Cidade de Goiás proíbe turismo e decreta toque de recolher

A prefeitura da Cidade de Goiás, proibiu o aluguel ou empréstimo de casas para turismo, além de decretar toque de recolher e fechar todo o comércio não essencial, visando conter o avanço da Covid-19 no município. A antiga capital do estado irá multar quem descumprir as regras.

 

De acordo com o decreto, a circulação de pessoas nas ruas está proibida entre às 19h e 6h, durante a semana, e se estende das 13h de sábado até as 6h de segunda-feira, nos finais de semana. As medidas são válidas até a próxima sexta-feira (28).

 

Além disso, os bares estão proibidos de funcionar, e restaurantes e lanchonetes só podem atender no esquema drive-thru, até as 23h. O consumo de alimentos e bebidas no local está proibido, assim como aglomerações com mais de quatro pessoas, eventos de qualquer natureza, comércio e feiras livres, e qualquer tipo de atividades de lazer em locais públicos. 

 

As atividades essenciais estão com o funcionamento liberado 24h por dia, sendo elas: unidades de saúde, farmácias, distribuidoras de gás e postos de combustíveis. Os supermercados podem abrir de segunda a sexta até as 19h e, aos sábados, até 13h.

 

Durante o toque de recolher, apenas líderes religiosos, entregadores, funcionários dos Correios, profissionais da imprensa e pessoas que buscam ou prestam serviços de urgência e emergência podem circular. 

 

A multa para quem desrespeitar o decreto é de R$2,2 mil, e o responsável deverá assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

 

Foto: Goiás Turismo

Novo decreto devolve dias e horários para as feiras especiais de Goiânia

O novo decreto publicado na noite desta quinta-feira, 22, pela prefeitura de Goiânia, que determina medidas do enfrentamento da pandemia do novo coronavirus, libera o funcionamento do comércio em geral na Capital, incluindo as feiras especiais, que voltam aos seus dias e horários tradicionais. Com isso, as Feira do sol, da Lua, do Cerrado e Universitária, por exemplo, já devem ser retomadas este final de semana. 

 

No último dia 13, a prefeitura havia autorizado o funcionamento da Feira da Lua, do Sol e Universitária distribuídos em dias da semana através de uma portaria, já que o decreto vigente suspendia essas atividades nos finais de semana.    

 

A partir desse final de semana, elas voltam aos seus itinerários de antes, mas seguindo as regras e protocolos de segurança sanitários determinados pelo novo decreto. Ou seja, a redução para 50% de ocupação, sem consumo no local das feiras para que não haja aglomeração, além de manutenção de distanciamento mínimo de 1,5 m entre as barracas e disponibilização obrigatória de álcool em gel.

 

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Feira Hippie de Goiânia começa a funcionar sexta-feira, 23. 

Bares podem funcionar com música 

Feiras de Goiânia 

Foto: Reprodução TripAdvisor 

Feiras da Lua, Sol e Hippie estão suspensas em Goiânia, segundo decretos

Divulgados nesta terça-feira, 13, no início da noite, os novos decretos que regem sobre o funcionamento das atividades econômicas em Goiás e Goiânia, proibiram atividades não-essenciais de funcionarem nos finais de semana. Com isso, as feiras da Lua, Sol e Hippie ficam paralisadas por tempo indeterminado, ou até quando durar o decreto estadual. Elas integram uma lista extensa de feiras especiais na Capital, que só acontecem nos finais de semana, como a do Cerrado no Jardim Goiás, Cepal no Setor Sul e da Nuvem nas divisas do setor Coimbra e Oeste.  

 

Embora o decreto Estadual não tenha um parágrafo específico para a condição das feiras de final de semana, a atividade não está incluída nas exceções, que traz apenas os cultos e missas como atividade não-essencial que pode funcionar sábados e domingos, com restrição no atendimento para 30% da capacidade e seguindo protocolos de segurança. Porém, em conversa com o Curta Mais, o secretário da Casa Civil, Alan Tavares, ressaltou a condição proibitiva de funcionamento delas. 

 

A conduta também é seguida no decreto municipal emitido pela Prefeitura de Goiânia. De acordo com o município, apenas as feiras livres e especiais que ocorrem em dias úteis podem ser realizadas, mas também devem seguir protocolos. Está vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação e consumo no local, além do distanciamento de dois metros entre as barracas. 

 

Vale lembrar que o decreto municipal tem validade até  27 de abril de 2021, enquanto o estadual mantém aberta a data do vencimento, que deve ocorrer mediante publicação substitutiva.  

Confira o decreto da prefeitura na íntegra

Confira o decreto do Governo do Estado na íntegra 

 

Foto: reprodução da prefeitura 

‘Em caso de divergência, prevalece o decreto estadual’, afirma governo de Goiás

Nas últimas semanas, o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, e o governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado, deliberaram sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas durante a pandemia da Covid-19, e acordaram que o município seguiria as mesmas condutas do Estado. No entanto, ao serem publicados no início da noite desta terça-feira, o decreto Estadual determinou que as atividades não-essenciais devem funcionar por 6 horas, de segunda à sexta-feira, enquanto o municipal regulariza um expediente de até 8 horas. 

 

De acordo com o secretário da Casa Civil, Alan Tavares, no caso em que há divergências entre os dois decretos, prevalece a medida mais restritiva e o estado, por sua vez, tem como parte de suas atribuições fiscalizar se os municípios estão cumprindo todas as regras de contenção da pandemia. “A ideia do decreto estadual é justamente unificar entendimentos para que não haja divergência entre as determinações para não haver confusão. O Estado e prefeitura de Goiânia tem andado juntos nessa questão”, explicou em entrevista ao Curta Mais. 

 

Tavares ressalta também que o texto já prevê algumas penalidades como no parágrafo 2,  que fala de multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário. De acordo com ele, a tendência é que as fiscalizações sejam intensificadas. “Alerto que essas normas são vocacionadas para fiscalização das atividades econômicas. Sendo discutível a sanção de prefeituras pelo Estado”, pontuou. 

 

Mesmo diante da determinação Estadual, a assessoria da prefeitura de Goiânia informou à reportagem que o comércio deve seguir o decreto do município, pois como já aconteceu em outros casos anteriores em que os dois documentos divergiam, prevaleceu o que determinava a prefeitura. 

 

Em matéria enviada pela assessoria do governador Ronaldo Caiado, o texto explica que as atividades comerciais funcionarão em turnos diários de até seis horas, mas que os turnos devem ser definidos pela prefeitura. 

 

Em Goiânia ficou estabelecido os seguintes horários: 

 

  • das 9 horas às 17 horas para estabelecimentos de comércio e centros

comercias, exceto aqueles especificados neste parágrafo;

  • das 12 horas às 20 horas para estabelecimentos de serviços, exceto

aqueles especificados neste parágrafo

  • das 11 horas às 23 horas para bares e restaurantes;-
  • das 10 horas às 22 horas para shopping center, galeria e congêneres;
  • das 12 horas às 21 horas para salões de beleza e barbearias; 
  • das 6 horas às 22 horas para academias;
  • das 6 horas às 22 horas para distribuidoras de bebidas;

Confira o decreto da prefeitura na íntegra 

Confira o decreto do Governo do Estado na íntegra 

 

Foto de capa: reprodução da prefeitura de Goiânia 

Novo decreto proíbe funcionamento de bares e restaurantes nos finais de semana em Goiânia

Novo decreto da prefeitura de Goiânia, que determina o funcionamento das atividades econômicas na Capital durante a pandemia da Covid-19, proibiu o funcionamento de bares e restaurantes durante os finais de semana, assim como outras atividades não-essenciais, como salão de beleza e academias. No entanto, os serviços de entregas e retiradas de produtos e refeições continua permitido aos sábados e domingos. 
 
De segunda a sexta-feira, os estabelecimentos podem receber clientes das 11h às 23h, como já vinha acontecendo há duas semanas. O texto ainda determina regras como lotação máxima de 50%  da capacidade de pessoas sentadas, e fica vedada a apresentação de música ao vivo ou por equipamentos de som de qualquer tipo. 
 
Antes de publicar o decreto, o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, havia se reunido com representantes da classe empresarial que solicitou a troca do funcionamento na segunda-feira, para sábado. O texto final não contemplou o pedido, mas acatou o funcionamento até as 23h que inicialmente seria reduzido para as 22h. 
 
Os estabelecimentos devem manter os protocolos sanitários já estabelecidos e reforçados no decreto estadual. Confira o texto aqui. 
 
Foto de capa: Islustrativa / Divulgaçaõ Moony Food, Drinks & Style 

Confira na íntegra o novo decreto do governo de Goiás

O Governo do Estado de Goiás apresentou hoje as novas regras do decreto que permite o funcionamento das atividades econômicas durante o período de pandemia da Covid-19. Válido por 14 dias, o documento demanda apenas  sobre protocolos de segurança sanitárias e deixa para as prefeituras, definirem questões relacionadas a horários de funcionamento.  O texto ainda proíbe eventos públicos e privados de quaisquer natureza, inclusive reuniões, uso de áreas de lazer de condomínios fechados, clubes e parques aquáticos, boates e casas de show. 

Veja conteúdo na integra abaixo e aqui, as definições da Prefeitura de Goiânia, com decreto na íntegra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção à Nota Técnica nº 4/2021 da Secretaria de Estado da Saúde,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica reiterada a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás até 30 de setembro de 2021, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, decorrente da COVID-19, nos termos da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde.

 

Parágrafo único.  O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade, com a adoção de medidas de maior flexibilização ou restrição, conforme a avaliação de risco baseada nas ameaças (fatores externos) e vulnerabilidades (fatores internos) de cada local.

 

Art. 2º  Para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus, as atividades econômicas observarão as restrições estabelecidas por este decreto pelo prazo de 14 (catorze) dias, prorrogáveis ou não conforme parâmetros de análise epidemiológica e capacidade operacional de assistência.

 

Art. 3º  Ficam suspensos:

 

I – todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que sejam presenciais, inclusive reuniões;

 

II ­– o uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer, como churrasqueiras,  piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinema e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações ou sejam propícios à disseminação da COVID-19;

 

III – a visitação a presídios e a centros de detenção para menores, ressalvadas as condições previstas no parágrafo único deste artigo;

 

IV – a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;

 

V – atividades de clubes recreativos e parques aquáticos;

 

VI – cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres;

 

VII – boates e congêneres; e

 

VIII – salões de festas e jogos.

 

Parágrafo único.  A visitação a presídios e a centros de detenção para menores poderá ser permitida por ato da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que, de acordo com suas competências, estabelecerão os critérios a serem observados.

 

Art. 4º  Os municípios poderão, sob sua responsabilidade sanitária, no exercício de sua competência concorrente, impor restrições adicionais ou flexibilizar as existentes para a abertura de atividades econômicas, sociais ou particulares estabelecidas neste Decreto, desde que estejam:

 

I­ –  fundamentados em nota técnica da autoridade sanitária local; e

 

II – respaldados em avaliação:

 

  1. a) de risco epidemiológico diário das ameaças (fatores como a incidência, a mortalidade, a letalidade etc.); e

 

  1. b) das vulnerabilidades (fatores como disponibilidade de testes, leitos com respiradores, recursos humanos e equipamentos de proteção individual).

 

  • 1º A faculdade de flexibilização das medidas restritivas previstas neste Decreto não poderá ser utilizada quando o município estiver situado em região com situação classificada como de calamidade, segundo o mapa de risco divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde.

 

  • 2º A faculdade de flexibilização das medidas restritivas previstas neste Decreto somente poderá ser utilizada quando o município estiver situado em região com situação classificada como crítica ou de alerta, segundo o mapa de risco divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde, e deverão ser observados os critérios previstos em ato do Secretário de Estado da Saúde.

 

  • 3º Na hipótese de aumento dos casos notificados de infecção por COVID-19 em quantidade capaz de colocar em risco a capacidade de atendimento hospitalar da região, o Estado poderá intervir com novas medidas de restrição.

 

Art. 5º  As atividades econômicas e não econômicas em funcionamento, além da adoção dos protocolos específicos disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades), devem:

 

I – vedar o acesso aos seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial;

 

II – disponibilizar preparações alcoólicas a 70% (setenta por cento) para a higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de funcionários e usuários (recepções, balcões, saídas de vestuários, corredores de acessos às linhas de produção, refeitórios, áreas de vendas etc.);

 

III – intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes com detergente neutro (quando o material da superfície permitir) e, após, desinfeccionar com álcool 70% (setenta por cento), solução de água sanitária 1% (um por cento) ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material;

 

IV – desinfetar com álcool 70% (setenta por cento), várias vezes ao dia, os locais frequentemente tocados como: maçanetas, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, corrimões, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;

 

V – disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal;

 

VI – manter os locais de circulação e as áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos (filtros e dutos);

 

VII – manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas), sempre que for possível;

 

VIII – garantir a distância mínima de 2 (dois) metros entre os funcionários, inclusive nos refeitórios, com a possibilidade de redução para até 1 (um) metro no caso de utilização de equipamentos de proteção individual – EPIs que impeçam a contaminação pela COVID-19;

 

IX – nos estabelecimentos nos quais haja consumo de alimentos, mesmo em refeitórios para funcionários:

 

  1. a) manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários;

 

  1. b) deixar de utilizar serviços de autoatendimento, para evitar o compartilhamento de utensílios como colheres e pegadores, com a possibilidade de selecionar pessoas que sirvam a refeição ou utilizar o fornecimento de marmitas, desde que sigam as normas de boas práticas de fabricação de alimentos; e

 

  1. c) disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal ou lixeiras sem tampa;

 

X – fornecer materiais e equipamentos suficientes para que não seja necessário o compartilhamento, por exemplo, de copos, utensílios de uso pessoal, telefones, fones, teclados e mouse;

 

XI – evitar reuniões de trabalho presenciais;

 

XII – estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando, assim, o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;

 

XIII – adotar trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, quando o exercício da função pelos funcionários permitir, para reduzir contatos e aglomerações;

 

XIV – adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar, sempre que for possível, para os profissionais com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, profissionais com histórico de doenças respiratórias, crônicas, oncológicas, degenerativas e profissionais grávidas;

 

XV – fornecer orientações impressas aos funcionários quanto:

 

  1. a) à higienização das mãos com água e sabão líquido sempre que chegar ao local de trabalho, antes das refeições, após tossir, espirrar ou usar o banheiro;

 

  1. b) à utilização de transporte público coletivo com o uso de máscara de proteção facial e com a higienização das mãos sempre que deixar esse transporte; e

 

  1. c) a evitar tocar os olhos, o nariz ou a boca após tossir, espirrar ou após contato com superfícies;

 

XVI – garantir que suas políticas de licença médica sejam flexíveis e conforme as diretrizes de saúde pública e que os funcionários estejam cientes dessas políticas, em relação às quais se devem observar especialmente:

 

  1. a) ao apresentarem sintomas como febre, tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar ou dor de garganta, os funcionários devem ser orientados a procurar atendimento médico para a avaliação e a investigação diagnóstica e afastados do trabalho por 14 dias, ressalvada a possibilidade de teletrabalho;

 

  1. b) o retorno do funcionário afastado ao trabalho nos termos da alínea “a” deste inciso, deve ocorrer quando não apresentar mais sinais de febre e outros sintomas por pelo menos 72 (setenta e duas) horas, também deve ser considerado também o intervalo mínimo de 7 (sete) dias após o início dos sintomas, sem o uso de medicamentos para redução da febre ou outros medicamentos que alteram os sintomas (por exemplo, supressores da tosse), ou apresentar resultado negativo ao teste rápido sorológico se assintomático, com o devido uso de máscara até o final dos 14 (quatorze dias); e

 

  1. c) a notificação ao Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde (http://notifica.saude.gov.br/) estadual em caso de funcionário afastado do trabalho com sintomas relacionados à COVID-19;

 

XVII – observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;

 

XVIII – estabelecer isolamento, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, de trabalhadores recentemente admitidos e que residiam em outras unidades da Federação, os quais deverão ser submetidos a testes rápidos ao final do período; e

 

XIX – implementar medidas para impedir a aglomeração desordenada de consumidores, usuários, funcionários e terceirizados, inclusive no ambiente externo próximo ao estabelecimento.

 

  • 1º  Os bares e os restaurantes, além dos protocolos específicos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônicawww.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades), deverão observar a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de acomodação.

 

  • 2º  Os eventos esportivos realizados no Estado de Goiás poderão ser executados desde que os portões estejam fechados para o acesso do público, com especial observância aos protocolos específicos para a atividade disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).

 

  • 3º As aulas presenciais em instituições de ensino público e privadas observarão os atos normativos editados pela Secretaria de Estado da Saúde, que serão fundamentados nas discussões do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública de Goiás para Enfrentamento ao Coronavírus – COE.

 

  • 4º Nos supermercados, nas feiras livres, nas lojas de conveniência e congêneres fica vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.

 

  • 5º Os hotéis e correlatos funcionarão com o limite máximo de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, e deverão ser observados os protocolos específicos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).

 

  • 6º As salas de espera e as recepções dos estabelecimentos devem ser organizadas para garantir a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários.

 

  • 7º Os consultórios médicos e demais profissionais liberais atenderão com horário marcado, além de observarem os protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).

 

  • 8º As academias de musculação, quadras poliesportivas, escolas de esporte e similares funcionarão com até 30% (trinta por cento) de sua capacidade total de alunos, com agendamento de horário, além de observarem os protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica  www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).

 

  • 9º A restrição prevista no § 8º não se aplica quando as atividades forem praticadas ao ar livre e observados os protocolos de biossegurança aplicáveis.

 

  • 10. Salões de beleza, barbearias, centros de estética, shoppings, galerias, centros comerciais, camelódromos e congêneres funcionarão com até 30% (trinta por cento) de sua capacidade total, além de observarem os protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).

 

  • 11. As obras da construção civil, exceto aquelas relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitais, penitenciárias, sistema socioeducativo, infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, funcionarão pelo período máximo de um turno, com duração de até 8 (oito) horas, e os empregadores deverão fornecer transporte para aqueles trabalhadores que utilizam o sistema de transporte coletivo.

 

  • 12. Os estabelecimentos industriais funcionarão pelo período máximo de 1 (um) turno, com duração de até 8 (oito) horas, e os empregadores deverão fornecer transporte para aqueles trabalhadores que utilizam o sistema de transporte coletivo.

 

  • 13. As restrições estabelecidas pelo § 12 não se aplicam aos estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal ou que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia de COVID-19.

 

  • 14. As atividades presenciais de organizações religiosas observarão a lotação máxima de 30% (trinta por cento) das pessoas sentadas, além dos protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).

 

Art. 6º  As atividades comerciais funcionarão em turnos diários de até 6 (seis) horas.

 

 

Art. 7º  Os horários de funcionamento das  atividades econômicas, observados os turnos previstos por este Decreto, obedecerão às normas municipais.

 

Art. 8º  As atividades econômicas, exceto as consideradas essenciais conforme o parágrafo único deste artigo, não funcionarão aos finais de semana.

 

Parágrafo único.  Para este Decreto, são considerados essenciais:

 

I – farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;

 

II –  cemitérios e serviços funerários;

 

III – distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;

 

IV – supermercados e congêneres, sem a inclusão das lojas de conveniência, e somente podem ser comercializados bens essenciais, assim considerados os relacionados a alimentação e bebidas, saúde, limpeza e higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados à venda presencial;

 

V – hospitais veterinários e clínicas veterinárias;

 

VI – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;

 

VII – estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;

 

VIII – serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde  e de utilidade pública;

 

IX – atividades econômicas de informação e comunicação;

 

X – segurança privada;

 

XI – empresas do sistema de transporte coletivo e privado, inclusive as empresas de aplicativos e as transportadoras;

 

XII – empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;

 

XIII – hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para tratamento de saúde, e fica  autorizado o uso dos restaurantes desses estabelecimentos exclusivamente pelos hóspedes referenciados;

 

XIV – estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para o auxílio no combate à pandemia de COVID-19;

 

XV – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

 

XVI – obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares;

 

XVII – prestação de serviços emergenciais destinados à conservação do patrimônio;

 

XVIII – desde que situados às margens de rodovias:

 

  1. a) borracharias e oficinas mecânicas; e

 

  1. b) restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;

 

XIX – transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros, observados os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br;

 

XX – estágios, internatos e atividades laboratoriais da área da saúde; e

 

XXI – comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery) e drive thru.

 

Art. 9º  As empresas, bem como os concessionários e os permissionários do sistema de transporte coletivo, além dos operadores do sistema de mobilidade, devem realizar em todo o território do Estado de Goiás:

 

I – o transporte de passageiros, público ou privado, urbano e rural, sem exceder a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de passageiros; e

 

II – o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, sem exceder a capacidade de passageiros sentados.

 

  • 1º  No transporte coletivo urbano haverá prioridade para o embarque, nos horários de pico, dos trabalhadores empregados nas seguintes atividades:

 

I – farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;

 

II –  cemitérios e serviços funerários;

 

III – supermercados e congêneres, sem a inclusão das lojas de conveniência;

 

IV – hospitais veterinários e clínicas veterinárias;

 

V – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;

 

VI – estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;

 

VII – serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde  e de utilidade pública;

 

VIII – segurança pública e privada;

 

IX – empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;

 

X – estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19; e

 

XI – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

 

  • 2º As concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano adotarão as medidas necessárias para garantir o cumprimento do § 1º deste artigo, de acordo com atos normativos da CMTC, que estabelecerá o horário de pico conforme monitoramento do fluxo de passageiros.

 

Art. 10.  Sem prejuízo de todas as recomendações profiláticas e de isolamento social das autoridades públicas, fica determinado a toda a população, quando houver necessidade de sair de casa, a utilização de máscaras de proteção facial, confeccionadas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.

 

Parágrafo único.  Os fabricantes e os distribuidores de máscaras para o uso profissional devem garantir prioritariamente o suficiente abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos profissionais dos demais serviços essenciais. 

 

Art. 11.  Os titulares dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta, conforme a área de atuação, poderão editar atos complementares a este Decreto com as medidas administrativas a serem adotadas durante a vigência da situação de emergência.

 

Art. 12.  Caberá à Secretaria de Estado de Saúde instituir diretrizes gerais para a execução das medidas determinadas por este Decreto, com a possibilidade de editar normas complementares e, em especial, o plano de contingência para a epidemia do novo coronavírus.

 

Art. 13.  Os hospitais privados do Estado de Goiás deverão informar à Secretaria de Estado de Saúde, diariamente, o número de leitos gerais e o número de leitos de cuidados intensivos, bem como a ocupação deles.

 

Art. 14.  As autoridades administrativas competentes ficam incumbidas de fiscalizar eventual abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e dos serviços relacionados ao enfrentamento da COVID-19.

 

  • 1º  Qualquer denúncia sobre eventual desobediência a este Decreto poderá ser efetivada por meio do Sistema de Ouvidoria do Estado de Goiás, coordenado pela Controladoria-Geral do Estado, ou mediante o número 190 da Polícia Militar.

 

  • 2º  O descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto e nos protocolos específicos da Secretaria de Estado da Saúde poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 161 da  Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, e demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário, além da aplicação das penas previstas no art. 268 do Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal), de 7 de dezembro de 1940.

 

Art. 15.  As restrições de atividades previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer momento, conforme a análise da evolução da situação epidemiológica.

 

Parágrafo único.  A Secretaria de Estado da Saúde e as secretarias municipais de saúde discutirão a necessidade de adoção de eventuais medidas mais restritivas, como a suspensão do funcionamento das atividades econômicas organizadas, com fundamento em parâmetros de análise epidemiológica e capacidade operacional da assistência.

 

Art. 16.  Ficam revogados os Decretos nº 9.653, de 19 de abril de 2020 e nº 9.778, de 7 de janeiro de 2021.

 

Art. 17.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Goiânia decide manter comércio aberto na capital, após conversa com Caiado

A Prefeitura de Goiânia deverá manter a flexibilização do funcionamento das atividades econômicas não-essenciais a partir desta quarta-feira, 14, conforme já noticiado pelo Curta Mais, na última sexta-feira, 9. A decisão foi tomada em consonância com o governo do Estado depois dos dois líderes, o governador Ronaldo Caiado e o prefeito Rogério Cruz, se reunirem para tratar do assunto, nesta segunda-feira, 12. 

De acordo com nota oficial enviada pela Prefeitura, a tendência é que haja restrições de segurança nos estabelecimentos que, por natureza, podem ocasionar maior aglomeração. O conjunto de medidas, dialogadas entre o   governador e o prefeito, será apresentado a prefeitos da Região Metropolitana, representantes do Ministério Público, Poder Judiciário e integrantes das equipes de Saúde do Estado e de municípios ainda na nesta segunda-feira. Após as discussões, haverá ainda a deliberação do COE para que os termos do novo decreto sejam determinados.

A conclusão, de acordo com material divulgado, é que o cenário reflete segurança para a manutenção do comércio aberto, no entanto, cada município deve observar suas necessidades.  “Há uma semana não temos pacientes de UTI em espera e a cada dia temos aumentado o número de leitos porque sabemos que viemos dos 14 dias fechados e precisamos estar muito atentos do que podemos receber nos próximos dias”, explicou o prefeito de Goiânia, ao citar os últimos feriados e como o comportamento das pessoas deve refletir na estrutura hospitalar.

Já Caiado enfatizou o trabalho das equipes técnicas para combater o coronavírus. “Nós não decidimos nada que não seja em conjunto. A nossa área técnica precisa conversar primeiro para avançarmos nosso entendimento e fazer com que isso amplie cada vez mais, já que nosso objetivo é salvar vidas e nosso inimigo é o vírus”, disse.

Caiado também alertou para a necessidade de toda a população se engajar no combate à Covid-19. “Se não tivermos a contrapartida da população e a demanda de leitos for maior do que nós temos de oferta, se o RE ultrapassar o parâmetro de 1,2 em diante, não conseguiremos e, como tal, teremos que recuar dessa medida”.

Os decretos estatual e municipal previam o revezamento de 14 dias no funcionamento do comércio e termina sua vigência na próxima quarta-feira. Neste momento prevalece o período de abertura das atividades não-essenciais.    

 

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Depois de ter notícia divulgada sobre fechamento do comércio no próximo dia 14,  prefeito de Goiânia,  Rogério Cruz, emitiu uma nota em que esclarece a informação. Segundo ele, “a tendência é seguir o decreto do governo do Estado e que existe uma preocupação com a ocupação de leitos em Goiânia”. 
 
A nota diz ainda que a Capital está agora abaixo dos 90%, que existe a possibilidade de contratar novos leitos mas que isso esbarra na dificuldade de contratação de médicos. “Nós sabemos que esses 14 dias abertos e o feriado que houve vamos ter um acréscimo nos pedidos de leitos, essa é a nossa preocupação”, ponderou. 
 
Segundo o prefeito, a intenção da gestão da capital é amenizar o impacto socioeconômico da pandemia da Covid-19 e auxiliar as famílias afetadas. “Não estamos medindo esforços para colocar em prática o Plano de Governo e para dar sequência à execução de todas as obras, uma vez que o nosso objetivo é fazer com que Goiânia siga em frente, com prioridade no cuidado das pessoas”, disse. Segundo ele, o município também está adquirindo cestas básicas para distribuir a famílias carentes.

Leia matéria sobre o decreto vigente 

Mesmo com reabertura, bares e restaurantes de Goiânia perdem 70% dos clientes: ‘medo’

A flexibilização das atividades consideradas não essenciais nesta pandemia foi comemorada por muitos empresários. Mas, na prática, o resultado tem desestimulado muitos comerciantes. O setor de bares e restaurantes, por exemplo, estima que perdeu 70% da clientela desde a reabertura, na última quarta-feira, dia 31 de março. “As pessoas estão com medo de sair”, afirma Fernando Machado, presidente da Abrasel e também dono de bar em Goiânia.

O reflexo da crise tem gerado impacto direto no segmento com o fechamento de vários estabelecimentos, além da demissão em massa de funcionários. Só este ano já foram mais de 10 mil trabalhadores da gastronomia dispensados na capital.

Com a escassez de leitos de UTI para Covid (95,89% ocupados nesta segunda-feira, 5, segundo a Secretaria Estadual de Saúde) e os muitos casos aglomerações, a tendência do governo é fechar novamente o comércio em Goiás. O governo do Estado já deixou claro que irá determinar novo fechamento do comércio caso o índice de leitos não baixe pelo menos para 70%.

“Se fechar mais 14 dias vamos propor um acordo com o Sindicato dos empregados de Bares e Restaurantes para facilitar o acerto com nossos funcionários porque não dá mais para segurar”, afirma o presidente da Abrasel.

Campanha de conscientização

No último fim de semana, foram denunciados flagrantes de aglomerações em bares e destinos turísticos na capital e no interior do Estado. Uma minoria de estabelecimentos, voltados para o público jovem, que tem desgastado a imagem do setor. Abrasel e Sindibares lançaram esta semana a campanha “Reabertura Responsável” com o objetivo de conscientizar empresários do setor e clientes para que sigam rigorosamente os protocolos de segurança.

“A gente entende que tá todo mundo sem dinheiro e precisando pagar as contas, que não param de chegar, mas precisamos redobrar os cuidados agora para não fechar tudo de novo”, diz Fernando Machado.

Restaurantes e bares de Goiânia iniciam a campanha ‘Reabertura Responsável’

Na última segunda-feira (5), o Sindibares Goiânia em parceria com a Fecomércio iniciou a campanha “Reabertura Responsável”. A ação visa conscientizar empresários de Goiânia a cumprior todas as regras e protocolos, mantendo todos os cuidados necessários para os clientes e colaboradores.

Desde o último dia 31, bares e restaurantes da capital goiana foram liberados para reabrir seguindo determinações do novo decreto da Prefeitura de Goiânia. Com isso, como forma de combater a pandemia, as entidades juntamente com o Governo de Goiás se uniram em prol da campanha.

“Entendemos que todos precisamos nos unir para combater o avanço da Covid-19, só assim poderemos manter nossas empresas abertas. Todos associados do Sindibares entenderam a importância dessa ação e estão seguindo as normas e não vamos tolerar que uma minoria não cumpra as regras e prejudique a maioria que segue corretamente os protocolos”, afirma o presidente do Sindibares, Newton Pereira.

Nestes últimos dias, cerca de 300 associados do Sindicato receberam informações e treinamentos aos colaboradores sobre normas que deverão ser cumpridas rigorosamente nos estabelecimentos. Além de entregarem kits com frascos de álcool em gel 70% e placas e adesivos de sinalização que deverão estar expostas para a visualização de todos, contendo a informação sobre a obrigatoriedade do uso das máscaras, distanciamento, higienização das mãos, uso de luva em buffets.

Para o alcance de todos, as novas medidas vão ganhar divulgação em rádios, televisões e redes sociais, com o objetivo de espalhar informações sobre como deve ser o funcionamento e conscientizar os clientes a procurarem lugares  que atendem e respeitem os protocolos, acatando também as regras direcionadas a eles.

No site do Sindibares, contém a lista de associados que estão funcionando de acordo com as regras. Para acessar a lista, clique aqui.

 

Novo decreto

Após publicação do decreto municipal nº 2.095, de 27 de março de 2021, bares e restaurantes de Goiânia retomaram suas atividades na última quarta-feira, dia 31.

Todos os estabelecimentos em Goiânia deverão seguir novas regras, como o horário de funcionamento das 11h às 23h, lotação máxima de 50% da capacidade, seis pessoas por mesa e música ambiente ou “voz e violão” limitada a dois integrantes. Além dos demais protocolos, como distanciamento das mesas, álcool em gel em diversos pontos e uso de máscaras ao circular pelo local. Em restaurantes com buffet serão oferecidas luvas para que o cliente possa se servir.

 

Foto: Freekpik

Confira 4 dicas para fazer um home office com o seu pet de forma saudável

Com estes novos hábitos de trabalho em tornar seu lar como escritório, a adaptação de um novo lugar ou de uma nova rotina é essencial. Devido a isso, alguns pequenos transtornos podem ser gerados durante o processo com a dificuldade de se reinventar. Mas isso é algo totalmente normal.

Porém, não é somente a gente que sofre. O seu fiel companheiro diário também precisa se adaptar, pois a mudança da rotina é algo novo para ele. Por isso, o Curta Mais listou 4 dicas que tornarão o relacionamento com seu pet ainda mais saudável, ainda mais com o modo de trabalho home office:

 

CRIE UMA ROTINA PARA O SEU PET

Assim como é benéfico que criemos uma rotina em home-office, definir horários para o seu animalzinho também é muito saudável. A primeira coisa é definir um horário com a comida do seu pet. Alguns cachorros tendem a ficar ansiosos e com a ração ficando disponível no pote ou vasilha, o pet pode acabar comendo pelo sentimento que está sentindo e não pela fome. 

O ideal é que a comida seja fracionada em 4x ao dia (08h00 / 12h00 / 16h00 / 20h00). Com estes horários, o seu animal sempre saberá o período em que uma nova alimentação está por vim e não ficará pedindo em outros momentos, inclusive, aqueles que há uma necessidade de bastante foco e atenção no trabalho. 

A segunda sugestão é definir um horário de passeio. Estipule um horário em que você se encontra disponível e evite qualquer tipo de variação. Isso faz com que seu cachorro não fique pedindo para sair antes ou depois daquele horário que imaginou, se tudo continuar nas mesmas regras, ele saberá exatamente o momento certo em que poderá dar aquele passeio.

É válido lembrar que a prática de exercício é fundamental não só para gastar a energia deles, mas o passeio é também um exercício mental para o animal e contribui para o desenvolvimento de várias habilidades motoras e psíquicas necessárias. E consequentemente, o seu home office com o pet pode incentivar a deixá-lo preso por longas horas e isso influenciará na saúde do seu animal, trazendo alguns desconfortos para o bem-estar de toda a casa.

E a última sugestão é elaborar um horário para momentos de brincadeiras. Isso evitará que o seu animalzinho peça para que você brinque em seus momentos de reunião ou videochamadas importantes, podendo gerar algum aborrecimento de ambos. Com a rotina, ele saberá a hora certa e fará que certas ocorrências diminuam bastante.

 

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Foto: Divulgação

 

INVISTA EM BRINQUEDOS INTERATIVOS

E por falar nisso, vamos a nossa segunda dica. A prática de brinquedos interativos faça com que o seu animal fique independente por não exigir a sua participação ativa nestes momentos com ele. Embora seja importante o contato entre vocês, a inserção desse modelo de brinquedos dará mais tempo a você e mais autonomia ao seu pet.

Uma sugestão bem simples é colocar uma garrafa pet com algumas bolinhas de raças ou petisco dentro. Isto vai intrigar o seu animalzinho, fazendo que ele insista na brincadeira, gaste energia e passe o tempo. Após muito uso, esses brinquedos precisam ser aprimorados e os níveis de dificuldade aumentados para que tenha alguma novidade ao seu animal.

 

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Foto: Divulgação

 

RECOMPENSE PELOS ATOS POSITIVOS

É importante que para esta dica, o seu animal não fique sabendo pos é mais valioso para você. Mas brincadeiras à parte, saiba que ignorar os erros e recompensar os acertos do seu pet é muito benéfico para a relação de ambos. Às vezes por querer sua atenção após uma bronca, ele possa fazer algum tipo de “vingança arquitetada”, como: comer papel higiênico, fazer xixi fora do lugar estabelecido e outros tipos de bagunça.

Recompensar com um carinho, uma brincadeira fora de hora, um biscoitinho ou que quer que seja, mostrará que o seu comportamento se torna um grande benefício. Pois além de agradar seu dono, ele é recompensado por isso. Então, se ele cumpriu uma regra, fez algo que pediu, ou apenas se comportou, o recompense. E se escapar um xixi, ou roer um chinelo só para chamar sua atenção, ignore. No fundo, tudo o que eles querem é o seu foco, mesmo que seja através de uma bronca.

 

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USE O FIM DE SEMANA A SEU FAVOR

Se podemos dar uma dica final que seria a cereja do bolo, é essa aqui! Gaste muita, mais muito a energia do seu bichinho no final de semana. Tente sair um pouco de casa seguindo todas as orientações de segurança, tomar um ar fresco, fazer um passeio mais longo, socializar com outros pets. Isso vai fazer bem. E o melhor, para vocês dois.

Estes novos hábitos vão tornar a sua relação com o pet mais saudável.Em todo caso, se algum comportamento estranho se repetir, procure um adestrador ou médico veterinário.

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Foto: Freepik

 

Agora, o foco é no trabalho.

Foto: Divulgação

Netflix: 6 filmes de suspense para você assistir em casa

O feriado está chegando, e com ele, a vontade de ficar descansando enquanto assiste um filme bom aumenta cada vez mais. E nada é tão satisfatório em assistir aquele filme que te deixa com vontade para descobrir o que vem nos próximos minutos. Ainda mais quando o final é totalmente inesperado.

Pensando nesse entretenimento, o Curta Mais preparou uma lista com 6 filmes de suspense disponíveis na Netflix para te deixar de “cabelo em pé” do início ao fim. Veja a seguir:

 

– O Contratempo

Um dos filmes mais elogiados na Netflix, a trama conta a história de Adrián Doria, interpretado pelo ator Márcio Casas, que acorda em um quarto de hotel com sua amante, Laura Vidal (Bárbara Lennie), morta em um chão coberto de dinheiro no banheiro do aposento. Acusado e com ameaça de perder sua reputação como empresário, ele precisa confiar tem muita opção em seu advogado e contratar Virginia Goodman para ajudá-lo a montar um álibi perfeito que fizesse com que fosse absolvido de seus possíveis crimes. E com isso, tudo pode mudar.

 

– O Limite da Traição

A inexperiente advogada Jasmine Bryant se torna a encarregada de um caso que está em evidência na mídia: Grace Waters (Crystal Fox), uma mulher mais velha que aparentava não ter defeitos, é acusada de assassinar brutalmente o marido (Mehcad Brooks) e sumir com o corpo. A resolução parece ser simples, principalmente quando Grace assume a autoria do crime e aceita que um acordo seja feito para que ela fique encarcerada perto da família. É aí que Jasmine, mesmo contra a vontade do chefe, resolve investigar um pouco mais e, bem, nem tudo é o que parece.

 

– Eu Me Importo

Neste filme, lançado neste ano pela Netflix, a história conta a história de Marla Grayson (Rosamund Pike) que trabalha como guardiã legal de idosos incapazes de se cuidarem sozinhos. Junto com sua parceira de crime, elas começam a aplicar golpes nos seus clientes. No entanto, acabam caindo em uma cilada após administrarem o patrimônio de uma misteriosa senhora de 70 anos. A protagonista é a mesma atriz que protagonizou Garota Exemplar, outro filme bastante comentado por seu suspense.

 

 

 

– Hush – A Morte Ouve

Considerado como filme de terror, este filme te deixa mais aflito do que com medo. Conta a história de uma escritora surda e muda que se isola no campo para escrever seus romances de sucesso. Sua vida social se dá por aplicativos de comunicação virtual. Porém, em um certo dia, sua vizinha, a única que tem contato, é assassinada por um homem mascarado na sua porta. Mas por não escutar, ela não percebe os desesperados da vítima e nem a presença do assassino, que chega a entrar em sua casa. Como ela se livrará do criminoso? E quem seria ele?

 

 

– Bird Box

Estrelado por Sandra Bullock e Sarah Paulson, a história se passa em um futuro distópico, onde muitos eventos inexplicáveis que desencadeiam um impulso violento e incontrolável nas pessoas fazendo com que elas tirem a própria vida. Ninguém é imune e ninguém sabe o que provoca essa reação nas pessoas, e isso é o que leva um apocalipse iminente. Com isso, a protagonista vai em buscar das respostas e para que não seja uma das vítimas, precisa tapar os olhos durante todo o seu percurso.

 

 

 

Fragmentado

Este filme, que ganha elogios da crítica, pertence ao segundo filme da trilogia de Corpo Fechado (2002) e Vidro (2019). Nesta história, Kevin é um homem atormentado por suas múltiplas personalidades. Com a capacidade de se tornar 23 pessoas distintas, ele possui a autonomia de alterar sua química corporal por meio do pensamento. Isso irá assustar até mesmo sua psiquiatra, a Dra. Fletcher, que ainda continua procurando maneiras de dominar cada uma destas ‘versões’. Após sequestrar três adolescentes, Kevin atinge uma guerra pela sobrevivência entre todos aqueles ‘outros’ contidos dentro dele. Será que ele conseguirá sair desta?

 

A escolha agora é sua, por quanto tempo vai conseguir resistir essas indicações?

Foto: Divulgação

Em Goiânia, embarque prioritário permanecerá em vigor e terá novas medidas

A partir da próxima quarta-feira (31), algumas atividades comerciais restritas anteriormente estarão autorizadas para o funcionamento. Portanto, para evitar a proliferação do coronavírus na capital, o embarque prioritário no transporte coletivo continuará destinado apenas aos trabalhadores de atividades essenciais em horário de pico.

O embarque prioritário é uma medida de restrição que autoriza apenas usuários em atividades essenciais fazerem o uso do transporte coletivo nos períodos de maior demanda (manhã e tarde). Para aprimorar a ação, o sistema adotará bloqueio de cartão para usuários infectados por Covid-19 e liberação automática daqueles que tomarem a segunda dose da vacina.

Através do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o sistema reconhecerá e terá acesso a situação dos seus usuários em relação a pandemia. Para aqueles que já tiverem tomado a segunda dose da vacina e se imunizado após 15 dias, estarão liberados automaticamente para entrar em terminais e ônibus em qualquer horário. Já os usuários que testaram positivo para o coronavírus, automaticamente, terão o cartão de acesso bloqueado por 15 dias em período integral.

“É mais uma vez a tecnologia a serviço do poder público e do controle da pandemia”, afirma o titular da Secretaria-Geral da Governadoria, Adriano da Rocha Lima, que complementou que a liberação e o bloqueio será realizado por meio do cruzamento do banco de dados feitos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A partir de agora, também haverá a necessidade de comprovação no cadastro emergencial. Para os cadastrados, será dado um prazo de 48 horas para que apresentem comprovante de que exercem alguma atividade essencial. “Nós, num primeiro momento, demos a oportunidade para que as pessoas que não tivessem algum documento ou crachá fizessem apenas uma justificativa, mas tivemos um excesso na quantidade de justificativas. Do total de 90 mil usuários, cerca de 40 mil não apresentaram nenhum tipo de comprovação, o que ficou muito acima do esperado”, explica o secretário.

Adriano afirma que a permanência de restrição não prejudica o trabalhador, pois há a previsão de escalonamento no horário das atividades econômicas. E também, a medida tem como objetivo redistribuir o fluxo de passageiros e não impedir que usuário deixe de ir ao trabalho.

 

Embarque Prioritário

A medida reforça que apenas os trabalhadores de atividades essenciais podem trafegar em horário de pico, que ocorre, pela manhã das 5h45 às 7h15 e pela tarde das 16h45 às 18h15.

O cadastro de trabalhadores de serviços essenciais ou de pessoas em atividades essenciais (como situações de urgência e emergência) pode ser feito a qualquer momento pelo site. Caso tenha problemas, o usuário deve entrar em contato pelo número 0800 648 2222, número da RMTC disponível para esclarecer dúvidas.

 

Foto: Vinícius Schmidt/Divulgação

 

Novo decreto limita a 30% da capacidade em cultos e missas em Goiânia

Neste último sábado (27), o prefeito Rogério Cruz (Republicanos) divulgou o novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19. Neste documento, em modelo de revezamento 14×14, os comércios poderão ser reabertos, desde que sejam cumpridas as restrições de higiene necessárias e distanciamento social.

Além dos estabelecimentos, as celebrações religiosas, como cultos e missas, também estarão autorizadas. Portanto, a lotação máxima não poderá passar de 30% (trinta por cento) de sua capacidade (de pessoas sentadas). Também é preciso intervalo mínimo de 3 (três) horas entre as reuniões para a realização de limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.

Em março, Rogério Cruz, que é pastor da igreja Universal, vetou um projeto criado por vereadores da Câmara Municipal de Goiânia que declarava as igrejas como atividade essencial. Em seguida, o prefeito voltou atrás e enviou uma nova proposta com o teor semelhante ao projeto para apreciação do Legislativo. No documento, Rogério salientou que a decisão de aprovação caberia ao poder Executivo.

Conforme o novo documento, com o objetivo de manter o embarque prioritário no transporte coletivo, algumas atividades terão funcionamento em horários diferenciados. Segundo o prefeito, as medidas passarão a valer a partir na próxima quarta-feira, dia 31.

 

Confira o novo decreto na íntegra aqui

 

Foto: Reprodução/Divulgação

Goiânia atinge a marca de 125 mil recuperados do coronavírus

De acordo com o boletim divulgado no último domingo (28), pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Goiânia possui 125.090 mil casos solucionados da Covid-19 desde o início da pandemia. No documento, o número de casos recuperados representa mais de 90% em relação em todo município. 

Atualmente, em campanha de vacinação, o Estado de Goiás já aplicou mais de 549 mil doses no total, sendo 429 mil doses (primeira fase) e 120 mil doses (segunda fase) do imunizante. Na capital goiana, os idosos a partir de 66 anos já poderão ser vacinados a partir desta segunda-feira, dia 29.

Além dos idosos, a imunização vai também contemplar as forças de segurança pública e salvamento, incluindo Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e guardas civis municipais. Segundo o governador Ronaldo Caiado (DEM), este grupo é mais um que está na linha de frente do combate à Covid-19.

 

Foto: Divulgação