Não gostou do presente de Natal? Saiba como solicitar trocas ou pedir reembolso

O Natal já passou e foi aquele dia para abrir presentes, testar os brinquedos novos, experimentar as roupas e começar a pensar na segunda etapa da maratona de fim de ano: a das trocas. Isso vale para quem recebeu o presente a tempo das festas. Para os que não receberam ainda suas encomendas, começa a queda de braço com as empresas, seja para exigir a entrega ou para cancelar a compra.

— Problemas com atraso na entrega dos produtos são muito comuns nessa época de alta demanda. As fraudes também se multiplicam. Quem caiu em um golpe, fez uma compra e a empresa sumiu, deve fazer o boletim de ocorrência na delegacia, mas neste caso é muito difícil ser ressarcido — admite Cássio Coelho, presidente do Procon Estadual do Rio (Procon-RJ).

Para quem ficou decepcionado com o produto comprado pela internet ou acabou ganhando um produto similar de presente, vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento até sete dias após a entrega do produto.

Já nas lojas as trocas não estão garantidas pela lei, a não ser por defeito. No entanto, se a empresa disse que seria possível, tem que cumprir a oferta.

Confira as orientações para reduzir seus aborrecimentos nessa virada de ano:

Ganhei e não gostei. Posso trocar o presente?

Os fornecedores não são obrigados a realizar a troca de um produto sem defeito nas lojas. A maioria, no entanto, oferece a possibilidade de troca como uma maneira de construir um bom relacionamento com os clientes em meio à concorrência. É preciso estar atento à política de trocas da empresa. Prazos e condições variam segundo o fornecedor.

— Se a pessoa ganhou um presente, por exemplo, e não gostou da cor ou tamanho, por lei, o comerciante que vendeu não é obrigado a trocar. E atenção, uma loja pode prever troca em 7 dias, a outra em 30, produto com etiqueta ou nota fiscal — diz Cássio Coelho, do Procon-RJ.

No entanto, se na hora da venda a loja informou que fazia a troca, mas não respeitar as condições que divulgou, isso configura uma violação ao Código de Defesa do Consumidor (descumprimento de oferta). Neste caso, é possível solicitar o ressarcimento integral do valor pago, mediante a formalização por escrito da desistência e devolução do produto, diz o advogado David Guedes, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec):

—Para tanto, é importante colher alguma prova do regulamento ou política de trocas, que pode estar, por exemplo, no cupom fiscal ou na etiqueta ou até numa troca de mensagens com o vendedor.

Comprei pela internet, mas não gostei ou me arrependi. Tem o que fazer nesse caso?

No caso das compras feitas a distância — por internet, catálogo ou telefone — a lei garante o direito de arrependimento em até 7 dias a partir da data de entrega. Nesse caso o consumidor devolve o produto e tem direito ao ressarcimento integral, inclusive do valor do frete.

E se o produto veio com defeito?

No caso de produtos que apresentam defeitos, há regras específicas. Em primeiro lugar, é importante diferenciá-lo entre duas categorias: a de produtos duráveis, como eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, e os não duráveis, como alimentos não perecíveis. No primeiro caso, o consumidor pode reclamar do defeito em até 90 dias , enquanto, no segundo, o prazo é de 30 dias.

— Se o defeito for aparente, o prazo é contado a partir da data da compra. Se não for, é a partir da data de identificação do defeito. Nesses casos, é preciso entrar em contato com o fornecedor, seja o vendedor ou fabricante, que terá 30 dias para resolver o problema — destacou Coelho.

Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode, à sua escolha, pedir a substituição por produto similar, o abatimento proporcional do preço para compra de outro item ou a devolução do valor corrigido.

E em caso de produtos essenciais com defeito?

Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, máquinas de lavar e fogão, por exemplo, o consumidor não deve esperar o prazo de 30 dias para reparo. O entendimento da Justiça é o de que o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga. Apesar disso, o Idec alerta que o CDC não indica os produtos que se enquadram nesta lista, de modo que a importância na vida do consumidor varia de acordo com cada caso.

E quando o produto é vendido mais barato por apresentar defeitos?

Caso o produto tenha sido comprado com desconto por já ter algum defeito — como uma roupa sem botão ou um eletrodoméstico com um arranhão—o consumidor não poderá reclamar do problema que deu origem ao desconto. Isto desde que a informação seja clara e ostensiva, destaca Guedes. Do contrário, diz, o cliente tem direito de cancelar a compra, com devolução imediata do valor, troca ou conserto.

— Se o consumidor está ciente de todas as questões envolvendo aquele defeito, ele não tem direito de exigir cancelamento ou troca, a menos que esteja comprando on-line. Nesse caso, há o cancelamento dentro de 7 dias. No entanto, se o defeito apresentado for outro, ou seja, não tiver relação com o que ensejou o desconto, todos os direitos estão preservados.— explica o advogado do Idec.

O que fazer se o presente não chegou ou se houve erro no item entregue?

Em caso de entrega atrasada, fica caracterizado o não cumprimento da oferta, segundo os artigos 30 e 35 do CDC, o que dá direito ao consumidor de exigir que o produto seja entregue imediatamente ou demandar um item equivalente. Além disso, a escolha é sempre do cliente.

É possível cancelar a compra e exigir a devolução do valor pago corrigido. Já em casos em que há erro na entrega, o cliente pode se recusar a receber a mercadoria, pedir a restituição da quantia ou o abatimento proporcional para a compra de um outro item.

Caí num golpe…

Quem comprou um produto para o Natal e se deu conta de que caiu em um golpe, deve registrar um boletim de ocorrência na polícia e também reclamação no Procon. No entanto, a perspectiva de ressarcimento é muito baixa.

Se não conseguir resolver com a loja ou o fabricante, o que devo fazer?

Se não conseguir resolver seu problema com a empresa, a orientação dos especialistas é que o consumidor registre uma reclamação no Procon. Reúna as provas, prints da oferta, mensagens, tudo vale. Coelho explica que o primeiro passo no Procon será uma audiência de conciliação para tentar resolver o problema o mais rápido possível. Se não resolver, segue o processo administrativo e, se for avaliada a violação do direito do consumidor, a empresa pode ser multada.

 

*Agência O Globo

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Empresário libera loja virtual gratuitamente para ajudar lojistas e galerias da 44 em Goiânia

Com a pandemia do coronavírus, o Governo de Goiás decretou que comércios e lojas do estado fossem fechadas, inclusive na região da 44. Pensando na dificuldade dos lojistas e galerias da 44, o empresário Guthierry Fernandes resolveu liberar gratuitamente o cadastro em sua loja virtual, criada em 2016, em parceria com a sócia, Jessica Gomes. 

“Esse é um momento que precisamos nos ajudar, estamos no mesmo barco. E essa foi uma iniciativa que estava ao nosso alcance para ajudar alguns lojistas a fazer algumas vendas”, explicaram Guthierry e Jessica ao Curta Mais. 

O site atende o segmento de roupas, acessórios e calçados, especificamente para lojistas da região 44. Atualmente, a plataforma já conta com 70 lojas anunciadas. A loja virtual divulga a foto do produto e link direto para instagram ou whatsapp do lojista. Os interessados precisam ter loja física na 44 e ter um meio de provar a existência legal do negócio. A entrega fica por conta do próprio lojista em negociação com o seu cliente. 

Para solicitar o cadastro, o lojista deve entrar em contato pelo whatsApp (62) 99140-1454 ou enviar um e-mail para [email protected]. Para conhecer o site: clique aqui!

Foto: Marcos Aleotti/Curta Mais

Fundador do Curta Mais ministra palestra para empresários em Goiânia

Na manhã do dia 08 de dezembro, às 08h30, no Cinema Lumière, o jornalista e empresário Marcelo Albuquerque, ministrará uma palestra para lojistas e gerentes do Shopping Bougainville. Intitulada “O Segredo do Sucesso das Redes Sociais”, a palestra abordará as estatégias e ferramentas mais eficientes para promover marcas no concorrido ambiente das redes sociais. O marketing de conteúdo será um dos temas do evento que irá revelar ainda algumas estartégias adotadas pelo próprio Curta Mais. O veículo que nasceu em Goiânia há 8 anos, atualmente conta com mais de 1 milhão de usuários por mês. “A ideia é mostrar que com criatividade e baixos investimentos é possível tirar grande proveito das redes sociais para cada negócio e ainda crescer na crise,” adianta o CEO do Curta Mais.

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Marcelo Albuquerque: “é possível tirar grande proveito das redes sociais para cada negócio e ainda crescer na crise”.

Formado em Administração e Jornalismo, com especialização em Ciência Política e em Marketing, Marcelo Albuquerque dedicou quase duas décadas como radialista e repórter no SBT, Record, e na TV Anhanguera, afiliada da Rede Globo em Goiás. Além disso, Marcelo também atua no marketing empresarial e político. A campanha mais recente foi a do estreiante Lucas Vergilio, eleito deputado federal em 2014.

Em 2007, Marcelo Albuquerque fundou o guia Curta Mais, um veículo de comunicação que promove a cultura, a gastronomia e o entretenimento em Goiânia e no estado de Goiás.

 

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Criado há oito anos como um guia turístico para os visitantes de Goiânia, o Curta Mais é atualmente uma multiplataforma que trabalha para divulgar o melhor de Goiânia e do estado de Goiás todos os dias, dando dicas de hospedagem, lazer, entretenimento, cultura, gastronomia e cinema para turistas e o público local, conectando pessoas, cidades e marcas. O veículo conta com mais de 1 milhão de usuários por mês.