Novo decreto decreto da Prefeitura de Goiânia libera música ao vivo e pista de dança com restrições

As diretrizes do novo decreto da Prefeitura de Goiânia já estão em vigor. Um dos principais pontos relacionados a bares, restaurantes e boates é a liberação de música ao vivo e pista de dança. As apresentações passam a ser autorizadas desde que o espaço para a realização permita o distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes.

Os sons mecânicos e as performances devem respeitar os limites de volume sonoro máximo da legislação já estabelecida. Boates e similares com espaço para dança devem, ainda, respeitar a ocupação máxima de 60%.

Vale ressaltar que o decreto prevê que a quantidade de mesas em bares e restaurantes deve resguardar distância mínima de 1,5 m entre elas, contados de qualquer ponto de suas bordas. A capacidade de ocupação autorizada também é de 60%.

Foto: Falamart

Após polêmica, Prefeitura deve suspender passaporte de vacinação em bares e restaurantes de Goiânia

O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) deve suspender a recomendação do passaporte de vacinação contra a Covid-19 em bares e restaurantes de Goiânia. A informação é do vereador Thialu Guiotti (Avante). “Sei que as notícias do último decreto deixaram a sociedade ainda mais apreensiva. Procurei o prefeito e fiz minhas considerações sobre o passaporte e sua iniciativa foi a de suspender este ponto do decreto”, afirmou em publicação nas redes sociais.

Nesta quarta-feira (02/02), a Prefeitura de Goiânia anunciou que passaria a recomendar a exigência do comprovante de imunização. No entanto, em um primeiro momento, o documento não seria obrigatório, mas, sim, uma ação educativa. 

Entre outras medidas, o decreto também passou a autorizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais e não comerciais em horário normal, mas com restrições de lotação, distanciamento e demais medidas preventivas.

Bares, restaurantes, casas de espetáculo, boates e similares seguem autorizados a funcionar seguindo os protocolos de distanciamento mínimo de 1,5 m entre as mesas, com limitação de ocupação de 60%. Apresentações ao vivo, desde que o espaço para a realização permita o distanciamento de 2,25m², também foram autorizadas. Boates e similares com espaço de dança devem respeitar a ocupação de 60%. 

Nos shoppings e similares o limite de ocupação também deve ser de 60%. O mesmo limite vale para cinemas, teatros e circos.

Foto: Marcello Casal Jr. (Agência Brasil)

Novo decreto: Abrasel e Sindibares preveem prejuízos para bares e restaurantes de Goiânia

As restrições impostas para o funcionamento de bares e restaurantes em Goiânia devem gerar prejuízos para o setor. É o que avaliam o Sindicato de Bares e Restaurantes (Sindibares) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Goiás (Abrasel-GO). As duas entidades divulgaram nota nesta terça-feira (18/01), sobre o decreto da Prefeitura Municipal.

Entre as medidas determinadas, está a redução da capacidade de atendimento para 50%, com limite de 500 pessoas. “O setor trabalha com a adoção de todos os protocolos sanitários e de proteção. Colocar essas medidas restritivas traz prejuízos para o setor que foi um dos mais penalizados nos últimos anos. Por outro lado, acreditamos que a situação é passageira e contamos com o diálogo contínuo”, diz o texto.

O decreto da Prefeitura de Goiânia também prevê a obrigatoriedade de distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas, que, segundo Abrasel e Sindibares, já era um protocolo praticado. “Apoiamos a vacinação e os protocolos de segurança, como o uso de máscaras de proteção e álcool em gel, o que já tem sido aplicado nos estabelecimentos. Estamos há mais de dois anos pagando uma conta injusta e desproporcional no combate à pandemia”, finalizam as entidades.

 

Trabalhadores de bares e restaurantes temem demissões com redução da capacidade de atendimento

“Entendemos que o momento exige cuidados e adequações para conter o avanço da Covid-19, mas é temerário fazer com que bares, restaurantes, boates e similares operem apenas com 50% de público”, afirma o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares no Estado de Goiás (Sechseg) e da Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade nos Estados de Goiás e Tocantins, Marlos Luz, sobre o decreto publicado nesta terça-feira (18/01), pela Prefeitura de Goiânia. 

O presidente das duas entidades explica que o principal medo do setor é que o endurecimento das medidas repita os índices de desemprego registrado no auge da pandemia, entre março e julho de 2020. “Naquela época, somente em Goiânia, 12 mil trabalhadores foram demitidos e seis mil contratos de trabalho foram dispensados”, argumenta.

Marlos ressalta, ainda, que não houve diálogo com os trabalhadores antes da publicação do decreto. “Não fomos convidados para discutir as novas medidas. Entendemos que é preciso, de fato, tentar conter o avanço da Covid-19 com adequações nas medidas de prevenção, mas reduzir metade da capacidade de atendimento dos estabelecimentos é algo muito enérgico”, completa.

O decreto da Prefeitura de Goiânia terá validade de 15 dias. Além da redução de 50% da capacidade máxima, foi estabelecido o número máximo de 500 pessoas, independentemente do tamanho do local. Outras medidas que atingem bares, restaurantes, boates e similares são: distância de 1,5 metro entre as mesas, proibição de pistas de dança e permissão para consumo somente por pessoas sentadas às mesas. Pode haver música ao vivo, desde que o espaço permita distância de 2,25 m² entre os integrantes da banda. 

A reportagem do Curta Mais também entrou em contato com o Sindicato dos Bares e Restaurantes do Município de Goiânia (Sindibares). No entanto, a entidade informou que só divulgará um posicionamento no período da tarde.

Prefeitura autoriza shows artísticos e flexibiliza outras medidas em Goiânia

O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, autorizou a realização de shows sem delimitação de público e flexibilizou outras medidas adotadas no enfretamento contra a Covid-19. As mudanças foram autorizadas pela prefeitura por meio de um novo decreto, publicado no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira (19/10). “Com o avanço da vacinação das duas doses no nosso município, em alguns casos, três doses, aos poucos vamos retomando as nossas atividades diárias e coletivas”, comentou Rogério.

De acordo com o documento, fica liberada a realização de shows na capital desde que autorizados antecipadamente pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Todos eles devem obedecer às regras estabelecidas. Agora, a orientação da Prefeitura é que cada local receba pessoas conforme a capacidade. Além disso, o Executivo ampliou a quantidade de público em academias, bares, cinemas, circos, clubes recreativos, celebrações religiosas e competições esportivas, restaurantes e shoppings centers.

No decreto publicado no final de setembro alcançava estabelecimentos de ensino e boates, quando a Prefeitura liberou o funcionamento das casas de espetáculo e de artes cênicas, boates e congêneres, com ocupação de, no máximo, 50% do espaço, com a presença de até 500 pessoas, respeitados os protocolos estabelecidos pela SMS.

Na ocasião, o Executivo também liberou estabelecimentos de ensino, públicos e privados, Infantil, Fundamental, Médio ou Superior, para aulas presenciais com distanciamento de um metro entre alunos e de dois metros entre professores e outros funcionários.

 

Imagem: Divulgação

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Novo decreto de Goiânia autoriza shows ao vivo de grupos de até 4 músicos em bares e restaurantes

A Prefeitura de Goiânia publicou no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira, 6, o decreto nº 3.489 que determina as regras para o funcionamento das atividades essenciais e não essenciais na capital. Como medida obrigatória de enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19, o novo documento traz os mesmos horários de funcionamento das atividades econômicas, conforme quadro abaixo. A única alteração fica por conta da quantidade de integrantes músicos que poderão se apresentar em bares e restaurantes, passando de 2 para 4 pessoas.

 

De acordo com a nota enviada pela prefeitura, a manutenção das regras do decreto só é possível por conta do avanço da vacinação e uma leve queda nos números de ocupação de leitos nos hospitais que hoje estão na casa dos 75% para UTI e abaixo de 70% para enfermaria. 

 

O novo decreto tem validade de 7 a 20 de julho de 2021.

 

Confira o que mudou:

 

Autorizada a apresentação de música ao vivo, limitada a 4 (quatro)

integrantes, no máximo, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25 m² (dois vírgula vinte e cinco metros quadrados) entre eles, e respeitados os limites de volume sonoro máximo permitidos na legislação própria;

 

Horários de funcionamento:

 

– Comércio, galerias centros comerciais:  9 às 17 horas

 

– Estabelecimentos de serviços: 12 às 20 horas

 

– Bares, restaurantes, pit dogs, food trucks e congêneres: 11 às 23 horas

 

– Shopping center e congêneres: 10 às 22 horas

 

– Salões de beleza e barbearias: 12 às 21 horas

 

– Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência: 8 às 22 horas

 

– Lanchonetes: 6 às 20 horas

 

– Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas, nos termos da legislação vigente, não se aplica o disposto no item 3 deste Anexo, recomendadas trocas de turnos de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia, preferencialmente fora dos horários de pico.

 

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Novo decreto irá permitir apresentações ‘voz e violão’ em bares de Goiânia

Nesta segunda-feira (31), o prefeito de Goiânia Rogério Cruz assinou um decreto que autoriza a retomada das apresentações ao vivo em bares e restaurantes da capital. O documento havia sido divulgado na última sexta-feira, dia 28, que proibia qualquer apresentação de música ao vivo nestes locais.

 

Agora, com alteração, o novo decreto visa apenas apresentações na modalidade “voz e violão” e será limitada a um único integrante. Mas ainda segue proibido qualquer realização de shows com sons mecânicos e bandas.

 

Os bares e restaurantes ainda precisarão obedecer às regras, que orientam o funcionamento das 11h às 23h e sua lotação não deve superar os 30% da capacidade máxima dos estabelecimentos. Inclusive, as mesas não poderão conter mais de cinco pessoas para evitar aglomerações.

 

Foto: Divulgação

Novo decreto de Goiânia autoriza eventos de negócios, feiras comerciais e congressos com regras

Na última terça-feira (28), foi publicado no Diário Oficial, o novo decreto que estabelece algumas regras para evitar a proliferação da Covid-19 na capital. Com a melhora sustentada dos indicadores epidemiológicos no município, a Prefeitura de Goiânia autorizou a realização de eventos corporativos de negócios, feiras comerciais, congressos e afins.

 

Em nota técnica elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, estabelece protocolos sanitários rigorosos de prevenção e controle de ambientes e de pessoas para impedir a disseminação do coronavírus. Para a elobração do documento, foi preciso o apoio da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer e da Associação Brasileira de Empresas de Eventos – Sessão Goiás, que se tornou papel fundamental, a fim de gerar emprego e renda na capital para este setor.

 

Confira as regras com detalhes:

 

– Promover o retorno das atividades, adotando-se o critério de 2,25 m² (dois vírgula vinte e cinco metros quadrados) por pessoa para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala ou espaço de evento; 

 

– Proibida a entrada de portadores de comorbidade ou que sejam considerados grupos de risco para a COVID-19; 

 

– Deverá ser controlada a entrada de pessoas, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m entre os participantes, e aferida a temperatura corporal com termômetro digital. Pessoas com qualquer sintoma respiratório ou quadro febril (temperatura maior que 37,5°C) não poderão entrar no evento; 

 

– Nos cursos, palestras ou qualquer outra reunião de pessoas, deve-se manter o distanciamento de 2 metros entre as mesas e cadeiras dos participantes, com demarcação no piso;

 

– Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, com detergente neutro (quando o material da superfície permitir), seguida de desinfecção com álcool 70% ou solução de água sanitária a 1%, ou outro desinfetante compatível e recomendado pelo Ministério da Saúde, a depender do tipo de material; 

 

– Desinfetar com álcool a 70%, friccionando no mínimo três vezes as superfícies e ao final de cada exposição ou palestra, os locais frequentemente tocados como: maçanetas, interruptores, janelas, telefone, teclado do computador, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros; 

 

– Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha e seu suporte e lixeiras com tampa e acionamento por pedal. É recomendado apenas o uso de sabonete líquido;

 

–  Disponibilizar preparações alcoólicas a 70% para higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de participantes (recepção, balcões, corredores de acessos, salas de aula, auditórios e demais locais de grande circulação de pessoas);

 

– Manter os banheiros limpos, abastecidos com papel higiênico, os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras. É indicado que pelo menos duas vezes ao dia, após a limpeza, o banheiro deverá ser desinfetado com hipoclorito de sódio a 1% (espalhar o produto e deixar pelo tempo recomendado pelo fabricante, procedendo ao enxágue e secagem imediata). Se optarem por outro produto desinfetante, deverá estar autorizado pelo Ministério da Saúde; 

 

– É obrigatório o uso de máscaras descartáveis, de tecido não tecido (TNT) ou de tecido de algodão, durante toda a permanência no evento; 

 

– Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema climatizado manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;

 

– Escalonar os horários de realização das exposições, aulas ou palestras evitando assim aglomerações nas áreas comuns nos intervalos; 

 

– Fornecer materiais e equipamentos suficientes para que não seja necessário o compartilhamento dos mesmos entre os colaboradores do evento, por exemplo: telefones, fones, teclados, mouse, canetas dentre outros, quando necessário;

 

– Se algum material e equipamento necessitar ser compartilhado, deverá assegurar a desinfecção dos mesmos, com um desinfetante, podendo desinfetar com álcool a 70%, friccionando no mínimo três vezes as superfícies ou outro desinfetante compatível e recomendado pelo Ministério da Saúde, a depender do tipo de material;

 

– É vedado o compartilhamento de materiais e objetos de uso individual entre os participantes do evento; 

 

– Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (preferencialmente lixeira com tampa e acionamento a pedal), de acordo com RDC nº 222/2018;

 

– É obrigatório o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros, sendo que os de jato inclinado devem ser desativados; 

 

–  Quanto aos colaboradores do evento, deve ser seguida a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do SARS-CoV-2 nos ambientes de trabalho (orientações gerais);

 

 – Identificar de forma clara e visível as portas de entrada e de saída, de sentido único de modo a evitar que as pessoas se cruzem e mantê-las abertas durante todo o evento; 

 

– Prover equipes que auxiliem os participantes no cumprimento das normas de proteção, principalmente em horários e locais que possam gerar uma maior circulação de pessoas; 

 

– Promover ordem de saída dos participantes do evento de modo a não se aglomerarem na área externa, devendo as primeiras pessoas a sair serem as que estão mais próximas da porta de saída, evitando-se fluxo cruzado de pessoas; 

 

– Admitir, no interior dos stands de exposição, no máximo uma pessoa a cada 12m (doze metros) quadrados de área, incluindo colaboradores e participantes; 

 

– Não estão autorizados a funcionar durante o evento as áreas de lazer, de festa, lounges, games, ou a promoção e a realização de shows artísticos; 

 

–  Organizar a disposição das mesas e cadeiras para que seja mantida a distância segura de 2 metros entre as pessoas, caso haja praça de alimentação; 

 

– Só é permitido lanches individuais, em pacotes ou similares (ex. kits lanches), estando proibido o uso de buffet para servir alimentos durante os intervalos; 

 

– Sinalizar sentidos de circulação e providenciar marcações no chão de 2,0 em 2,0 metros entre pessoas nas áreas comuns e, quando possível, implantar corredores de uma via só, para coordenar e evitar o fluxo cruzado de participantes nos stands; 

 

 

Para ter acesso ao novo decreto, clique aqui.

Fim do lockdown: novo decreto libera reabertura do comércio em Goiânia

Depois de extensa conversa entre Prefeitura de Goiânia e Setor Produtivo, foi anunciado na tarde de sábado, 27, que o novo decreto que define o funcionamento das atividades em Goiânia, deve seguir o preconizado pelo decreto Estadual em vigor. A partir de quarta-feira, 31, as atividades não-essenciais podem voltar a funcionar, seguindo regras sanitárias e horários específicos. 

Na última quinta-feira, 25, o prefeito Rogério Cruz havia se reunido com o setor produtivo e proposto o zoneamento da cidade. No entanto, reuniões feitas ontem e hoje com esses representantes e em diálogo com o Governo Estadual, a administração municipal decidiu optar pelo revezamento de 14 x 14. O objetivo é criar um estratégia conjunta para enfrentamento à Covid-19 na capital.

Até às 18h deste sábado (27/3), Goiânia contava com 94% de ocupação dos leitos de UTI, e o mesmo percentual de vagas de enfermaria. Desde o início do ano, a Secretaria de Saúde de Goiânia, abriu 160 leitos de unidade de terapia intensiva, vagas administradas pela gestão municipal. 

Os horários escalonados levam em consideração a priorização do uso do transporte público por trabalhadores das atividades essenciais. Veja como funciona.

O que poderá funcionar:

 

  • Escolas de ensino infantil, fundamental, médio e instituições privadas – Espaço entre alunos de 2,25m;

 

  • Serviços de saúde públicas e privadas com 50% da capacidade de atendimento em regime ambulatorial;

 

  • Bares e restaurantes, cumprindo todos os protocolos contra o Covid-19. Será permitido ‘Voz e Violão’ com duas pessoas e som ambiente. 

 

  • Estabelecimentos destinados à prática de coletivos com participação de no máximo 4 integrantes. 

 

  • Obras com responsabilidades do transporte empregador

   Horários:  

 

  • Bares e restaurantes, das 11h às 23h;

 

  • Comércio, das 9h às 17h;

 

  • Shopping, das 10h às 22h;

 

  • Serviços, das 12h às 20h;

 

  • Salões e barbearias; das 12h às 21h. 

 

Confira o texto do decreto na íntegra: 

Decreto

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Foto: Divulgação / Prefeitura de Goiânia

Caldas Novas: novo decreto flexibiliza funcionamento do comércio

Diferente do recomendado pelo Governo Estadual, que decretou fechamento alternado de 14 dias, a cidade turística de Caldas Novas adotou medidas sanitárias menos restritivas no que diz respeito ao enfrentamento da pandemia do coronavírus. Na última segunda-feira (22), o prefeito Kleber Marra, assinou novo decreto que flexibilizou o funcionamento de vários estabelecimentos comerciais. 

A medida choca com as adotadas em outras cidades turísticas de Goiás como Pirenópolis, que está com total lockdown, como pode ser conferido nesta matéria. 

De acordo com informações da própria prefeitura de Caldas, todos os 20 leitos de UTI destinados para o Covid-19, sendo 15 da rede pública e cinco da rede privada, estão ocupados.

Veja como ficou o decreto: 

– Restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, pit-dogs, distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade total de ocupação e limite de quatro pessoas por mesa.

– Pousadas e hotéis: não será mais necessário apresentação do teste negativo da Covid-19. Poderão receber agora 50% de sua capacidade máxima, no decreto anterior era permitido apenas 30%.

– Já os serviços essenciais como: postos de combustíveis,farmácias, drogarias, estabelecimentos de saúde,  borracharias e revendedoras de gás, poderão funcionar todos os dias, sem controle de horário, podendo fazer entregas por todo o período.

 

Medidas de segurança

Apesar das flexibilizações, a Prefeitura de Caldas Novas informa que é preciso obedecer os protocolos de segurança contra o Covid-19.

– Distanciamento social de no mínimo dois metros; 

– Uso de máscara;

– Higienização dos locais ocupados.

 

Descrumprimento do decreto:

O estabelecimento que não cumprir com as normas estipuladas pelo decreto irá permanecer ao menos três dias fechado. 

Para turistas e moradores que descumprirem as medidas, a multa será de R$ 500 a R$ 2 mil.

 

Boletim oficial do Covid-19 

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Foto: Secom/Prefeitura de Caldas Novas

Prefeitura de Pirenópolis publica decreto com novas regras para a entrada de turistas

Visando a saúde e a sustentabilidade do comércio local e da população pirenopolina, a Prefeitura da cidade reformulou as regras para a entrada e permanência de turistas. No novo decreto é proibida a entrada de turistas no município de Pirenópolis sem comprovação de reserva, seja ela em hospedagem, restaurantes, ou atrativos turísticos. As novas medidas já passam a vigorar à partir do dia (25) de setembro. 

As medidas de enfrentamento da pandemia considerando a necessidade de reabertura segura e gradual das atividades econômicas na cidade, irão funcionar com fiscalização na entrada, podendo exigir os seguintes documentos: Comprovante de reserva, documentos pessoais, ou contrato de locação de casa. Porém as novas normas ‘não vigoram’ sob pessoas que tenham parentes sanguíneos de 1º ou 2º grau na cidade, mediante comprovação através de comprovantes de endereço dos familiares residentes em Pirenópolis seja nas áreas urbanas, rurais, ou povoados.

A proibição também vale para acampamentos fora das áreas destinadas à atividade na cidade. Outras determinações incluem a proibição de ambulantes na cidade. Mas há uma excelente notícia para o comércio local; bares, lanchonetes, restaurantes e atrativos turísticos, poderão funcionar seguindo os protocolos de segurança, com capacidade de 80%, antes era possível somente com 65%. 

Feiras e comércio só poderão contar com a presença de moradores do município, sendo vedada o comércio de ambulantes e ou participação de comerciantes de outros municípios em Pirenópolis. 

O uso de máscara é obrigatório em todos os locais públicos e privados, podendo gerar multa até R$100,00, para quem não descumprir a regra. E atividades consideradas eventos, com aglomeração estão proibidas também, visando a multa por descumprimento de até R$ 1 mil reais, sendo liberada apenas reuniões com no máximo até  5 pessoas, com a observação do distanciamento de 2 metros, exceto para crianças menores 11 anos. 

Acesse o novo decreto aqui!  

A justificativa do governo local é que há uma necessidade severa no controle e avaliação das medidas implantadas e ajustes necessários para o recebimento de turistas, uma vez que no primeiro feriado com os portões abertos a cidade se viu em colapso tanto nos atendimentos, quanto nas atividades turísticas da cidade.

Foto de capa: Agita Pirenópolis

 

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Leia na íntegra novo decreto de retorno dos mercados municipais, imobiliárias e treinos de futebol em Goiânia

A Prefeitura de Goiânia publicou um novo decreto na noite desta sexta-feira (29), que libera o funcionamento de mercados municipais, imobiliárias e treinos de futebol a partir de 1° de junho.

Porém, o documento mantém impedido o atendimento presencial ao público das imobiliárias, permitindo apenas as atividades administrativas. Além disso, devem iniciar o expediente às 9h, para reduzir o impacto no transporte público. Jás os treinos de futebol e o mercado, não tiveram alteração de horários.

O uso de máscara e álcool em gel, distanciamento entre pessoas e limpeza reforçada são algumas da regras que devem ser seguidas. Se descumpridas, podem acarretar penalidades como multa de R$ 4.705,30.

Leia na íntegra aqui!

Foto: Secom/Divulgação

Leia na íntegra o novo decreto do escalonamento de horários da abertura dos comércios em Goiânia

O prefeito de Goiânia, Íris Resende, publicou um novo decreto de escalonamento de horários de abertura dos comércios nesta segunda-feira (18). O objetivo do rodízio de horários é diminuir a aglomeração de pessoas em terminais de ônibus nos horários de pico, durante a manhã e no final da tarde.

As novas regras começam a valer a partir de quarta-feira (20). O documento não flexibiliza o funcionamento das atividades econômicas que estejam proibidas conforme decreto estadual, apenas define horários específicos para o estabelecimento autorizado, juntamente com as medidas de prevenção e combate do coronavírus.

Leia na íntegra aqui!

Confira os horários do novo decreto:

6 horas

Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
Postos de combustíveis;
Supermercados e mercearias;
Hortifrutigranjeiros;
Padarias e panificadoras;
Empórios;
Drogarias,

6h30

Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;
Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30;
Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30;

7h

Oficinas mecânicas de veículos e motos;
Autopeças e moto peças;
Borracharias;
Obras de construção civil;

7h30

Indústria de insumos para obras da construção civil;
Indústria de extração mineral;

8h30

Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário
Lojas de insumos do setor agropecuário
Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário
Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

9h

Farmácias de manipulação
Lojas de produtos agropecuários
Lojas de peças do setor agropecuário
Empresas de vistoria veicular
Serviços de internet
Distribuidoras de água
Distribuidoras e revendedoras de gás;

9h30

Lojas de máquinas/implementos agropecuários
Depósitos de materiais de construção
Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos
Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil
Lojas de pneus
Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega.

10h

Óticas
Petshops
Cartórios extrajudiciais
E-commerces
Concessionárias de veículos e motos

10h30

Lojas comerciais em sistema de entrega
Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

11h

Lavajatos
Salões de beleza e barbearias
Lavanderias
Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas.

Após 11h30

Consultórios médicos
Consultórios de psiquiatria e psicologia
Consultórios odontológicos
Escritórios de profissionais liberais

Horários normais de funcionamento:

Templos religiosos e congêneres;
Jornais e emissoras de rádio e TV;
Hospitais em geral;
Clínicas e hospitais veterinários;
Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;
Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;
Empresas de segurança privada;
Agências bancárias e agências lotéricas;
Feiras livres;
Atividades de transporte;
Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19;
Cemitérios e serviços funerários;
Call Centers (geral) e serviços de internet;
Estabelecimentos de ensino privado;
Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social;
Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.

Sem retorno às atividades, bares e restaurantes em Goiânia preveem falência e demissão em massa

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, já sinalizou que o novo decreto, que deve ser publicado nesta quarta-feira (13), não vai liberar o retorno das atividades dos bares e restaurantes em Goiânia. Já se passaram quase dois meses, desde o início da quarentena no estado.

Com a notícia de que não haverá retorno do setor, o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Fernando Jorge, avalia que nos próximos dias e meses cerca de 3.000 estabelecimentos podem ir à falência e mais de 12 mil funcionários vão sofrer demissão em massa.

Segundo Fernando Jorge, as linhas de crédito anunciadas pelo governo federal não chegam a quem realmente precisa. “A burocracia é muito grande, os bancos sabem das dificuldades dos empresários e dificultam o crédito. O dinheiro não chega na ponta, que é o empresário”, afirma. 

Ele ainda contou ao Curta Mais que a tristeza é muito grande com toda essa situação. “Fomos parceiros, os primeiros a fechar. Preparamos nossas casas, formulamos uma cartilha, fizemos o dever de casa, mas o governo não fez com a gente”, lamenta.

Segundo a Abrasel nacional, cerca de 20% dos bares e restaurantes no Brasil já fecharam as portas definitivamente. O setor reunia até março quase 1 milhão de pontos comerciais e empregava cerca de 6 milhões de trabalhadores, sendo 3 milhões de empregos formais.

Em novo decreto Caiado determina mais 15 dias de quarentena em Goiás

O governador Ronaldo Caiado confirmou a posição já adiantada aqui no Curta Mais e a quarentena em Goiás continuará nos próximos 15 dias, até o dia 19 de abril, quando o isolamento social completará 30 dias.

O novo decreto nº 9.645 foi publicado nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Entre as novidades, está a flexibilização de alguns serviços como escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público e o retorno das feiras livres de hortifrutigranjeiros.

Também poderão reabrir borracharias, oficinas e autopeças, além de restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis.

O decreto entra em vigor nesta sexta-feira (3) até o dia 19 de abril.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 9.645, DE 03 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a transmissão comunitária da COVID-19 e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000003003098,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

XV – desde que situados às margens de rodovia:

a) borracharias e oficinas; e

b) restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;

XVIII – autopeças;

XIX – estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;

XX – escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público;

XXI – cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

XXII – feiras livres de hortifrutigranjeiros, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores; e

XXIII – atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas.

“Art. 9º 

I – adotem, quando o exercício da função pelos funcionários permitir, trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários;

“Art. 13.

O cumprimento das determinações deste Decreto estende-se a 19 de abril de 2020, sem prejuízo de eventuais revisões que porventura venham a ser produzidas no transcorrer do prazo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, quanto ao inciso XXII do parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, a partir de 06 de abril de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em

Goiânia, 03 de abril de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO