefícios como voos e acomodações gratuitos ou com desconto.

Com salários que variam de R$ 6.000 a R$ 12.000 no Brasil, £ 12.000 a £ 30.000 no Reino Unido e uma média de $ 48.500 nos EUA, essa carreira exige normalmente apenas um diploma do ensino médio.

 

Piloto de Avião

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Foto: Aeroclube Juiz de Fora

A posição de piloto de linha aérea é uma das mais bem remuneradas na indústria da aviação.

Com ganhos que variam de acordo com a companhia aérea e experiência, podendo chegar até R$ 50.000 no Brasil, £ 140.000 no Reino Unido ou $ 208.000 nos EUA, tornar-se piloto demanda investimento significativo em tempo e recursos financeiros.

 

Geocientista

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Foto: istock

Para os apaixonados pela estrutura da Terra, tornar-se um geocientista pode ser uma escolha valiosa. Geralmente exigindo um diploma de bacharel em um campo relevante, essa carreira oferece retornos significativos.

Realizam estudos tanto em desertos ou florestas quanto em áreas urbanas, auxiliando especialmente grandes obras. De acordo com a especialização escolhida, geocientistas realizam pesquisas sobre erosão do solo, análise topográfica de terrenos, terremotos e vulcões.

Geocientistas também estudam as rochas, suas composições, exploram a analisam jazidas minerais, carvão, gás natural e petróleo, além de analisarem o clima para compreenderem como todos os elementos e características do planeta interagem entre si.

 

Trabalhador de Cruzeiro

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Foto: istock

Trabalhar em um navio de cruzeiro oferece diversas oportunidades, desde revendedores de cassino até cabeleireiros e cozinheiros.

Os salários variam conforme a função e a empresa, com comissários de bordo ganhando entre R$ 4.000 e R$ 7.000 por mês no Brasil, frequentemente incluindo alimentação, acomodação e seguro.

 

Guia Turístico

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Foto: Vida de Turista

A profissão de guia turístico permite mostrar aos visitantes pontos turísticos e joias escondidas de cidades amadas. Embora não haja requisitos específicos, certificações podem ser necessárias dependendo do país.

 

Escritor de Viagens

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Foto: Freepik

Para os amantes de viagens e escrita, criar um blog de viagens é uma maneira de compartilhar experiências com o mundo.

Monetizar o blog pode ser desafiador inicialmente, mas é uma opção. Para os que preferem vídeo, tornar-se um vlogger de viagens é uma alternativa.

 

Fotógrafo

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Foto: QueroBolsa

Vender fotos em sites de banco de imagens ou tornar-se um fotógrafo de casamentos de destino são maneiras de ganhar dinheiro viajando. Embora leve tempo para obter grande retorno, é uma forma de renda extra valiosa.

 

Tradutor

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Foto: banco de imagens

Para quem fala mais de um idioma, tornar-se tradutor pode abrir oportunidades, como trabalhar para empresas de turismo ou traduzir websites.

Alternativamente, ser intérprete para agências governamentais, organizações comunitárias ou hospitais é outra opção de carreira internacional.

 

Essas carreiras oferecem a oportunidade de transformar a paixão por viajar em uma profissão enriquecedora. Ao explorar essas opções, você não apenas escapa da rotina convencional, mas também vive uma vida cheia de novas experiências e descobertas.

Petrobras anuncia concurso com 6.412 vagas e salários iniciais de R$ 5,8 mil

A Petrobras divulgou nesta terça-feira (26) um edital para um novo concurso público, oferecendo 6.412 vagas e cadastro de reserva, com salário inicial de R$ 5.878,82. As vagas estão distribuídas em sete estados: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Pernambuco.

O certame, que requer ensino médio e técnico completos, oferece oportunidades em diversas áreas, como Enfermagem do Trabalho, Logística de Transportes, Química de Petróleo e Segurança do Trabalho.

Do total de vagas, 916 são destinadas ao preenchimento imediato, enquanto 5.496 compõem o cadastro de reserva. Os aprovados receberão um salário básico de R$ 3.446,23, com garantia de remuneração mínima de R$ 5.878,82.

As inscrições começarão no dia 28 de dezembro, às 10h, e se estenderão até às 18h do dia 31 de janeiro. Os interessados deverão se inscrever no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), a banca organizadora do concurso.

O processo seletivo consistirá em provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, previstas para o dia 24 de março.

A aplicação ocorrerá nas cidades onde os candidatos selecionados atuarão, abrangendo municípios onde a Petrobras mantém suas operações. No Sudeste, cidades como Betim (MG), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ) estão incluídas, enquanto no Sul, destaque para Porto Alegre (RS) e Curitiba (PR), e no Nordeste, Ipojuca (PE).

A taxa de inscrição é de R$62,79, com pagamento até 21 de fevereiro de 2024. Doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) podem solicitar isenção da taxa.

O certame destinará 20% das vagas para pessoas com deficiência e mais 20% para pessoas negras, seguindo critérios estabelecidos. Não há exigência de experiência profissional prévia.

A validade do processo seletivo será de 18 meses, podendo ser prorrogada por igual período a critério da Petrobras, contados a partir da publicação do edital de homologação dos resultados finais.

 

Cronograma do concurso da Petrobras

  • Inscrições: 28 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024
  • Limite para pagamento da taxa de inscrição: 21 de fevereiro de 2024
  • Aplicação das provas: 24 de março de 2024
  • Consulta individual ao gabarito: 26 a 28 de março de 2024
  • Resultado final das provas objetivas: 19 de abril de 2024
  • Envio da documentação e desempate: 23 e 24 de maio de 2024
  • Resultado do processo seletivo: 07 de junho de 2024

 

Mais sobre a Petrobras

A Petrobras é uma sociedade anônima de capital aberto que atua de forma integrada e especializada na indústria de óleo, gás natural e energia. A empresa detém expertise na exploração e produção, resultado de décadas de desenvolvimento das bacias brasileiras, especialmente em águas profundas e ultraprofundas, consolidando sua posição como líder mundial neste segmento.

Os negócios da Petrobras extrapolam o mero alcance do campo e da retirada de petróleo e gás. Envolve um extenso processo no qual a empresa realiza o transporte de petróleo e gás para suas refinarias e unidades de tratamento de gás natural.

Essas instalações devem estar equipadas e em constante evolução para assegurar a produção dos melhores produtos. A Petrobras mantém como prioridade operar com baixos custos e emissão reduzida de carbono, alinhando-se ao compromisso com o desenvolvimento sustentável em uma sociedade em transição.

Uma sociedade de economia mista, sob controle da União.

A Petrobras é controlada pela União Federal, que, em 31 de março de 2023, possuía diretamente 50,26% das ações ordinárias e 28,67% do capital social total.

A União Federal mantinha também uma participação indireta de 18,48% nas ações preferenciais e 7,94% do capital social total por meio de acionistas como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a BNDES Participações S.A. (BNDESPAR). No momento, não há acordos de acionistas em vigor.

Concurso em Goiás oferece mais de 200 vagas e salário de até R$ 6 mil

O Conselho Regional de Química abriu um concurso público com mais de 200 vagas em Goiânia, contemplando também oportunidades para Brasília e Palmas.

As posições abrangem níveis médio e superior, com inscrições disponíveis desde 27 de novembro até 8 de janeiro, através do site do Instituto Quadrix. Em Goiânia, estão disponíveis 240 vagas para cadastro reserva e 7 para contratação imediata.

Os salários variam entre R$ 2.039,47 e R$ 6.039,76 para uma carga horária semanal de 40 horas. Além dos vencimentos, os benefícios incluem auxílio alimentação de R$ 750, assistência médica, auxílio transporte e folga natalícia.

A avaliação dos candidatos será conduzida por meio de provas objetivas e discursivas agendadas para o dia 18 de fevereiro, abrangendo temas como língua portuguesa, matemática, noções de informática, conhecimentos complementares e específicos.

As taxas de inscrição são de R$ 58 para nível médio e R$ 61 para nível superior. O edital completo pode ser acessado no site do Instituto Quadrix, onde também é possível obter informações detalhadas sobre o processo seletivo.

Concurso em Goiás oferece mais de 200 vagas e salário de até R$ 6 mil

Vagas Disponíveis no Concurso

  • Técnico Administrativo
  • Técnico Administrativo (Mensageiro)
  • Agente Fiscal
  • Analista Administrativo
  • Analista de T.I.
  • Analista Compras e Contratos

OAB abre vagas em Goiás com salário de até R$ 4 mil

A OAB Goiás abriu inscrições para o processo seletivo do novo cargo de subprocurador de prerrogativas.  As inscrições  vão até 30 de junho e podem ser feitas online, através do site  BR Conselhos. A taxa  é de R$ 100 e não há possibilidade de isenção ou atraso no pagamento, que  deve ser feito até o dia 3 de julho.

São ofertadas 4 vagas para a função,  além do cadastro reserva. De acordo com informações fornecidas pela equipe da OAB, serão selecionados “advogados e advogadas com capacitação técnica para defender os interesses da profissão e os direitos dos cidadãos”. 

O teste será feito por meio de uma prova objetiva de 60 questões e mais duas discursivas ao final. O candidato que acertar menos de 50% da prova, é eliminado. Todo conteúdo previsto para a avaliação pode ser encontrado no edital. Cronograma, métodos de avaliação e orientações para os candidatos. também estão no documento que pode ser acessado na íntegra neste link

Os selecionados ainda não tem uma data confirmada para assumir o cargo, mas serão distribuídos entre 5 regiões do interior do estado de Goiás. Outras informações serão divulgadas no site e no Instagram da OAB-GO.

Salário mínimo no Brasil deve ter novo reajuste em Maio

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.302, deve passar por aumento ainda este ano. O último reajuste do piso nacional passou a valer no dia 1º de janeiro. “Nós estamos discutindo a busca de espaço fiscal para mudar o valor do salário mínimo ainda este ano. Se houver espaço fiscal, nós haveremos de anunciar uma mudança para 1º de maio”, afirmou o ministro em entrevista ao programa Brasil em Pauta, que vai ao ar neste domingo (12/2), na TV Brasil.

Além do novo reajuste, a retomada da Política de Valorização do Salário Mínimo também é uma das prioridades da pasta. De acordo com o ministro, a política mostrou bons resultados nos governos anteriores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando Marinho foi ministro do Trabalho, entre 2005 e 2007.

“Nós conseguimos mostrar que era possível controlar a inflação, gerar empregos e crescer a renda, crescer a massa salarial dos trabalhadores do Brasil inteiro, impulsionado pela Política de Valorização do Salário Mínimo, que consistia em, além da inflação, garantir o crescimento real da economia para dar sustentabilidade, para dar previsibilidade, para dar credibilidade acima de tudo para todos os agentes. É importante que os agentes econômicos, o empresariado, os prefeitos, os governadores, saibam qual é a previsibilidade da base salarial do Brasil, e o salário mínimo é a grande base salarial do Brasil”, explicou.

“Veja, se esta política não tivesse sido interrompida a partir do golpe contra a presidenta Dilma e o governo tenebroso do Temer e do Bolsonaro, o salário mínimo hoje estaria valendo R$1.396. Veja só: de R$1.302 para R$1.396 é o que estaria valendo o salário mínimo hoje. Portanto, foi uma política que deu muito certo”, destacou Marinho.

“Emprego na veia”

Durante a entrevista, o ministro do Trabalho falou das expectativas da pasta para esta nova gestão e destacou a reparação das relações trabalhistas como uma das prioridades. “Passamos por um governo que trabalhou um processo de desmonte das relações de trabalho. Então o contrato coletivo, negociações trabalhistas, tudo isso foi atacado de forma feroz, a legislação trabalhista, a proteção ao trabalho, tudo isso foi atacado. Nós precisamos enfrentar esse dilema, rever o que foi prejudicado nesse processo de relações de trabalho, para que nós possamos de novo retomar o processo de negociação, de valorizar o valor do trabalho em si, a massa salarial, geração de emprego e renda. Nossa expectativa é de trabalhar esse processo”, afirmou.

Ainda sobre as expectativas da nova gestão, Marinho destacou a retomada das obras públicas como um impulso para o crescimento da economia e das oportunidades de emprego. “Nós temos a ordem de 14 mil obras paradas no Brasil, isso cria uma nova expectativa, expectativa de gerar emprego. Obra é emprego na veia”, destacou. “Essas obras são retomadas praticamente de forma simultânea no Brasil, eu tenho certeza que isso vai dar um grande impacto na retomada do crescimento da economia”, completou.

Novas formas de trabalho

O Brasil vive mudanças aceleradas no mercado de trabalho ocasionadas pelos avanços tecnológicos. Na entrevista, o ministro do Trabalho falou, ainda, sobre essas novas modalidades de serviço, como o trabalho por aplicativos. “Seguramente é uma tendência que vem com muita força. É preciso que seja introduzido nas negociações coletivas, se não nós podemos ter muita gente desprotegida no mercado de trabalho”, afirmou.

“E tem neste [cenário] a história dos trabalhadores por aplicativos, que muita gente pensa que é só entregador de pizza, ou que é só o motorista do Uber, das várias plataformas de transporte de pessoas, mas não é, está presente na saúde, na educação, na intermediação até do trabalho doméstico. Portanto, é preciso que a gente compreenda totalmente esse novo momento”, explicou Luiz Marinho.

Ainda sobre o assunto, o ministro abordou a precariedade do mercado de trabalho observada nos últimos anos. “Ocorreu em escala gigantesca e é exatamente o ponto que nós estamos [nos] referindo. É um amadurecimento que nós vamos ter que passar. A minha preocupação é com os trabalhadores e trabalhadoras, são eles que nós queremos proteger, porque as empresas estão é explorando demais essa mão de obra”, concluiu o ministro.  “O que não é possível é a desproteção. Hoje existem milhares e milhões de trabalhadores, no mundo inteiro, não só na realidade do Brasil, trabalhando absolutamente sem nenhuma proteção social”, acrescentou.

 

*Agência Brasil

Reajuste: saiba quanto fica o valor do salário mínimo para 2023

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou, nesta quinta-feira (22), o texto-base do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023. O texto agora segue para votação em sessão conjunta do Senado e da Câmara, que deve ocorrer nesta tarde. Entre as previsões, está o valor de R$ 1.320 para o salário mínimo.

 

Entre os recursos previstos para aplicação no ano que vem estão R$ 19,5 bilhões que estavam destinados ao orçamento secreto, conhecido tecnicamente como RP9. No entanto, este tipo de repasse, onde o Executivo enviava verba para deputados e senadores redirecionarem aos estados e municípios, foi vetado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Com a decisão do Sempre, os recursos foram realocados. Metade dos valores, ou seja, R$ 9,85 bilhões, irá para os ministérios por meio de emendas para políticas públicas de execução discricionária pelo Executivo.

 

O restante será destinado para emendas individuais impositivas. O texto aprovado autoriza o aumento do salário mínimo de R$ 1.320 a partir de janeiro, com ganho real de 2,7%

 

Outro ponto do texto é a manutenção do valor de R$ 600 para o Bolsa Família, além de R$ 150 por criança. Também fica autorizado R$ 1,5 bilhão a mais para o Auxílio Gás e R$ 11 bilhões para reajuste de 9% dos servidores do Poder Executivo.

 

Também fica aprovado R$ 22,7 bilhões a mais para o Ministério da Saúde e R$ 11,2 bilhões extras ao Ministério da Educação, sendo 1,5 bilhão para instituições de ensino superior.

Foto: Reprodução

 

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TRT-GO abre concurso com salários que podem chegar a R$ 14 mil

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) abriu um concurso público com 29 vagas e salários que podem chegar a R$ 14 mil. Estão previstas 13 vagas para o cargo de analista judiciário e 16 oportunidades para o cargo de técnico judiciário, além de duas como cadastro de reserva.

 

O edital foi publicado na sexta-feira (2), no Diário Oficial da União. Os salários iniciais para o nível superior são de R$ 12.455,30 para o cargo de analista judiciário e de R$ 14.271,70 para analista judiciário- especialidade oficial de justiça avaliador federal.

 

Já para o cargo de técnico judiciário, as remunerações iniciais são de R$ 8.698,44 – agente de polícia judicial e de R$ 7.591,37 para as demais áreas. O edital reserva vagas para pessoas negras e também para PCDs.

 

As inscrições serão abertas às 10h de hoje (5) e vão até às 14h do dia 4 de janeiro de 2023. Os valores são de R$ 90 para os cargos de analista judiciário e R$ 70 para técnico judiciário.

 

De acordo com o edital, as provas serão realizadas em Goiânia e estão previstas para o dia 12 de fevereiro de 2023. As avaliações serão aplicadas no período da manhã para os cargos de técnico judiciário e no período da tarde para os cargos de analista judiciário. Para ambos os cargos haverá provas objetivas e discursivas (redação).

 

Relação de cargos, áreas e especialidades

– Analista Judiciário- área administrativa (diploma de curso superior em qualquer área de formação)

– Analista judiciário- área administrativa- especialidade Contabilidade

– Analista judiciário- área apoio especializado – especialidade Medicina do Trabalho

– Analista judiciário- área apoio especializado- especialidade Serviço Social

– Analista judiciário -área apoio especializado- especialidade Odontologia

– Analista judiciário – área apoio especializado – Tecnologia da Informação

– Analista judiciário – área apoio especializado- especialidade Estatística

– Analista judiciário- área Judiciária

– Analista judiciário – área Judiciária- especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

– Técnico judiciário- área administrativa

– Técnico judiciário – área administrativa- especialidade Agente da Polícia Judicial

– Técnico judiciário- área apoio especializado- especialidade Tecnologia da Informação

– Técnico judiciário- área apoio especializado- especialidade Enfermagem do Trabalho

– Técnico judiciário- área apoio especializado – especialidade Saúde Bucal

 

 

Foto: Reprodução

 

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STF mantém suspensão de piso da enfermagem

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (15) para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso salarial da enfermagem. O julgamento virtual continua para a tomada dos demais votos. 

Com o voto do ministro Gilmar Mendes, foi formada a maioria (6 votos a 3) pela suspensão. Faltam os votos de Luiz Fux e da presidente, Rosa Weber. O julgamento virtual começou na sexta-feira (9) e será finalizado amanhã (16). 

No dia 4 de setembro, Barroso atendeu pedido de liminar feito pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento. 

Após a decisão, caso foi levado à referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. 

Além de Barroso, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para manter a suspensão.  

Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin foram a favor da derrubada da liminar. 

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

Na semana passada, Barroso afirmou que a decisão foi tomada porque é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. O ministro disse que é favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei. 

Segundo o ministro, hospitais particulares estavam realizando demissões por antecipação. Além disso, obras sociais, santas casas e prefeituras relataram que não têm recursos para fazer o pagamento do piso.  

( Com informações da Agência Brasil) 

 

Gestora de hospitais de Goiás abre vagas de emprego com salário de mais de R$ 16 mil com carteira assinada

Gestora de três hospitais instalados em Goiânia e Aparecida de Goiânia de Goiânia está com 429 vagas de trabalho, com salários que vão de 1.194,03 e R$ 16.423,64. São oportunidades para início imediato e cadastro de reserva com cargas horárias que variam entre 12h e 44h semanais. 

Os editais estão publicados no site do instituto (www.igh.org.br), na aba “Transparência”, “Estados”, seguido de “Goiás” e a unidade de saúde desejada. Após a escolha, selecione a opção “Pessoal”, seguido de “Chamamento Público para Recrutamento e Seleção dos Empregados”. Automaticamente, o candidato será redirecionado à página para ter acesso completo às informações necessárias. 

 As vagas disponíveis para a contratação imediata são para analista de sistemas, ouvidor e técnico em segurança do trabalho e as inscrições deverão ser feitas de forma presencial entre os dias 1º e 03 de fevereiro, na sede do Escritório Regional do IGH em Goiás, localizado na Avenida Perimetral, quadra 37, lote 64, número 1.650, Setor Coimbra, das 8h às 17h. Já para as vagas para o cadastro reserva, descritas logo abaixo, as inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo site www.igh.org.br, cadastrando o currículo na vaga de interesse, no ícone “Trabalhe Conosco”, entre os dias 1º e 06 de fevereiro. A inscrição é gratuita. Outras informações poderão ser obtidas nos telefones (62) 3956.2972 ou (62) 9 8226.0023.

Vagas – As oportunidades de trabalho para cadastro reserva são para agente de portaria, analista administrativo, analista de recursos humanos, analista de qualidade pleno, assistente administrativo, auxiliar operacional, assistente de faturamento, assistente de qualidade,  assistente de custos, assistente social, auxiliar de farmácia, auxiliar de patrimônio, auxiliar em radiologia, bioquímico, eletricista, eletrotécnico, encarregado de manutenção, enfermeiro, farmacêutico, faturista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, instrumentador cirúrgico, médico intensivista,  médico do trabalho, médico em endoscopia, obstetra, médico cirurgião, médico clínico, motorista, motorista de ambulância, nefrologista, neonatologista, oficial de manutenção, pedreiro, recepcionista, pintor, psicólogo, técnico de enfermagem, técnico em segurança do trabalho, técnico de farmácia, terapeuta ocupacional, técnico em enfermagem do trabalho, técnico de laboratório; e técnico em imobilização ortopédica.

O Instituto de Gestão e Humanização (IGH) – Organização Social gestora do Hospital Estadual de Aparecida de Goiânia Dr. Cairo Louzada (Heapa), do Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (HEMNSL) e do Hospital Estadual da Mulher (Hemu) – antigo Hospital Estadual Materno-Infantil Dr. Jurandir do Nascimento (HMI). 

 

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Foto: Marcello Casal – Agencia Brasil 

Hospital Municipal de Aparecida abre processo seletivo para 16 vagas com salários de até R$ 4,5 mil

O Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia (Hmap), na Região Metropolitana da capital, está com inscrições abertas para o processo seletivo para 16 vagas com salários de R$ 1,2 mil até R$ 4,5 mil. As oportunidades são para início imediato e as inscrições acontecem até esta quarta-feira, 12 de janeiro.

De acordo com a instituição, as vagas são para área de assistência à saúde e cargos administrativos. No processo, também haverá seleção para o quadro de cadastro reserva do hospital.

Para se inscrever, o interessado deve acessar o site do Hmap e selecionar a aba de transparência. No portal, são pedidos documentos pessoais como CPF e endereço. Também é necessário informar o cargo de interesse e anexar um currículo em PDF, dentro do que é exigido para cada vaga, conforme o edital.

Segundo o cronograma, o processo seletivo será realizado em três etapas: a primeira com triagem curricular, a segunda com análise curricular e a terceira com entrevista comportamental/técnica.

 

A divulgação dos candidatos aprovados em cada etapa será feita pelo site. O documento ainda ressalta que os profissionais serão convocados na medida das necessidades do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar.

 

Confira abaixo todas as vagas disponíveis:

 

Início imediato

 

·         Auxiliar de farmácia – 4 vagas;

·         Técnico em enfermagem – 3 vaga;

·         Enfermeira/SCIRAS – 1 vaga;

·         Fonoaudiólogo(a) – 1 vaga;

·         Instrumentador cirúrgico – 1 vaga;

·         Nutricionista intensivista – 1 vaga;

·         Terapeuta ocupacional – 1 vaga;

·         Analista de custos – 1 vaga;

·         Analista II/TI – 1 vaga;

·         Auxiliar administrativo – 1 vaga;

·         Copeira – 1 vaga;

 

 

Cadastro Reserva

 

·         Analista administrativo

·         Analista III/DP

·         Analista V/Controle interno

·         Analista IV/ Qualidade

·         Analista I/Suprimentos

·         Analista III/Custos

·         Enfermeiro(a)/Ferista

·         Técnico em segurança do trabalho

 

 

*Fonte G1 Goiás

 

Imagem: Divulgação

 

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Governo Federal reajusta salário mínimo para R$ 1.212

Diário Oficial da União publicou, nesta sexta-feira (31), a Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que define o valor do salário mínimo, e que passa a valer a partir de amanhã, 1º de janeiro de 2022, para R$ 1.212,00.

A portaria informa ainda que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 e de R$ 5,51, o valor horário. Em sua fala, ao vivo, em uma rede social, na noite dessa quinta-feira (30), o presidente da República já havia anunciado o novo valor do salário mínimo para 2022. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.100.

De acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para 50 milhões de pessoas no Brasil, das quais 24 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

*Agência Brasil

Programa de trainee oferece vagas com salário a partir de R$ 6 mil

O Banco Santander está com inscrições para o programa de trainee da empresa abertas até o dia 2 de Setembro. Para se candidatar, é necessário ter graduação em qualquer área do conhecimento e ter se formado entre dezembro de 2019 e dezembro de 2021.

 

Com salários a partir de R$ 6.000, a instituição oferece, ainda, benefícios como vale-alimentação, vale-refeição, vale-transporte, assistência médica e odontológica e previdência privada.

Com duração de 11 meses, o programa é estruturado em 3 rotações dentro dos setores do banco. Os trainees serão monitorados por executivos da companhia ao longo do ano. Além disso, o Santander está com uma meta de inclusão de 40% de funcionários negros até 2025, por meio da implementação de setor dedicado a práticas de diversidade, tanto para os processos seletivos quanto no cotidiano da empresa.

O processo seletivo vai acontecer de forma 100% online, com etapas de inscrições, questionários, dinâmicas de grupo e entrevistas, dentre outros. As vagas estão abertas para todo o Brasil e as inscrições podem ser no site do programa. Não há restrição de cursos ou universidades.

 

Imagem: Divulgação

 

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Matheus Ribeiro desabafa em carta de demissão à afiliada da Globo

Em carta dura à diretora de jornalismo da TV Anhanguera Brenda Freitas, o jornalista Matheus Ribeiro fez um desabafo sobre o clima tenso na empresa e do corte de salário. Matheus (26) apresentava o principal telejornal da emissora, o JA 2ª Edição, e foi o goiano escolhido para o rodízio de apresentadores do Jornal Nacional. Depois de 6 anos na emissora goiana, o tumultuado desligamento veio à tona na quarta-feira (8).

Em seu comunicado endereçado à sua superior imediata, o jornalista reva insatisfação e a redução pela metade do seu salário. “Com colegas que exercem funções inferiores à minha e não entregam o mesmo resultado que eu entrego ganhando salários acima de 15 mil reais, a TV me pagar um salário de R$ 3.900,00 é acintoso”, diz um trecho da carta.

Ele reclama também sobre a falta de liberdade em interagir com seus seguidores nas redes sociais. “A emissora parece não saber o valor de seu profissional”.

Logo após o desligamento da filiada da rede Globo em Goiás, Matheus começou a ser sondado por uma emissora a a tendência é que ele troque Goiás para trabalhar em outro estado.

Oficialmente, a emissora afirmou que houve “incompatibilidade entre os projetos pessoais do profissional e o que rege o código de conduta dos jornalistas” da casa.

Leia a carta na íntegra:

“Brenda,

Diante de todos os fatos das últimas semanas, irei solicitar a rescisão indireta do meu contrato de trabalho com a emissora.

A forma como venho sendo tratado aqui, as restrições que vêm sendo impostas, as ilegalidades que foram cometidas e o tratamento incompatível à minha entrega como âncora do principal jornal da casa me obrigam a tomar essa decisão.

Você sabe, mas não custa lembrar:

1) Há um mês, você mandou o chefe de redação aplicar uma advertência a mim por causa de uma foto com a moça com quem faço massagem, com o argumento de que isso seria “publicidade”. Além da estultice na interpretação (já que tenho dezenas de fotos com a dona Elna, nossa maquiadora, e isso nunca foi visto como divulgação alguma), a emissora parece não saber o valor de seu profissional. Eu não faria publicidade por uma massagem que custa 100 reais. Postei a foto porque é alguém que eu gosto e redes sociais servem para compartilharmos nosso dia a dia.

2) Você mandou cortar meu salário sem me avisar, após fazer pressão para cumprir uma carga-horária que, na prática, nunca existiu. Se havia horas-extras contratuais no meu salário, isso foi um cambalacho que a própria empresa arrumou para compensar o salário ínfimo que sempre me foi pago. Nem eu, nem os demais colegas do Jornalismo temos a obrigatoriedade de bater ponto, devido às mudanças diárias feitas nos nossos horários. Está documentado.

Mesmo assim, ilegalmente, usaram o controle de acesso da catraca como argumento. Se eu mesmo disse que o caminho era cortar essas horas-extras, esperava uma postura sensata da direção, em respeito à minha dedicação e história na casa. Com colegas que exercem funções inferiores à minha e não entregam o mesmo resultado que eu entrego ganhando salários acima de 15 mil reais, a TV me pagar um salário de R$ 3.900,00 é acintoso.

3) A pressão para que eu deixasse de exercer atividades na minha empresa que sequer têm conflito ético com minha atuação jornalística. Há mais de um ano, você e demais diretores têm total ciência de que minha empresa comprava mídia para alguns clientes aqui no grupo. Considerava até que isso era bem-visto, já que informei que não havia outros veículos de comunicação nos planos de mídia desenvolvidos pela minha agência: sempre trouxe a verba de meus clientes para esta empresa, pela qual sempre tive gratidão e apreço. O pedido do Ronaldo [Ferrante] para que eu fizesse uma escolha entre o jornal e os meus contratos de mídia foi desrespeitoso, já que sempre houve conhecimento pleno das atividades que desenvolvo, algo que está documentado com contratos, e-mails, cartas de credenciamento, notas fiscais e até brindes que ganhei por ser proprietário de agência.

4) Por fim, mas não menos lastimável, esse cabresto ridículo que a direção deseja impor sobre minha atuação nas redes sociais, algo que foi e é bastante explorado pela emissora para beneficiar seus produtos. Tenho o maior número de seguidores entre os nossos colegas, minhas redes superam as da própria emissora, tenho uma relação legal com o meu público, converto isso em resultados para o jornal… Me proibir de fazer uma live para conversar com meus amigos e bater papo com os seguidores beira a censura desmotivada, pelo simples prazer de exercer o poder.

Some a tudo isso problemas mais antigos, que jamais foram “lembrados” nas nossas conversas, como o fato de eu apresentar o jornal há anos e ter no meu contrato a função de repórter.

Eu cheguei aqui um menino, cru e precisando aprender. Sou muito grato pelas oportunidades que me foram dadas e creio que demonstrei isso por um bom tempo. Tenho certeza de que já retribuí tudo o que a empresa fez por mim. Só que há tempos essa relação está desigual e tóxica. Estou infeliz com este ambiente de trabalho, me sinto desrespeitado, menosprezado e subutilizado.

Gostaria, apenas, de entender qual a motivação de uma postura tão beligerante, arbitrária e exagerada em relação à mim. Fico curioso e intrigado para entender o porquê da perseguição, dessa necessidade de colocar rédeas… Alguma atitude minha gerou essa necessidade? Algo está incomodando a ponto de gerar isso tudo?

Preferências pessoais à parte, sou um profissional que cumpre suas funções e entrega resultados além do esperado. Não custa lembrar que, com o trabalho de um time extremamente competente do qual tenho orgulho de fazer, o JA2 alcançou recentemente uma das suas maiores audiências da história. Recorde que, caso não lembre, batemos outras vezes desde que comecei a apresentar.

Ouvir, como ouvi do Ronaldo, na sua frente, que tenho “um grande futuro pela frente na empresa” é incompatível com a realidade. Apresento o jornal de maior audiência de Goiás há cinco anos. O meu futuro é hoje. Para mim, a TV ficou no passado.

Atenciosamente,

Matheus Ribeiro.

Magistrados criticam acordo individual de trabalho ‘em momentos de fragilidade será sempre imposição’

O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem, quarta-feira (02), a Medida Provisória nº 936 que Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública.

A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho publicou uma nota criticando a modalidade de acordo individual de trabalho previsto na MP “em momento de alta fragilidade, pelas incertezas sociais e econômicas, colocar pessoas com medo para negociarem sozinhas. Isso não é negociação. Será sempre imposição” ressaltou a presidente da associação, Noemi Porto.

 

Confira a nota na íntegra:

A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -, representativa de quase 4 mil magistrados e magistradas do Trabalho de todo o Brasil, vem a público manifestar sua preocupação com mais uma Medida Provisória, a de nº 936/2020, que dispõe sobre “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares”, a ser adotado durante o período da pandemia Covid-19 (“coronavírus”), em razão de previsões inconstitucionais.

1. A expectativa, num cenário de crise, é de que a prioridade das medidas governamentais se dirija aos mais vulneráveis, notadamente, aqueles que dependam da própria remuneração para viver e sustentar as suas famílias. Tais medidas devem ser, além de justas, juridicamente aceitáveis. Na MP 936 há, contudo, insistência em acordos individuais entre trabalhadores e empregadores; na distinção dos trabalhadores, indicando negociação individual para “hiperssuficientes”; na desconsideração do inafastável requisito do incremento da condição social na elaboração da norma voltada a quem necessita do trabalho para viver; e no afastamento do caráter remuneratório de parcelas recebidas em razão do contrato de emprego, que redundará no rebaixamento do padrão salarial global dos trabalhadores e das trabalhadoras. Tudo isso afronta a Constituição e aprofunda a insegurança jurídica já decorrente de outras mudanças legislativas recentes.

2. A Constituição de 1988 prevê, como garantia inerente à dignidade humana, a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (art. 7º, IV). Por isso, a previsão de acordos individuais viola a autonomia negocial coletiva agredindo, primeiro, o sistema normativo que deve vincular todos os Poderes Constituídos e, segundo, a Convenção nº 98 da OIT, que equivale a norma de patamar superior ao das medidas provisórias.

3. A Constituição promove o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI), como autênticas fontes de direitos humanos trabalhistas, permitindo que incrementem a condição social dos trabalhadores e das trabalhadoras (art. 7º, caput). Portanto, em autêntico diálogo das fontes normativas, a prevalência de acordos individuais ou de acordos coletivos depende da melhor realização da finalidade de avanço social. Medida Provisória não pode eliminar, alterar ou desprezar a lógica desse diálogo das fontes jurídicas, que ocorre, aliás, em outros campos do direito.

4. A Constituição determina aos Poderes a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV), por isso, não se pode, absolutamente, diferenciar os trabalhadores e as trabalhadoras, em termos de proteção jurídica, pelo critério do valor do salário, sendo proibida diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7º, XXX). Diferenciar os trabalhadores e as trabalhadoras, para permitir acordo individual, negando a necessidade de negociação coletiva, acaso recebam remuneração considerada superior e tenham curso superior, é negar a força normativa da Constituição e do Direito do Trabalho. A proteção jurídica social trabalhista, como outras proteções jurídicas, é universal, e não depende do valor do salário dos cidadãos.

5. Benefícios, bônus, gratificações, prêmios, ajudas compensatórias e quaisquer outros valores pagos em razão da existência do contrato de emprego detêm natureza presumidamente salarial. Embora possa o poder público afastar essa possibilidade para diminuir a carga tributária dos empregadores, não pôde fazê-lo quando a finalidade é atingir o cálculo de outras parcelas trabalhistas devidas aos trabalhadores e às trabalhadoras, como férias, 13ºs salários, horas extras e recolhimento do FGTS, considerando que, na prática, se isso ocorrer, haverá rebaixamento do padrão salarial global.

6. A ANAMATRA reafirma a ilegitimidade da resistência de setores dos poderes político e econômico que intentam transformar uma Constituição, que consagra direitos sociais como fundamentais, em um conjunto de preceitos meramente programáticos ou enunciativos. Ao contrário, são a preservação e o prestígio dessa mesma ordem que, ao garantirem a harmonia das relações sociais e trabalhistas, permitirão ao País uma saída mais rápida e sem traumas desta gravíssima crise. Por isso, a ANAMATRA exorta trabalhadores e empregadores a cooperarem e celebrarem avenças coletivas, o que incrementa a boa fé objetiva dos atores sociais e assegura a justiça proveniente do diálogo social.

Por fim, a ANAMATRA espera que outras medidas de aperfeiçoamento possam ser adotadas e reforça que a Constituição prevê no seu art. 146 um regime diferenciado para as micros e pequenas empresas, que podem ser beneficiadas com a suspensão de débitos de natureza fiscal, creditícia e administrativa, que poderia se constituir em um grande pacto de desoneração dessas empresas, com o objetivo de que consigam, como contrapartida, manter os empregos.

 

Saiba mais sobre a Medida Provisória aqui

MP de Bolsonaro prevê suspensão de contrato, redução de salário e jornada para manter empregos

Uma Nova Medida Provisória que Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública foi assinada na noite desta quarta-feira (01).

A assinatura dessa nova medida vem dez dias após a polêmica edição da MP nº 927, que possibilitaria a suspensão de contratos e autorizaria aos empregadores o não pagamento de salários aos trabalhadores.

A Nova MP possui 3 objetivos:

– preservar o emprego e a renda;
– garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e
– reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

Para atendê-los, a MP prevê a adoção das seguintes medidas:

– o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
– a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
– a suspensão temporária do contrato de trabalho.

 

Pontos principais da MP

– Também é previsto na MP o corte de salário em 25%, 50% ou 70%, a redução de jornada de trabalho e a suspensão do contrato de trabalho. Nestes casos, o governo se comprometeu a conceder um benefício ao trabalhador para compensar as perdas.

– O prazo máximo para redução de salários é de 90 dias.

– A suspensão do contrato pode durar até 60 dias (2 meses), sem obrigação de pagamento de salários.

– Em casos de redução de salários, de jornada ou suspensão de contratos o governo compensá os empregados com base no valor que estes teriam direito ao seguro desemprego, caso fossem demitidos.

– No caso de cortes de salário, o governo se compromete a compensar o valor que foi reduzido, no entanto, o valor do benefício respeitará o teto máximo que pode ser disponibilizado pelo seguro desemprego que é de R$ 1813,03.

– Caso ocorra suspensão do contrato e o não pagamento de 100% do salário, o governo se compromete em pagar o valor do seguro desemprego que o empregado teria direito, desde que a empresa tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

– Garantia de continuidade no emprego, para quem receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

 

Confira alguns trechos da MP

 

Do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

Art. 5º Fica criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses:

I – redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

II – suspensão temporária do contrato de trabalho.

§ 1º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será custeado com recursos da União.

§ 2º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho

[…]

Art. 6º O valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

I – na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução; e

II – na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal:

a) equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, na hipótese prevista no caput do art. 8º; ou

b) equivalente a setenta por cento do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, na hipótese prevista no § 5º do art. 8º.

§ 1º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago ao empregado independentemente do:

I – cumprimento de qualquer período aquisitivo;

II – tempo de vínculo empregatício; e

III – número de salários recebidos.

[…]

 

Da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário

Art. 7º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias, observados os seguintes requisitos:

I – preservação do valor do salário-hora de trabalho;

II – pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos; e

III – redução da jornada de trabalho e de salário, exclusivamente, nos seguintes percentuais:

a) vinte e cinco por cento;

b) cinquenta por cento; ou

c) setenta por cento.

Parágrafo único. A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos, contado:

I – da cessação do estado de calamidade pública;

II – da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e redução pactuado; ou

III – da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.

 

Da suspensão temporária do contrato de trabalho

Art. 8º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.

§ 1º A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.

§ 2º Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado:

I – fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados; e

II – ficará autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.

§ 3º O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado:

I – da cessação do estado de calamidade pública;

II – da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e suspensão pactuado; ou

III – da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

[…]

 

Garantia provisória no emprego

Art. 10.  Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, de que trata o art. 5º, em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória, nos seguintes termos:

I – durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho; e

II – após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.

§ 1º A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto no caput sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização

[…]

 

Leia a Medida Provisória completa aqui