Lei municipal autoriza uso de maconha medicinal em Goiânia

O presidente da Câmara de Vereadores de Goiânia, Romário Policarpo, promulgou na última quinta-feira (29/04), a Lei Municipal 10.611, que estabelece a distribuição gratuita de medicamentos nacionais ou importados, produzidos à base de maconha,  para pacientes em que tratamentos convencionais de doenças não apresentem eficácia. 

 

Entretanto, o cultivo doméstico da planta para fins medicinais ainda é considerado crime, com base na Lei de Drogas, de 2006, visto que não há ainda uma regulamentação específica para este fim. 

 

De autoria do vereador Lucas Kitão (PSL), a legislação determina a distribuição dos medicamentos prescritos à base da planta inteira ou isolada, que contenham em sua fórmula as substâncias canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC). Segundo a lei, deverá ser realizada em unidades de saúde pública municipal, privadas e conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), em Goiânia. 

CRITÉRIOS

De acordo com a norma, é necessário que o paciente apresente prescrição de médico legalmente habilitado, contendo obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, a posologia, quantidade, tempo de tratamento, data e assinatura com número do registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Além disso, o paciente é obrigado a apresentar um laudo médico, com a descrição do caso, o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) e problemas relacionados à saúde. O laudo pode ser substituído por autorização administrativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

 

Segundo a nova norma, esses documentos vão embasar a justificativa para utilização do medicamento, e a viabilidade em detrimento às alternativas terapêuticas ofertadas pelo SUS e tratamentos anteriores.