Projeto de Lei no Brasil pretende reduzir idade mínima para a primeira habilitação

O Projeto de Lei 314/23 altera o Código de Trânsito Brasileiro, reduzindo de 18 anos para 16 anos a idade mínima para obter a Permissão para Dirigir. Autor da proposta, o deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC) lembra que maiores de 16 anos já podem votar e participar ativamente da vida política nacional. Diante disso, ele considera “incongruente que ainda perdure a proibição de que jovens de 16 anos venham a conduzir carros ou motocicletas”.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, ao candidato aprovado será conferida a Permissão para Dirigir, válida por dois anos. Para os maiores de 18 anos, a permissão continuará a ser válida por um ano, como ocorre hoje.

A Carteira Nacional de Habilitação será entregue ao condutor ao término do prazo da Permissão para Dirigir, desde que, no período, ele não tenha alcançado a contagem de pontos estipulada no Código de Trânsito para a suspensão do direito de dirigir.

O código prevê a suspensão do direito de dirigir sempre que o infrator atingir, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

“O jovem que não demonstrar bom comportamento no trânsito deverá aguardar a maioridade para voltar a dirigir”, destaca o parlamentar.

Atos infracionais

Ainda segundo a proposta, os adolescentes portadores de Permissão para Dirigir estarão sujeitos às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“É certo que o Código de Trânsito exige a imputabilidade penal, mas essa é uma exigência que precisa ser derrubada pois, se não é possível aplicar a lei penal, aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas como crime ou contravenção penal, o que inclui os crimes de trânsito”, argumenta Roberto Duarte.

A Câmara já analisa o Projeto de Lei 571/11, que autoriza maiores de 16 anos, desde que emancipados, a obter habilitação de motorista.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes.

 

*Agência Câmara

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CNH Social: Prazo para matrícula online encerra nesta quinta-feira, 2

O prazo para que os selecionados efetuem matrícula na segunda chamada da 4ª etapa do programa CNH Social, termina nesta quinta-feira, 2 de setembro. Para garantir a habilitação de forma gratuita, o selecionado precisa efetivar sua inscrição pelo site do Detran. 

 

Ao todo, foram disponibilizadas cerca de 3 mil vagas para o programa e, para as vagas remanescentes, foram convocados 902 candidatos. A lista dos selecionados está disponível no site www.detran.go.gov.br e os classificados devem ficar atentos aos prazos para não perder o benefício.

 

O prazo final para a entrega de toda a documentação está previsto em edital para o próximo dia 17 de setembro. Os documentos devem ser entregues presencialmente nas unidades do Vapt Vupt por meio de agendamento no site do órgão, ou em uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), também por marcação prévia, no site do Detran.

 

O programa CNH Social é destinado à população de baixa renda e permite obter, adicionar ou mudar a categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de forma gratuita. As vagas são para modalidade estudantil, urbana e rural.

 

Além disso, os contemplados ficam isentos às taxas do Detran-GO, como a de inclusão no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), Licença de Aprendizagem de Direção Veicular e agendamentos de provas teórica e de exame prático e psicológico.

 

 

Imagem: Reprodução

 

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Carteira de motorista vencida ganha novos prazos para renovação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última sexta-feira (23/07), novo cronograma estabelecendo data limite para a renovação de CNHs vencidas a partir do mês de março de 2020. Os prazos estavam suspensos desde o ano passado devido ao período de pandemia. A Deliberação 232 do Contran, que entra em vigor no dia 2 de agosto deste ano, estabelece um cronograma escalonado.

 

 

Os documentos de habilitação vencidos em 2021 terão 12 meses para a renovação junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás. Para efeitos de fiscalização de trânsito, a carteira vencida neste ano terá validade até o mês de aniversário em 2022.

 

O motorista com a CNH com validade até agosto de 2021, por exemplo, terá até agosto do próximo ano para renová-la. Os cronogramas abrangem CNHs, Permissão Provisória para Dirigir (PPD) e Autorização para Conduzir Veículos Automotores(ACC). 

 

Em se tratando dos documentos vencidos em 2020, 

os condutores com CNHs vencidas entre março e abril de 2020 têm até 31 de agosto de 2021 para revalidar o documento. Carteiras vencidas entre maio e julho de 2020 deverão ser renovadas até 30 de setembro deste ano, as de agosto, setembro e outubro de 2020 tem até 31 de outubro de 2021, de novembro de 2020 até 30 de novembro de 2021 e de dezembro de 2020 até 31 de dezembro de 2021. 

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Prazos recursais

Na prática, a deliberação publicada no dia (23/07) revoga a Portaria 206 do Contran de março deste ano. Assim, vai impactar também sobre os prazos que atingem os infratores autuados por órgãos executivos de trânsito ou rodoviários do Estado de Goiás. Ela restabelece o prazo para a apresentação de defesa prévia e indicação de real condutor (transferência de pontuação). Também retoma o prazo para que os motoristas com notificação de penalidade já expedida possam apresentar recurso.

 

O Contran também determinou a retomada da multa de recibo. Ou seja, proprietários que adquirirem veículos a partir de 2 de agosto deste ano, voltam a ter 30 dias para efetuar a transferência, registro ou licenciamento, conforme preconiza o artigo 132 do Código de Trânsito Brasileiro.  

 

Serviço:

A quem se aplica? 

Aos condutores habilitados pelo Detran-GO; Aos veículos registrados ou que venham a ser registrados em Goiás; Às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado de Goiás. 

 

O que muda?

Prazo para apresentação de recurso e indicação do condutor infrator estendido até 31/08/21 para notificações de penalidades já expedidas (com datas finais previstas para o período de 17/03/21 até 02/08/21); Prazo para apresentação de recurso estendido até 31/08/21 para notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação já expedidas (com datas finais previstas para o período de 17/03/21 até 02/08/21); O veículo novo adquirido entre 2 de março e 1º de agosto de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de agosto de 2021; A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 12 de fevereiro e 1º de agosto de 2021 deve ser efetuada até 30 de setembro de 2021.

 

Imagen: reprodução Casa Civil 

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Entenda as 10 principais mudanças no código de trânsito que começam a valer nesta segunda-feira

De mudança no prazo para revalidação da CNH à alteração nas normas de uso do dispositivo de segurança infantil e ampliação no número de pontos toleráveis,  o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vai afetar consideravelmente a rotina da população.  As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção, ou seja, nesta segunda-feira, 12 de abril, quando o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), lança uma cartilha digital com as novas regras para ajudar a esclarecer a população goiana sobre a Lei 14.071/2020.

 

A cartilha on-line ficará disponível nos sites do Detran-GO (www.detran.go.gov.br) e da OAB Goiás (www.oabgo.org.br).  

 

Enquanto a cartilha não chega, o Curta Mais separou as 10 mudanças que devem impactar mais no seu dia a dia. A última tem a ver com segurança pública. Leia até o fim. 

 

1 – Revalidação da CNH – Motorista de até 50 anos terão prazo ampliado de 5 para 10 anos. O prazo diminuiu para 5 após os 50 anos e para três após os 70. 

 

2 – Pontos da CNH – A suspensão da CNH se dará quando o infrator alcançar 40 pontos. Desde que não tenha nenhuma infração gravíssima. 

 

3 – Identificação do Infrator – O condutor do veículo terá 30 dias para fazer a transferência de pontos. Antes eram 15. 

 

4 – Desconto na multa – Motoristas que instalarem o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, habilitarem a notificação automática de multas e reconhecerem terem cometido a infração, não ingressando com recurso, terão 40 % de desconto no pagamento. 

 

5 – Advertências – Para infrações leves ou médias, sem reincidência, devem receber apenas advertências no lugar de multas. 

 

6 – Recalls – Motoristas que não atenderem recalls da montadoras não vão renovar licenciamento. 

 

7 – Dispositivo de segurança infantil – A cadeira será obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura. Atualmente a obrigatoriedade era até 7 anos e seis meses. 

 

8 – Faróis – Carros que não tem luz diurna devem manter faróis acesos mesmo durante o dia em estradas. 

 

9 – Ciclistas – Motoristas ficam obrigados a reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista. A norma deixa de ser uma infração leve e passa a ser gravíssima. 

 

10  – Segurança pública – As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativas.