Roberto e Erasmo Carlos perdem ação na Justiça por direitos autorais
Entre as décadas de 1960 e 1990, Roberto Carlos e Erasmo Carlos fizeram as paradas de sucesso com canções que conquistaram o Brasil e o mundo. O que muitos não imaginavam, é que muitos dos sucessos não pertenciam aos dois artistas. A dupla já havia entrado na justiça, pedindo que os direitos autorais fossem concedidos aos dois. A decisão foi revogada e incluiu a cessão definitiva de direitos autorais e patrimoniais de 131 músicas de autoria da dupla, entre elas clássicos como ‘Jesus Cristo’, ‘Mulher Sexo Frágil’, ‘O Divã’ e ‘Pega Na Mentira’.
No dia 27 de abril, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), reformou a sentença que havia devolvido integralmente a Roberto Carlos e Erasmo Carlos a propriedade dos direitos autorais de obras musicais. O documento determina a perda dos direitos autorais de obras lançadas entre os anos de 1960 e 1990.
A intenção de Roberto e Erasmo era evitar com que a Universal Music Publishing continuasse explorando economicamente as obras em meios digitais. A defesa dos artistas alega que os contratos foram firmados com a gravadora e não diziam respeito à cessão dos direitos. Ainda cabe recurso para essa decisão.
Veja alguns dos álbuns envolvidos no caso:
Louco por Você (1961)
Splish Splash (1963)
É Proibido Fumar (1964)
Roberto Carlos Canta para a Juventude (1965)
Jovem Guarda (1965)
Roberto Carlos (1966)
Roberto Carlos em Ritmo de Aventura (1967)
O Inimitável (1968)
Na palma da mão
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Foto: Rosane Bekierman/Folhapress)