Pedido de recuperação da Starbucks é negado pela justiça brasileira

A Justiça de São Paulo recusou o pedido de tutela de urgência da SouthRock Capital, operadora das redes de restaurantes Starbucks, Eataly e Subway, para antecipar os efeitos do processo de recuperação judicial. Com isso, a empresa não terá a suspensão de ações e execuções por 180 dias, como é comum nesse tipo de procedimento. A SouthRock Capital alega uma dívida de R$1,8 bilhão.

 

“A tutela de Urgência nos casos de Recuperação Judicial visa garantir um fôlego inicial para a empresa em recuperação. Se fosse deferida, essa decisão daria à empresa recuperanda 180 dias para não realizar nenhum pagamento de dívidas. Como foi negada pela justiça essa liminar, as ações que buscam receber continuam tramitando. No entanto, provavelmente a empresa recuperando apresentará recursos para garantir a suspensão dos 180 dias”, explicou Rafael Brasil, advogado Mestre em Direito Constitucional Econômico e sócio do Brasil e Silveira Advogados.

Rafael Brasil, advogado Mestre em Direito Constitucional Econômico e sócio do Brasil e Silveira Advogados.

 

O pedido de recuperação judicial foi protocolado na 1ª Vara de Falências da Justiça de São Paulo, que rejeitou o pedido. O juiz Leonardo Fernandes dos Santos solicitou uma perícia prévia sobre a documentação apresentada pela empresa e esclareceu que só vai analisar o pedido após o laudo de constatação prévia, para verificar a real condição financeira da companhia. Esse documento deve ser enviado em até sete dias corridos pelo perito nomeado, Oreste Laspro, da Laspro Consultores. Na decisão, a justiça ainda alega que faltam elementos técnicos para que a recuperação judicial seja aceita, como balanços e demonstrações contábeis.

 

Recuperação Judicial

Quando uma empresa faz o pedido de recuperação judicial ou busca a renegociação de suas dívidas de forma extrajudicial, sem o ingresso de uma ação, o que se busca é o pagamento diferenciado perante seus credores, com o congelamento das dívidas, para interromper a ocorrência de novos juros de mora e correção monetária, o parcelamento da dívida existente e, na maioria dos casos, uma redução do valor da dívida existente.

 

Pedido de Falência

Já no caso para pedidos de falência, que pode ser requerida pelos credores, acionistas ou pela própria empresa, a empresa endividada já entende não ser possível o pagamento completo da dívida, sendo necessário o encerramento das atividades, apuração dos ativos existentes. De acordo com o advogado Mestre em Direito Constitucional Econômico, Rafael Brasil, quando a falência é decretada, todos os ativos da empresa são entregues ao administrador judicial.

 

“O mais comum é que os credores peçam a falência da empresa. Isso porque ter a decretação da falência é um golpe muito duro para a empresa, ela não quer encerrar suas atividades, além de ter consequências para o empresário”, disse.

 

Fotos: Divulgação

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Na mira do júri é uma comédia do absurdo que captura a essência da humanidade

Ah, o mundo do cinema! Onde a realidade e a ficção se entrelaçam de maneiras tão inesperadas e engenhosas que nos encontramos constantemente surpresos e encantados. E se você está procurando um novo vício para maratonar neste fim de semana, prepare-se para embarcar em uma jornada cômica de justiça (ou falta dela) com “Na Mira do Júri”.

À primeira vista, pode parecer apenas mais uma série sobre julgamentos e tribunais, aproveitando a crescente onda de interesse em histórias de true crime. No entanto, Lee Eisenberg e Gene Stupnitsky, astutos como são, decidiram virar o jogo. Em vez de um tribunal típico, somos apresentados a um espetáculo, uma farsa onde apenas um homem, Ronald Gladden, é a vítima inocente de uma peça teatral muito bem orquestrada.

Mas antes que você comece a questionar a ética por trás disso, “Na Mira do Júri” é mais do que simples pegadinhas. É um retrato da humanidade. Em meio a toda essa teatralidade, Ronald, o único não ator em meio a um elenco de astros como James Marsden, permanece autêntico. Ele é o espectador comum, a pessoa que todos nós podemos nos tornar se estivéssemos em seu lugar. E é exatamente esse o charme da série.

A fórmula das sitcoms pode ter sido reinventada, mas as emoções são reais. Cada risada, cada momento de confusão, e, sim, cada olhar questionador de Ronald é um testemunho de sua humanidade em meio a um mundo absurdamente hilário.

Mesmo que o cenário seja familiar – lembre-se de “The Office” ou “Parks and Recreation” – o enredo é completamente inovador. Ronald não é apenas o cara normal em meio a um grupo de personagens peculiares; ele é a âncora que nos liga a eles. Ele é o fio condutor que torna essa comédia notavelmente humana.

E enquanto as câmeras rolam e Ronald tenta navegar pelas águas turvas deste julgamento simulado, o elenco brilhantemente improvisa para criar um show que é tanto um mockumentary quanto um experimento social.

Se você gosta de comédia que desafia os limites, mas ainda toca seu coração, “Na Mira do Júri” é uma joia a ser descoberta. Pode ser uma visão distorcida da justiça, mas no final, é uma celebração gloriosa da humanidade em toda a sua estranha e maravilhosa forma.

Então, pule no sofá, pegue a pipoca e prepare-se para rir e refletir com “Na Mira do Júri”. Porque, no final das contas, todos nós somos Ronald em algum momento. E quem sabe? Talvez haja um pequeno ator dentro de todos nós, apenas esperando pelo momento certo para brilhar

Filme nigeriano está arrancando lágrimas dos assinantes da Netflix

 O cinema nigeriano, também conhecido como Nollywood, tem feito cada vez mais presença nas telas globais e, recentemente, no catálogo da gigante do streaming, Netflix. Uma de suas recentes adições, “A Lista da Vingança”, é um suspense intenso que já conquistou o segundo lugar no Top 10 da plataforma.

O filme, dirigido por Editi Effiong, mergulha na atual Nigéria, onde a corrupção e a impunidade policial prevalecem. É neste cenário tumultuado que encontramos Paul Edima, interpretado por Richard Mofe-Damijo, um diácono pacifista com um passado oculto nas forças armadas. Após seu filho ser acusado injustamente de um crime que não cometeu e subsequentemente morto, Paul inicia uma cruzada pessoal de vingança contra a gangue de policiais corruptos responsáveis.

Um Elenco de Peso

Richard Mofe-Damijo, conhecido por seus papéis em produções como “Cidade do Caos”, lidera o elenco no papel principal de Paul Edima. Ele é acompanhado por talentos como Ade Laoye, Sam Dede e Alex Usifo Omiagbo, entre outros.

Repercussão Mista

Apesar de sua popularidade entre os assinantes da Netflix, “A Lista da Vingança” recebeu críticas variadas. Enquanto o público geral deu ao filme uma aprovação de 79% no Rotten Tomatoes, a imprensa especializada teve um tom mais cauteloso. Comentários mencionam um enredo que poderia ter ido mais fundo e um ritmo por vezes enfadonho.

Um Olhar Sobre o Cinema Nigeriano

“A Lista da Vingança” não é apenas um thriller; é um retrato da sociedade nigeriana e de seus desafios, evidenciando a habilidade de Nollywood em criar narrativas universais a partir de temas locais. A estreia de Editi Effiong como diretor e seu trabalho ao lado da co-roteirista Bunmi Ajakaiye torna o filme ainda mais notável, e reafirma o potencial do cinema nigeriano no cenário global.

A produção estreou exclusivamente na Netflix em 22 de setembro de 2023 e promete ser uma das principais conversas do momento. Se ainda não assistiu, vale a pena dar uma olhada neste thriller que desafia e emociona.

Apresentador Gilberto Barros é condenado à prisão

O apresentador Gilberto Barros, conhecido popularmente como “Leão”, foi condenado a dois anos de prisão pelo crime de homofobia. As informações são do Jornal O Globo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aplicou a pena em forma de trabalho comunitário por se tratar de réu primário.

A condenação foi motivada por um comentário preconceituoso feito pelo comunicador, em setembro de 2020. Na ocasião, ele afirmou durante o programa “Amigos do Leão”, exibido em seu canal do YouTube, que, quando trabalhava na Rádio Globo, ainda na década de 1980, tinha que presenciar “beijo de língua de dois bigodes”, pois a sede era localizada em frente a uma boate voltada ao público LGBTQIA+.

O famoso continuou e ameaçou partir para a agressão caso presenciasse uma cena dessas. “Não tenho nada contra, mas eu também vomito. Eu sou gente, ainda mais vindo do interior. Hoje em dia, se quiser fazer na minha frente, faz. Apanha os dois, mas faz”, disse.

Além de prestar serviços à comunidade durante o período de pena, “Leão” deverá pagar cinco salários mínimos que serão revertidos na compra de cestas básicas para organizações sociais. A condenação foi comemorada pelo jornalista William De Lucca, também militante da causa LGBTQIA+, autor da denúncia ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

— Eu acho que essa condenação é fundamental, porque ela traz um caráter pedagógico. A homofobia não é aceitável, não importa que espaço você ocupe. As pessoas precisam aprender a respeitar a comunidade LGBTQIA+, infelizmente, através de medidas como essa. A gente queria que a sociedade aprendesse a respeitar naturalmente, mas enquanto nós ainda não temos um país que educa para a diversidade, as pessoas vão aprender a traves da punição. Homofobia é crime, não é jeito de falar, então tem que tratada como tal — diz De Lucca.

A juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira, que proferiu a sentença, substituiu a privação de liberdade por medidas restritivas de direito, já que a pena de Gilberto Barros é inferior a quatro anos. Apesar da decisão da Justiça, o apresentador ainda pode recorrer da sentença.

Na decisão, a magistrada ressalta que o uso da palavra “nojo” evidencia uma repreensão à escolha sexual. A juíza também destaca que a fala atingiu a comunidade LGBTQIA+.

A defesa de Gilberto Barros confirmou a fala do apresentador, mas negou as acusações. Os advogados argumentaram que as declarações dele não causaram risco social à comunidade LGBTQIA+, e que “pelo seu sangue italiano ele costuma falar muito”.

Gusttavo Lima é condenado pela segunda vez a pagar R$ 50 mil por ter divulgado número de telefone em música; entenda

O cantor Gusttavo Lima foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma mulher de Pato Branco, no Paraná, que teve o seu número de telefone divulgado em uma música do cantor. Ela venceu o processo em primeira instância e a defesa ainda pode recorrer da decisão, segundo informou o portal G1.

 

“Como já mencionamos anteriormente, é importante ressaltar que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música ‘Bloqueado’. Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD”, diz a nota.

 

A canção que cita o número de telefone se chama “Bloqueado” e foi lançada em 2021. Segundo o advogado da mulher, Fabiano Giaretta, ela usa este número desde 2009 e recebeu diariamente ligações, mensagens, conteúdo pornográfico e até ameaças no seu telefone. A decisão foi assinada pelo juiz Daniel Proença Larsson, e depois homologada pelo juiz de direito de Pato Branco, Luiz Henrique Vianna Silva.

 

Esta não é a primeira vez que Gusttavo Lima é condenado pelo mesmo motivo. Como não há um DDD para o número na letra da música, outras pessoas que usam o mesmo número pelo Brasil passaram pela mesma situação e estão processando o cantor. Em junho, outra mulher, esta de São Paulo, venceu o processo em que o artista foi também condenado a pagar R$ 50 mil.

 

Na música, ele canta os versos: “Me bateu uma saudade / Daquelas que o coração arde / 9XXX-XX03 / Olha eu recaindo outra vez”. Neste segundo processo, a defesa de Gusttavo argumentou que prints de conversas da mulher não poderiam servir como provas, mas a Justiça entendeu que o cantor não se precaveu para evitar estes transtornos e que as mensagens recebida pela mulher de Pato Branco citavam diretamente a música do cantor.

 

 

Foto: Reprodução

Justiça suspende shows de R$ 600 mil de Leonardo e João Neto e Frederico em Goiás

A Justiça de Goiás suspendeu a execução de contratos firmados pelo município de Divinópolis de Goiás para a realização de shows musicais durante a 37ª Vaquejada do município, prevista para o período de 28 a 31 de julho. Entre as atrações do evento, que custaria cerca de R$ 600 mil em recursos públicos, estavam a dupla João Neto e Frederico e o cantor Leonardo.

 

A decisão do judiciário atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que alegou indícios de sobrepreço em pelo menos dois contratos. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 30 mil, limitada a 30 dias.

 

A vaquejada contava, ao todo, com oito apresentações musicais. Também subiriam ao palco a dupla Robson & Rafael e Farinha e Rapadura; os cantores Bruna Karla, Washington Brasileiro e Junior Vianna; e o conjunto Forró A3.

 

Foto: Reprodução

 

Justiça suspende atividades de 180 empresas por telemarketing abusivo

As atividades de pelo menos 180 empresas de telemarketing estão suspensas a partir desta segunda-feira (18). Uma ação entre o Ministério da Justiça e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em parceria com os Procons, mirou as empresas que praticam “telemarketing abusivo”. O objetivo é acabar com as ligações que oferecem produtos ou serviços sem autorização dos consumidores, com dados geralmente obtidos de maneira ilegal.

 

Entre as empresas listadas estão grandes companhias de telefonia e bancos, além de associações do setor. De acordo com o Ministério da Justiça, a partir dessa operação, os serviços ficam suspensos de forma permanente.

 

Em caso de descumprimento, as empresas terão de arcar com uma multa diária de R$ 1 mil, que pode chegar a R$ 13 milhões por empresa, em caso de condenação final nos processos que já foram ou estão sendo instaurados pela Senacon e pelos Procons.

 

A decisão de enfrentar as empresas que praticam o “telemarketing abusivo” foi tomada com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br. De acordo com o Ministério da Justiça, foram 14.547 reclamações registradas nos últimos três anos.

 

Um dos casos mencionados pela pasta é de um idoso, que alegou ter recebido mais de três mil ligações de telemarketing em cinco números de telefone diferentes em seu nome.

 

Essa operação é bem direcionada a empresas que praticam esse telemarketing agressivo. Outros casos estão excluídos da suspensão. É o caso do passivo ou receptivo, em que os clientes ligam para a central, e os que tratam de cobranças ou doações e aqueles que são autorizados pelos consumidores.

Foto: Reprodução

 

 

Na palma da mão

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Ministério pede a retirada do ‘Kinder Ovo’ no Brasil após casos de contaminação

Às vésperas da Páscoa e diante do registro de dezenas de casos, na semana passada, de salmonela causada por chocolates Kinder no Reino Unido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública notificou a fabricante Ferrero do Brasil. Por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a pasta determinou que a Ferrero do Brasil formalize o recall do chocolate Kinder ou apresente esclarecimentos sobre a segurança do produto

A empresa tem o prazo de 72h, a partir do recebimento da notificação, para formalizar o recall ou prestar os devidos esclarecimentos.

O artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor não pode colocar no mercado produto ou serviço que apresente alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Segundo a legislação que regulamenta o recall, o fornecedor é responsável por explicar qual é o defeito e alertar sobre o risco envolvido, além de orientar os consumidores sobre como evitar incidentes e o que fazer para obter reparo, substituição ou reembolso do produto.

O governo federal mantém um sistema acessível no site, no qual o consumidor pode pesquisar se um produto ou serviço foi objeto de recall recentemente, além de se cadastrar para receber alertas sempre que um novo recall for lançado.

A salmonelose é uma doença bacteriana que atinge o intestino e pode causar gastroenterite. Diarreia, cólicas estomacais e, às vezes, vômitos e febre estão entre os sintomas que se manifestam entre 12 e 72 horas após a ingestão de uma dose com alimento infectado por salmonela. Os sintomas geralmente duram de quatro a sete dias e a maioria das pessoas se recupera sem tratamento.

A Ferrero Brasil informou que ainda não recebeu qualquer notificação oficial da Senacon sobre possíveis esclarecimentos em relação a episódios de intoxicação em produtos da Kinder Europa e que recebeu a informação sobre o caso pela imprensa.

“Estamos em constante contato com as autoridades em todos os países em que operamos. No Brasil, a Ferrero entrou em contato voluntariamente com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), esclarecendo os fatos e colocando-se à disposição para quaisquer informações adicionais. A Ferrero reitera que o recall voluntário que vem sendo realizado em outros países refere-se apenas a produtos das linhas Kinder Surprise, Kinder Mini Eggs, Kinder Surprise Maxi 100g e Kinder Schokobons fabricados em Arlon, Bélgica. Estes produtos não são vendidos pela Ferrero no Brasil, portanto não há que se falar em retirada destes itens do país”, diz a nota.

A empresa diz ainda que lamenta a situação e que o episódio atinge “o cerne do que defendemos e tomaremos todas as medidas necessárias para preservar a total confiança de nossos consumidores”.

 

*Agência Brasil

Imagem: shutterstuck

Filme polêmico com Danilo Gentili e Fábio Porchat tem censura suspensa pela justiça e não sairá do streaming

A exibição do filme “Como se Tornar o Pior Aluno da Escola”, de Danilo Gentilli, foi liberada nesta terça-feira (5) após decisão da juíza Daniela Berwanger Martins, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ela suspendeu o despacho da Secretaria Nacional do Consumidor, em conjunto com o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, publicado em 15 de março, que proibiu plataformas de streaming de exibir o longa, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.

Na prática, porém, desde então o filme não tinha saído do serviço sob demanda. A medida atende a pedidos de uma ação protocolada pela Associação Brasileira de Imprensa e também pelo Ministério Público Federal, que indicavam cerceamento da liberdade de expressão -o que não foi exatamente avaliado na decisão da magistrada, que se ateve a aspectos técnicos.

A comédia, que tem Fábio Porchat no elenco, esteve no centro de uma polêmica após ser acusada de fazer apologia da pedofilia por vários espectadores, e também pelo então secretário especial da Cultura, Mario Frias, e o deputado André Fernandes, numa grita que fez o Ministério da Justiça e Segurança Pública determinar a censura do filme e, em seguida, subir a classificação indicativa de 14 para 18 anos.

A juíza considerou que, ao alterar a classificação, o despacho anterior que ordenava a remoção do streaming se tornava inválido. “Considerando que a falha na classificação indicativa do filme foi apontada como situação fática a dar ensejo à decisão, com a sua alteração para o limite máximo pela SENAJUS o motivo indicado para o ato deixa de se fazer presente”, escreveu.

 “Diante disso, é imperioso reconhecer que a decisão deixa de ter compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade, tornando a motivação viciada, e, consequentemente, retirando o atributo de validade do ato.” Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A medida havia sido considerada ilegal, já haviam analisado advogados, pois fere a liberdade de expressão para obras artísticas previstas na Constituição, além de ter sido tomada pelo Executivo, não pelo Judiciário.

A comédia tem uma cena na qual o personagem de Porchat instiga dois garotos menores de idade a pararem de discutir e pede que o masturbem. As crianças reagem com surpresa, negando o pedido.

“O que é isso, preconceito nessa idade? Isso é supernormal, vocês têm que abrir a cabeça de vocês”, diz o personagem de Porchat, que em seguida abre a braguilha da calça e puxa a mão de um dos meninos em direção a ela.

Segundo Frias, a cena seria uma afronta às famílias, e o longa usaria a pedofilia como forma de humor. Ele disse ainda que tomaria medidas cabíveis para que as crianças não sejam “contaminadas por esse conteúdo sujo e imoral”.

O longa está disponível para streaming ou locação na Netflix, no YouTube, na Telecine, na Globoplay, Google Play e no Apple TV+.

 

*Agência Estado

Imagem: Divulgação

 

Cliente goiano que comprou Iphone sem carregador e fone será indenizado em R$ 5 mil pela Apple

A Apple Computer Brasil Ltda. e a Claro S.A foram condenadas a pagar indenização de R$ 5 mil a um consumidor goiano que comprou um iPhone 13 Pro Max 256 GB sem adaptador de carregador e fone de ouvido. As informações são do Jornal O Hoje.

A decisão é do Juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, que entendeu as ações da empresa como “venda casada”. Na análise do caso, o magistrado sobre esse crime.

A comercialização de bem durável sem item essencial para sua utilização, como é o caso do carregador e do fone de ouvido. Resultando, assim, em uma espécie de venda casada por via indireta, pois obriga o consumidor a adquirir os produtos separadamente, aumentando os lucros da empresa”, afirmou.

Segundo ele, a vendo iPhone sem o adaptador e fone fere o artigo 39, Código de Defesa do Consumidor (CDC), que define como prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou de serviço à compra de outro. Além da indenização por danos morais, a empresa deve restituir R$ 179,10 pago pelo cliente na aquisição do carregador e a enviar, sem custo, um fone de ouvido compatível com o aparelho.

A Claro S.A tentou requerer que fosse retirada do processo alegando que, de acordo com a Teoria da Aparência, o fornecer é que deve ser responsabilizado pela desinformação sobre os produtos e serviços.

 

Imagem: Pixabay

Leonardo vence processo movido pelo compositor de ”Pense em Mim”

Leonardo venceu um processo na Justiça paulista, por danos morais, aberto contra ele por um dos compositores do clássico sertanejo “Pense em Mim”, Mário Soares. Ele alegava não ter dado autorização para que a música fosse gravada, além de nunca ter recebido um valor adequado pela autoria. As informações são do portal UOL.

Segundo Rogério Gentil, do UOL, o compositor afirmou que a dupla Leandro e Leonardo teve conhecimento da música através do programa de TV “Clube do Bolinha” (Band), durante um show de calouros. Ele diz que a canção teria sido composta em 1985, por ele, Douglas Maio e José Ribeiro, com o título de “Com destino à felicidade”. Originalmente, era um reggae.

Os sertanejos teriam gravado a música sem autorização prévia em 1990 e, somente após a canção ter sido incluída no álbum “Leandro e Leonardo Vol. 4”, é que Mário Soares foi procurado para dar autorização. Isso, porém, não teria sido feito de maneira formal.

Ele afirmou que, na ocasião, não era uma pessoa instruída e tinha pouca experiência. Por esse motivo, teria sido pressionado por Leonardo e outras pessoas do universo artístico a conceder a autorização, mas que, ao longo dos anos, teria recebido apenas valores irrisórios pelos direitos autorais.

Segundo o advogado Alexandre Teixeira Moreira, que representa o compositor, o seu cliente é constantemente “humilhado e ludibriado” por Leonardo, que sempre que o encontra solicita os seus dados bancários fazendo alusão de que está milionário e que Soares merece “uma caixinha”, motivo pelo qual solicitam danos morais. 

Para a justiça, Leonardo afirmou que o processo é uma aventura jurídica de pessoas que querem, segundo ele, “enriquecer sem causa”. O sertanejo também alegou que nenhuma tentativa foi feita com ele, mas com a gravadora e a editora, sendo que o cantor seria apenas o intérprete da canção. Já em relação ao pedido de indenização por danos morais, o cantor alega que nunca colocou Soares em condição vexatória.

O juiz Artur Martinho de Oliveira Junior, porém, entendeu que o cantor sertanejo não pode ser responsabilizado pelo pagamento dos direitos autorais e declarou: “Ele (Leonardo) é parte ilegítima do processo”.

O compositor Mário Soares ainda pode recorrer da decisão, mas a justiça considerou que, além de Leonardo não poder ser responsabilizado, a cobrança não poderia ser feita às gravadoras, tendo em vista que a dúvida já está prescrita.

 

Imagem: Reprodução Google

Juíza de Goiânia determina retorno de música de Alok no Youtube

A juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, determinou que o clipe ”Un Ratito”, novo single do DJ Alok, com parceria de Juliette, retornasse para o Youtube. A canção foi removida pela plataforma em meio a polêmicas sobre direitos autorais e troca de acusações que envolve o duo de produtores musicais Sevenn e o empresário Marcos Araújo, da ÁudioMix.

A decisão e o documento com a ordem judicial foram assinados, emitidos e enviados à Google Brasil, que tem o prazo de 24 horas para o cumprimento.

O caso veio a público após uma matéria publicada na revista Billboard alegar que Alok não teria creditado o duo Sevenn em alguns trabalhos, entre eles Un Ratito. Nas redes sociais, Alok já havia rebatido as alegações apontadas pela Billboard. A decisão também foi estendida às outras plataformas de streaming como Spotify, Deezer e Apple.

 

Imagem: Divulgação

Fiuk se apresenta à Justiça para responder processo de acusação; entenda

Um garçom do Hotel Sheraton, do Rio de Janeiro, entrou na Justiça contra o ator e cantor Fiuk, filho do também cantor Fábio Jr. O caso aconteceu em 2011, quando Fiuk acusou o funcionário de ter furtado o seu telefone celular no quarto em que estava hospedado.

O funcionário Marco Antônio Conrado dos Santos, revoltado com a acusação depois de a polícia não ter encontrado o aparelho do cantor em seus pertences, moveu um processo em 2014 e pede R$ 30 mil de indenização por ter sido acusado injustamente.

Agora, o ator, enfim, se apresentou à Justiça após várias tentativas de citação sem sucesso. A ação deve ser julgada por vídeo conferência.

Imagem: Reprodução

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Pedido de prisão contra William Bonner é rejeitado pela Justiça; entenda o caso

Pedido de prisão contra William Bonner é rejeitado pela Justiça; entenda o caso

Uma ação que solicitava a prisão do jornalista e apresentador William Bonner por incentivo à vacinação contra a Covid-19 em crianças e adolescentes foi negada, neste domingo (16/1) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O promotor de justiça e autor do pedido, Wilson Issao Koressawa, alegou que Bonner e outros repórteres da rede Globo fariam parte de uma organização criminosa por esclarecer os impactos positivos da vacina no combate à pandemia de covid-19, além de induzir as pessoas ao suicídio, “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos” e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular”.

Koressawa ainda pediu que o apresentador fosse afastado do cargo ou fosse proibido de incentivar a vacinação obrigatória para crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário.

Na decisão, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou o pedido como descabido e reiterou que o Poder Judiciário não pode “afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa — quando não incendiados — por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”.

Foley pontuou que o autor do pedido não tem legitimidade para pleitear a prisão preventiva, tendo em vista que os crimes que foram citados são de ação penal pública, e diz, ainda, que a representação não é compatível com a vara criminal à qual foi submetida, o Juizado Especial Criminal de Taguatinga.

O advogado que solicitou a prisão de Bonner também pediu a suspensão da vacinação obrigatória no país, principalmente a de crianças e adolescentes, bem com a exigência do passaporte sanitário, “até que sejam realizados exames periciais dos componentes de todas as vacinas”.

Foi determinado o arquivamento do processo.

 

*Correio Braziliense

Imagem: Reprodução

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Vacinação de crianças contra a Covid-19 começa dia 17 de janeiro em Goiás

Cantor Marcelo Falcão tem prisão decretada pela Justiça

O cantor Marcelo Falcão, ex-integrante da banda ‘O Rappa’, teve prisão decretada pela Justiça do Rio de Janeiro por não pagar pensão alimentícia. A decisão é da última segunda-feira (8), mas o mandado foi expedido apenas na última quinta-feira (11).

De acordo com o G1, o músico ficará 60 dias em prisão domiciliar e só pode sair de casa para atendimentos médicos, em caso de necessidade. Agatha Cristal Silveira, de 22 anos, filha de Marcelo, foi a responsável por propor a ação. No processo, Falcão argumentou que chegou à falência durante a pandemia da Covid-19 e que, por isso, não tem condições de pagar a dívida, que ultrapassa R$80 mil.

De acordo com o cantor, o valor determinado apresenta “flagrante excesso do quanto estabelecido”. Mas, para a Justiça, o artista descumpriu voluntariamente sua obrigação legal como pai. É dito que ele teve várias possibilidades de pagar a dívida, inclusive parcelada, mas optou por não fazer.

Para o juiz André Cortes Vieira Lopes, da 18ª Vara de Família do Rio, Falcão teve descaso ao lidar com suas obrigações. “Nos presentes autos está demonstrado de forma clara o descaso do executado em relação ao cumprimento de sua obrigação em pagar a integralidade dos alimentos à filha, hoje maior”, afirmou.

Marcelo está atualmente em São Francisco, nos Estados Unidos, onde estava prevista uma turnê até o dia 21 também em cidades como Boston, Orlando, Los Angeles, Atlanta e Newark.

Nas redes sociais, após a decretação de sua prisão, o cantor se pronunciou em suas redes sociais sobre o caso: “Tá cheio de fofoquinha e mimimi com meu nome e eu nunca deixei de cumprir nada perante a Justiça. Sempre fui cumpridor de tudo perante a Justiça. Agora, descobrir com 20 anos de idade, criada por outra pessoa, com nome de outra pessoa, não tive oportunidade de estar junto e tudo mais. Aí aparece porque é o tal do vocalista da banda lá e aí aparece com os dois pés no peito querendo destruir minha carreira”, disse ele.

 

“Sou um cara do bem, sou um cara honesto, ninguém vai conseguir fazer isso. E estou aqui para falar porque tenho respeito pelos meus fãs. Então, todo amor do mundo pra vocês fãs que sempre acreditaram e acreditam em mim. Eu sou cumpridor da Justiça e vou provar pra vocês ali na frente quem era realmente que estava errado. Porque eu nunca vou estar errado eu não aceito estar errado, sou cumpridor”, afirmou. O cantor disse, ainda, que o processo corre em segredo de Justiça.

 

*Fonte: Isto É Gente e G1

 

Imagem: Reprodução

 

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