Motoristas de Goiás vão poder garantir a isenção no pagamento do IPVA em 2024

Em meio a rotina anual de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Goiás, uma boa notícia se destaca para o ano de 2024: a possibilidade de isenção desse tributo. É fundamental ressaltar que a isenção do IPVA varia de estado para estado, e em Goiás, cada ano traz suas próprias regras.

 

Ao analisar a chance de ficar livre do IPVA em 2024, é crucial levar em conta a idade do veículo, determinada pelo ano de fabricação. Vale destacar que em Goiás, veículos com mais de 15 anos de uso estão isentos desse imposto. Além disso, existem benefícios especiais, como isenções para pessoas com deficiência (PcD) e para os proprietários de ônibus ou micro-ônibus utilizados no transporte de passageiros de turismo ou escolares.

 

Para saber se o seu veículo está entre os beneficiados pela isenção, é essencial conhecer as regras específicas do estado de Goiás, onde reside o proprietário. Dessa forma, fica mais fácil aproveitar as oportunidades oferecidas pelas normas locais e economizar no pagamento do IPVA.

 

Foto: Reprodução Denny Cesare/Código19

 

Para mais informações é importante realizar a consulta do IPVA, que no Estado de Goiás é feita diretamente no portal oficial do Detran-GO. No passo a passo, em primeiro lugar, é preciso acessar o site do Detran-GO; em seguida, clicar na aba “Veículos” e depois em “Consultar”; informe então os dados de identificação do veículo (Renavam ou a placa); e então é só clicar em “Consultar”. Você  então será redirecionado para a página que contém todas as informações sobre o IPVA GO 2024.

 

A possibilidade de isenção do IPVA em 2024 pode oferecer um alívio financeiro para diversos proprietários de veículos. Além da redução direta no custo anual de propriedade de um veículo, a isenção do IPVA também contribui para a promoção da inclusão social, garantindo vantagens para aqueles com necessidades especiais. Para os interessados em explorar tais vantagens em Goiás, é essencial realizar a consulta no portal oficial do Detran-GO, seguindo o passo a passo ensinado, para garantir o acesso às informações necessárias para usufruir plenamente dos benefícios da isenção do IPVA em 2024. 

 

Foto de capa: Banco de Imagens

 

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 Prazo para desconto no IPVA 2024 para inscritos na nota fiscal goiana termina em Novembro

Os consumidores goianos têm até o final de novembro para assegurar um desconto de até 10% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2024. O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, oferece esse benefício aos inscritos no programa Nota Fiscal Goiana (NFG) que solicitaram a inclusão do CPF na nota entre dezembro de 2022 e novembro de 2023.

 

O desconto no imposto para todos os veículos registrados em nome do contribuinte pode variar de 5% a 10%, dependendo do número de bilhetes gerados a partir das notas fiscais emitidas no período com o CPF do consumidor. A cada R$100 em compras, o consumidor recebe um bilhete, sendo necessário acumular pelo menos 12 para alcançar o desconto mínimo de 5%.

 

A redução é aplicada automaticamente e será detalhada no campo de observações do boleto do IPVA de 2024, que poderá ser emitido pelo próprio proprietário do veículo no site do Detran Goiás (link). Além disso, o consumidor pode verificar o percentual acumulado no Bilhetômetro, disponível na área restrita do site da Nota Fiscal Goiana (link). Basta fazer o login com senha para acessar.

 

Novos Cadastros

 

Até o momento, mais de 503 mil consumidores acumularam notas em seus CPFs para garantir o desconto de até 10%. Quem se cadastrar gratuitamente no programa até o final de novembro, por meio do site (link), também terá direito à redução no IPVA.

 

“É importante destacar que os participantes recém-cadastrados terão todos os documentos fiscais emitidos com seu CPF desde o início do programa, em 2015, contabilizados e incluídos em sua pontuação”, explica o coordenador da NFG, Leonardo Vieira de Paula. Ele ressalta que as compras feitas neste mês para o Natal e a Black Friday também podem contribuir para a redução do imposto.

 

Nota Fiscal Goiana

 

Sob a coordenação da Secretaria da Economia e com o objetivo de fomentar a cidadania fiscal no Estado, a NFG conta com mais de 844 mil inscritos. Além do desconto no IPVA, os cadastrados que incluem o CPF na nota concorrem a 11 sorteios mensais de R$ 200 mil em prêmios em dinheiro, além do sorteio especial de dezembro, que distribuirá R$ 700 mil entre os contemplados.

 

Foto: Denis Marlon

 

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https://www.curtamais.com.br/goiania/conheca-regras-valores-e-os-calendarios-do-ipva-2023-em-goias

Conheça regras, valores e os calendários do IPVA 2023 em Goiás

A Secretaria de Estado da Economia divulgou, nesta semana, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de licenciamento de veículos automotores de 2023 em Goiás. As datas para quitar o imposto começam no dia 9 de janeiro.

Sem reajuste desde 2015, a base de cálculo do imposto incide sobre a tabela feita pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) com o valor venal dos veículos no mercado local, que teve aumento de 9,95% em média para Goiás.

Assim como ocorreu em 2022, no próximo ano, a quitação do IPVA 2023 poderá ser feita em até 10 parcelas, com exceção dos motoristas que possuem veículos com placas terminadas em 1 e 2, que poderão fazer o parcelamento em nove vezes.

A data limite para quitação do IPVA à vista, em parcela única, o que já inclui o Licenciamento Anual do Detran, ocorrerá de setembro a outubro.

O boleto deve ser emitido pela internet por meio do aplicativo Detran GO ON, disponível para IOS e Android, no do site do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) ou retirado em uma das unidades do Vapt Vupt. O Detran-GO faz um alerta aos motoristas para que fiquem atentos ao calendário e às tentativas de golpe envolvendo o IPVA. E lembra: o órgão não envia boletos pelos Correios ou por e-mail.

A secretaria ainda reforça que atrasos no pagamento resultam em juros sobre o IPVA e correção no valor do licenciamento.

Alíquotas do IPVA 2023

1,25% para ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga

3% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100 cv (cavalos)

3,45% para veículos utilitários

3,75% para veículo terrestre de passeio, veículo aéreo e aquático e demais veículos não especificados

Isenções e descontos

O Governo de Goiás não cobra IPVA de veículos a partir de 15 anos de uso. Concede isenção ainda para PCD (Pessoas com Deficiência), ônibus ou micro-ônibus de passageiro de turismo ou escolar. Também não paga IPVA veículo novo no ano da sua aquisição, adquirido em concessionária goiana, além de redução da base de cálculo concedida às locadoras de veículos.

Os participantes do programa Nota Fiscal Goiana têm desconto de 5% a 10% no imposto, dependendo do valor das compras feitas com a inclusão do CPF nas notas fiscais. Em 2023, o desconto beneficiará mais de 630 mil pessoas.

Veículos populares com potência de até mil cavalos e motocicletas de até 125 cilindradas têm redução de 50% no IPVA. Para isso, o proprietário não podem ter cometido infração de trânsito no ano anterior e precisa estar com o pagamento em dia.

Confira abaixo o calendário de pagamento:

pagamento

 

Para mais informações, acesse o site do Detran GO ou o portal da Economia.

 

*Governo de Goiás

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Descontos do Refis de Goiânia chegam a 99%

A Prefeitura de Goiânia irá instituir entre os meses de junho e julho, uma rodada de negociações com devedores que incluirá descontos de até 99% em multas e juros decorrentes da inadimplência. E também, fará redução de 50% no valor de taxas e de penalidades por infração à legislação municipal e possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

 

As ações fazem parte do pacote de medidas de mitigação dos reflexos socioeconômicos relacionados à pandemia do coronavírus. Entretanto, pela primeira vez, o executivo municipal reduzirá em 50% o valor principal da Taxa de Licença para Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros públicos, paga por proprietários de lanchonetes instaladas em calçadas da Capital, pit dogs, mercados municipais, bancas de revista, feirantes e ambulantes. 

 

Este mesmo benefício será concedido também em relação às taxas para Exercício de Comércio Eventual, também devida por feirantes e ambulantes; Anual de Renovação de Permissionários, que incide no transporte escolar; e a de Funcionamento, cobrada de todo estabelecimento comercial, industrial e prestador de serviço. Em relação às duas últimas, o abatimento abrange apenas os anos de 2020 e 2021.

 

“É certo que, infelizmente, todos os setores econômicos passam por um momento completamente atípico e delicado. A pandemia do novo Coronavírus impôs ao mundo todo uma nova realidade. É preciso unir forças e proporcionar aos cidadãos condições de reverterem esta situação e continuarem adiante”, observa o prefeito Rogério Cruz. 

 

O Refis, que terá duração de 60 dias, vai oportunizar a regularização de débitos relativos aos impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), Sobre Serviços (ISS) e Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI), além de taxas; contribuições; multas administrativas; por descumprimento de obrigações acessórias; provenientes de contratos, de aluguéis, indenizações, restituições, sentenças judiciais transitadas em julgado, entre outros tipos de créditos não tributários. Poderão ser negociadas dívidas vencidas até este mês de maio, tendo como referência a data da publicação da lei, quando aprovada pela Câmara Municipal de Goiânia.

 

Outra novidade declarada neste Refis 2021, é o desconto no valor principal de multas administrativas e formais, a exemplo das aplicadas pelo Procon, Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação (Seplanh). A redução é de 50% em relação aos créditos fiscais oriundos de multa formal por infração à legislação tributária ou descumprimento de obrigações acessórias. As exceções são as multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) e as relacionadas às medidas para contenção do avanço do Coronavírus, a exemplo da falta de uso de máscara e da abertura de empresas em períodos de restrição das atividades.

 

Já os descontos em multas e juros provenientes da inadimplência são de 99% para quitação do débito à vista; de 90% para os que optarem por dividir o pagamento em até 20 vezes; de 80% se a negociação for entre 21 e 40 parcelas e de 70% para a regularização entre 41 e 60 parcelas. Se na dívida incidir custas processuais e emolumentos cartorários, o pagamento dessas terá que ocorrer à vista ou junto à primeira parcela. Já os honorários de sucumbência podem ser parcelados nas mesmas condições que o débito originário com a prefeitura. 

 

Neste Refis, a Prefeitura de Goiânia também vai facilitar o parcelamento, cujo limite passou de 40 para 60 vezes, desde que o valor mensal não seja inferior a R$ 100; e o reparcelamento, que até a data de vencimento de cada parcela poderá ocorrer sem juros, com incidência apenas de atualização monetária, e sem a exigência de 10% do valor como entrada. No entanto, em todos os casos, se ocorrer atraso no pagamento de três parcelas consecutivas ou se houver uma parcela vencida por mais de 90 dias, o contribuinte perderá o benefício proporcionado pelo Refis e a dívida retornará aos valores originais

 

Ao todo, a carteira da Dívida Ativa da prefeitura tem 423.827 títulos, entre impostos, taxas, multas, entre outros créditos que, juntos, somam R$ 8,3 bilhões. Os grandes débitos, quando superiores a R$ 100 mil, representam cerca de 85% desse total.  Atualmente, a taxa de inadimplência tributária de Goiânia é de, em média, 30%.

Com o feriado em Goiás, contribuinte poderá negociar débitos com desconto pela internet

Sem precisar sair de casa, o contribuinte poderá negociar débitos com a Fazenda Pública Estadual através da internet. As negociações são para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). É válido lembrar que com o objetivo de amenizar os impactos causados pela pandemia, o prazo foi prorrogado até o dia 03 de maio.

De acordo com o gerente de Processos e Cobranças da Superintendência de Recuperação de Créditos (SRC) da Secretaria da Economia, Reginaldo Gonçalves, destaca que “todos os critérios são estritamente baseados nas normas legais já aprovadas e não mudam e, por isso, não há qualquer diferença entre a negociação pela internet e a presencial”.

Para o ICMS, serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos, e abatimento de até 98% sobre as multas formais e de mora, com fato gerador até 30 de junho de 2020. Se o pagamento for parcelado, o desconto será somente na multa, que vai de 98% a 60%, conforme a quantidade parcelas. Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de prestações estará limitado a 60 vezes. 

Já para o IPVA e ITCD, os contribuintes com débitos de IPVA e ITCD, contraídos até 31 de dezembro de 2020, poderão refinanciar suas dívidas com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista ou parcelado, além de parcelamentos de até 60 vezes. Para mais informações de descontos e negociações, clique aqui.

Caso o interessado prefira o atendimento presencial, é preciso fazer o pré-agendamento pelo portal Facilita, disponível no site da Economia. De acordo com Reginaldo, as datas só estarão disponíveis após o feriado prolongado que começará a partir de 1° de abril.

Passo a passo

Para resolver o assunto do ICMS/ICTD  pela plataforma virtual, é preciso acessar a página do Facilita. O contribuinte precisará informar o número do seu auto de infração. Se não souber esse número, basta acessar a opção “Consulta Processos” localizada à direita da página, nos botões verdes. Se for para parcelar o débito, é preciso ter a certificação digital. 

Com o IPVA, para simular e efetivar a negociação, o contribuinte deve ir direto no botão verde ao lado da opção “Pagamento à vista/parcelado débitos IPVA”. Lembrando que a Secretaria da Economia só emitirá o débito referente ao IPVA. O licenciamento e o DPVAT devem ser emitidos diretamente no site do Detran (em consulta “Veículos”) e quitados conforme as normas do órgão. O contribuinte pode simular, também, o parcelamento sem necessidade de certificação digital. No aplicativo EON, o contribuinte poderá emitir as parcelas dos débitos já negociados.


Foto: Divulgação

Governo de Goiás amplia o prazo para quitação do IPVA e licenciamento veicular de 2020

Em razão da pandemia ocasionada pelo coronavírus e, sucessivamente, da crise financeira gerada aos goianos, o Governo de Goiás decidiu adiar para agosto o pagamento do IPVA e licenciamento veicular de 2020.

Com a decisão, o Detran-GO não poderá cobrar multa ou juros para contribuintes que postergarem o pagamento, dentro do novo prazo. Assim, fica estabelecido que o limite para pagamento da terceira parcela ou do valor a vista, somados ao licenciamento é de 6 de agosto, referente às placas com final 1, 2, 3, 4, 5 e 6.

Nos casos de parcelamento, os veículos de final 3 terão a 2ª parcela com data para 6 de julho, já os automóveis com placas com finais 4, 5 e 6, em caso de parcelamento, pagam a primeira parcela em 1 de junho. E, os de final 7, terão como data de vencimento da primeira parcela, 6 de julho.

Detran-GO reduz taxas e investe na melhoria do atendimento

Nos primeiros 7 meses de trabalho, a nova gestão do Detran-GO se movimentou e já trouxe mudanças que impactam diretamente o bolso do cidadão goiano. O órgão divulgou reduções de taxas e prazos, revisão de contratos, retirada de exigências e até um novo programa. As novas medidas, segundo o Detran, resultarão em R$ 136 milhões de economia por ano para os goianos, sem impacto na arrecadação do estado.

Os novos valores são chamativos: a taxa de emplacamento de carro, por exemplo, caiu de R$ 190,40 para R$ 120,00. A de moto, que antes era de R$ 150,02, agora é de R$ 52,98. Além dessas, outras duas taxas foram alteradas: a de registro de contrato, que foi reduzida de R$ 375,41 para R$ 193,06, e a de vistoria, que passou de R$ 175,76 para R$ 108,00. Outra mudança importante é a retirada de obrigatoriedade de vistoria em 4 situações: emissão de 2ª via do CRV ou do CRVL; perda ou danificação da placa traseira, tarjeta e/ou lacre do veículo; adoção da segunda placa traseira; e registro inicial de reboque e semirreboque (até 1.000 kg).

A nova gestão ainda traz como resultado as reduções de prazos na emissão dos documentos CRLV, CRV e PID, além de um novo programa: o Programa CNH Social, que visa oferecer a 1ª CNH de forma gratuita para trabalhadores rurais, cidadão de baixa renda e estudantes que cursaram ensino médio em escola pública.

Os detalhes de todas as medidas estão disponíveis no site oficial do órgão: detran.go.gov.br.

IPVA caiu 3,9% em Goiás; veja como calcular o valor para seu veículo em 2017

Em janeiro começa a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O pagamento é obrigatório e o valor varia conforme o modelo do carro e o estado em que foi registrado.

Segundo a lista divulgada pela Secretaria da Fazenda de Goiás, o tributo vai ficar em média 3,9% mais barato – mas o governo ainda não divulgou o calendário para o pagamento.

Carros 1.0 e motos de até 125 cilindradas têm o benefício de 50% de desconto, desde que estejam regularizados e sem multas. Já os condutores que estiverem inscritos no programa Nota Fiscal Goiana até o dia 31 de dezembro, terão uma redução de 5% do valor.

 

Para calcular o valor do IPVA, basta acessar a tabela com os valores venais e localizar o modelo e ano de fabricação do veículo para saber o valor venal. Em seguida, multiplique o valor por 0,0a, sendo que “a” é o valor da alíquota de cada categoria.

– Ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga têm alíquota de 1,25%;

– Motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclos, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100 cv têm alíquota de 3%;

– Veículos utilitários têm alíquota de 3,45%;

– Veículos terrestres de passeio, veículos aéreos, veículos aquáticos e demais veículos não especificados têm alíquota de 3,75%.

Assim, o dono de um veículo de passeio que tenha valor venal de R$ 35 mil deverá fazer o seguinte cálculo: 35.000 x 0,0375 = R$ 1.312,50 (preço do IPVA).