Justiça Federal suspende decretos de Bolsonaro sobre abertura de igrejas e lotéricas na quarentena

A Justiça Federal suspendeu a validade de dois decretos do presidente Jair Bolsonaro que iam na contramão do isolamento, dentre eles haviam decretos determinando igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais e que deveriam permanecer funcionando durante a quarentena. Também foi proibido, ao governo federal, adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de combate ao coronavírus.

A decisão atende a liminar feita pelo Ministério Público Federal (MPF), na qual o juiz Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias-RJ determina ao governo e à prefeitura de Duque de Caxias que “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS”, sob pena de multa de R$ 100 mil caso a decisão seja descumprida.

O decreto que liberaria o funcionamento de casas lotéricas e atividades religiosas ia em desencontro ao que está disposto na lei nº 7.783/1989, na qual são determinados os serviços essenciais.”O decreto é um ato normativo secundário, de natureza regulamentar infralegal, que deve, portanto, obediência plena à lei, que lhe é superior, cabendo somente a esta impor obrigações e deveres de caráter geral”. afirmou o Juiz Federal.

Vale ressaltar que, na terça-feira (24), contra todas as orientações de profissionais da área da saúde e da Organização Mundial de Saúde, Bolsonaro fez um pronunciamento no qual defendia, para o bem da economia, o retorno das atividades do comércio e classificou o Covid-19 como uma ‘gripezinha’.

Além disso, em vários pronunciamentos o presidente classificou como exageradas as medidas tomadas por prefeitos e governadores no que tange ao isolamento, ressaltando que tais atitudes estão provocando “histeria coletiva” e “quebrando o país”.