Conselho Federal de Medicina aprova mudanças para publicidade e uso de redes sociais
Nesta quarta-feira, 13 de setembro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou a publicação da Resolução CFM nº 2.333/23, marcando uma revisão significativa das diretrizes relacionadas à publicidade médica. O novo texto permite, por exemplo, que o médico divulgue seu trabalho nas redes sociais, faça publicidade de equipamentos disponibilizados em seu local de trabalho e, em caráter educativo, utilize imagens de seus pacientes ou de banco de fotos.
A proposta, de acordo com a entidade, é assegurar ao médico o direito de mostrar à população a amplitude de seus serviços, respeitando as regras de mercado, mas preservando a medicina como atividade meio. A nova resolução autoriza ainda a divulgação dos preços das consultas e a realização de campanhas promocionais.
Abaixo alguns dos principais destaques da Resolução CFM nº 2.333/23:
Imagens: A nova resolução permite o uso de imagens de “antes e depois”, contanto que essas imagens tenham um caráter educativo e atendam a critérios específicos. Elas devem ser apresentadas em conjunto, mostrando indicações, resultados satisfatórios, insatisfatórios e possíveis complicações decorrentes do procedimento. As imagens não podem ser editadas e, quando apropriado, devem demonstrar resultados em diferentes biotipos e faixas etárias, bem como evoluções imediatas, a curto prazo e a longo prazo das intervenções realizadas. É fundamental obter a autorização do paciente e garantir a preservação de sua privacidade.
Redes Sociais: Agora, os médicos podem promover seus serviços, equipamentos disponíveis e até mesmo divulgar os preços das consultas. Além disso, eles podem realizar campanhas promocionais. A resolução também aborda a publicação de selfies e compartilhamento de elogios e depoimentos de pacientes, desde que essas ações sejam feitas de maneira sóbria e não levem a promessas de resultados. Vale ressaltar que a resolução estabelece diferenças entre as redes sociais pessoais e profissionais do médico.
Pós-Graduação: Os médicos agora têm permissão para anunciar sua pós-graduação lato sensu em forma de currículo, com a inclusão da expressão “NÃO ESPECIALISTA” em caixa alta.
Produtos: A resolução autoriza os médicos a participarem de campanhas publicitárias de instituições, planos e seguros de saúde com os quais tenham vínculo, assim como divulgar os dispositivos e recursos tecnológicos disponíveis em suas clínicas, contanto que esses sejam aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e autorizados pelo CFM. Além disso, os médicos podem anunciar a aplicação de órteses, próteses, fármacos, insumos e outros produtos relacionados, mas sem mencionar marcas comerciais ou fabricantes. É importante ressaltar que não é permitida a promoção de equipamentos ou medicamentos não registrados na Anvisa, a participação em publicidade enganosa ou a divulgação de qualquer tipo de propaganda de medicamentos, insumos médicos, equipamentos ou alimentos.
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