O apresentador do “Brasil Urgente” da Band, José Luiz Datena, terá que indenizar Maria da Graça Xuxa Meneghel, a Xuxa, por um vídeo divulgado em suas redes sociais no qual a chamava de garota de programa e imbecil. A ‘rainha dos baixinhos’ move o processo contra ele desde 2017, e deverá receber R$ 50 mil por danos morais.
O caso teve início quando o filho do jornalista, Joel Datena, comandava o programa do pai e disse durante uma reportagem sobre uma criança de 10 anos que dirigiu o carro da mãe, que se fosse seu filho seria fisicamente punido. Xuxa ficou revoltada com a postura do jornalista e o criticou nas redes sociais: “Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformada? Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei”, escreveu ela.
José Luiz Datena tomou as dores do filho e gravou o vídeo com as ofensas a Xuxa: “Olha, pra dizer a verdade, uma das poucas vezes em que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel (e foram bem poucas), é quando ele assistia aquela garota de programa, infantil, que cresceu e continua infantil. E, além disso, imbecil”.
Em sua defesa, Datena alegou não ter citado Xuxa nominalmente, e que estava apenas fazendo referência a uma apresentadora de programa para crianças ao chamá-la de garota de programa. No entanto, o desembargador Enéas Costa Garcia, relator do processo, não aceitou a argumentação. “José Luiz Datena é um jornalista experiente, tem pleno conhecimento do significado das palavras e de sua repercussão na mídia”, afirmou. “O dano moral está caracterizado”.
O TJ manteve a condenação em primeira instância, mas reduziu a indenização que havia sido estabelecida em R$ 75 mil para R$ 50 mil. Datena ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Rogério Gentile / Uol