Não gostou do presente de Natal? Saiba como solicitar trocas ou pedir reembolso

O Natal já passou e foi aquele dia para abrir presentes, testar os brinquedos novos, experimentar as roupas e começar a pensar na segunda etapa da maratona de fim de ano: a das trocas. Isso vale para quem recebeu o presente a tempo das festas. Para os que não receberam ainda suas encomendas, começa a queda de braço com as empresas, seja para exigir a entrega ou para cancelar a compra.

— Problemas com atraso na entrega dos produtos são muito comuns nessa época de alta demanda. As fraudes também se multiplicam. Quem caiu em um golpe, fez uma compra e a empresa sumiu, deve fazer o boletim de ocorrência na delegacia, mas neste caso é muito difícil ser ressarcido — admite Cássio Coelho, presidente do Procon Estadual do Rio (Procon-RJ).

Para quem ficou decepcionado com o produto comprado pela internet ou acabou ganhando um produto similar de presente, vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento até sete dias após a entrega do produto.

Já nas lojas as trocas não estão garantidas pela lei, a não ser por defeito. No entanto, se a empresa disse que seria possível, tem que cumprir a oferta.

Confira as orientações para reduzir seus aborrecimentos nessa virada de ano:

Ganhei e não gostei. Posso trocar o presente?

Os fornecedores não são obrigados a realizar a troca de um produto sem defeito nas lojas. A maioria, no entanto, oferece a possibilidade de troca como uma maneira de construir um bom relacionamento com os clientes em meio à concorrência. É preciso estar atento à política de trocas da empresa. Prazos e condições variam segundo o fornecedor.

— Se a pessoa ganhou um presente, por exemplo, e não gostou da cor ou tamanho, por lei, o comerciante que vendeu não é obrigado a trocar. E atenção, uma loja pode prever troca em 7 dias, a outra em 30, produto com etiqueta ou nota fiscal — diz Cássio Coelho, do Procon-RJ.

No entanto, se na hora da venda a loja informou que fazia a troca, mas não respeitar as condições que divulgou, isso configura uma violação ao Código de Defesa do Consumidor (descumprimento de oferta). Neste caso, é possível solicitar o ressarcimento integral do valor pago, mediante a formalização por escrito da desistência e devolução do produto, diz o advogado David Guedes, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec):

—Para tanto, é importante colher alguma prova do regulamento ou política de trocas, que pode estar, por exemplo, no cupom fiscal ou na etiqueta ou até numa troca de mensagens com o vendedor.

Comprei pela internet, mas não gostei ou me arrependi. Tem o que fazer nesse caso?

No caso das compras feitas a distância — por internet, catálogo ou telefone — a lei garante o direito de arrependimento em até 7 dias a partir da data de entrega. Nesse caso o consumidor devolve o produto e tem direito ao ressarcimento integral, inclusive do valor do frete.

E se o produto veio com defeito?

No caso de produtos que apresentam defeitos, há regras específicas. Em primeiro lugar, é importante diferenciá-lo entre duas categorias: a de produtos duráveis, como eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, e os não duráveis, como alimentos não perecíveis. No primeiro caso, o consumidor pode reclamar do defeito em até 90 dias , enquanto, no segundo, o prazo é de 30 dias.

— Se o defeito for aparente, o prazo é contado a partir da data da compra. Se não for, é a partir da data de identificação do defeito. Nesses casos, é preciso entrar em contato com o fornecedor, seja o vendedor ou fabricante, que terá 30 dias para resolver o problema — destacou Coelho.

Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode, à sua escolha, pedir a substituição por produto similar, o abatimento proporcional do preço para compra de outro item ou a devolução do valor corrigido.

E em caso de produtos essenciais com defeito?

Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, máquinas de lavar e fogão, por exemplo, o consumidor não deve esperar o prazo de 30 dias para reparo. O entendimento da Justiça é o de que o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga. Apesar disso, o Idec alerta que o CDC não indica os produtos que se enquadram nesta lista, de modo que a importância na vida do consumidor varia de acordo com cada caso.

E quando o produto é vendido mais barato por apresentar defeitos?

Caso o produto tenha sido comprado com desconto por já ter algum defeito — como uma roupa sem botão ou um eletrodoméstico com um arranhão—o consumidor não poderá reclamar do problema que deu origem ao desconto. Isto desde que a informação seja clara e ostensiva, destaca Guedes. Do contrário, diz, o cliente tem direito de cancelar a compra, com devolução imediata do valor, troca ou conserto.

— Se o consumidor está ciente de todas as questões envolvendo aquele defeito, ele não tem direito de exigir cancelamento ou troca, a menos que esteja comprando on-line. Nesse caso, há o cancelamento dentro de 7 dias. No entanto, se o defeito apresentado for outro, ou seja, não tiver relação com o que ensejou o desconto, todos os direitos estão preservados.— explica o advogado do Idec.

O que fazer se o presente não chegou ou se houve erro no item entregue?

Em caso de entrega atrasada, fica caracterizado o não cumprimento da oferta, segundo os artigos 30 e 35 do CDC, o que dá direito ao consumidor de exigir que o produto seja entregue imediatamente ou demandar um item equivalente. Além disso, a escolha é sempre do cliente.

É possível cancelar a compra e exigir a devolução do valor pago corrigido. Já em casos em que há erro na entrega, o cliente pode se recusar a receber a mercadoria, pedir a restituição da quantia ou o abatimento proporcional para a compra de um outro item.

Caí num golpe…

Quem comprou um produto para o Natal e se deu conta de que caiu em um golpe, deve registrar um boletim de ocorrência na polícia e também reclamação no Procon. No entanto, a perspectiva de ressarcimento é muito baixa.

Se não conseguir resolver com a loja ou o fabricante, o que devo fazer?

Se não conseguir resolver seu problema com a empresa, a orientação dos especialistas é que o consumidor registre uma reclamação no Procon. Reúna as provas, prints da oferta, mensagens, tudo vale. Coelho explica que o primeiro passo no Procon será uma audiência de conciliação para tentar resolver o problema o mais rápido possível. Se não resolver, segue o processo administrativo e, se for avaliada a violação do direito do consumidor, a empresa pode ser multada.

 

*Agência O Globo

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Novo Mundo desbanca gigantes nacionais e retoma liderança como marca mais lembrada pelos goianos

A varejista Novomundo.com, com 66 anos de história e principal player do Centro-Norte, celebra o 1º lugar como a marca mais lembrada no Pop List, na categoria Móveis e Eletrodomésticos, com 34,3% dos votos. Sempre presente entre as marcas mais lembradas, a rede tem proporcionado aos clientes uma experiência imersiva no momento da compra desde a implantação da multicanalidade total, ou seja, quando todas as lojas físicas passaram a ter o mesmo preço do site, com atendimento de ponta a ponta, oferecendo ao cliente muito mais praticidade e agilidade.

“Além de termos toda a operação na palma da mão, aumentamos nosso mix de produtos. Somos o único a igualar em 100% o preço de site na loja física, através de consultores que operam toda a jornada do cliente, para que a experiência seja ágil, sem filas e sem burocracia. Isso vem refletindo na melhoria da avaliação do consumidor para 72 pontos no NPS (Net Promoter Score – metodologia de pesquisa utilizada para mensurar o nível de satisfação e lealdade dos clientes). Essa mudança de posicionamento, sem dúvidas, nos trouxe muitos reflexos positivos e o primeiro lugar em Pop List em Goiás é mais um deles”, celebra José Guimarães, da Novo Mundo.

Com o novo conceito, o cliente passou a contar com um atendimento muito mais prático e rápido. “Estamos sempre nos reinventando, acompanhando os desejos e as mudanças do mundo para que possamos entregar experiências de compra surpreendentes, sempre! Hoje, mais do que um produto, os consumidores querem ter um atendimento que entenda suas necessidades e não apenas informe características ou o preço. Oferecemos soluções para a família.”, reforça José Guimarães.

Justiça suspende atividades de 180 empresas por telemarketing abusivo

As atividades de pelo menos 180 empresas de telemarketing estão suspensas a partir desta segunda-feira (18). Uma ação entre o Ministério da Justiça e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em parceria com os Procons, mirou as empresas que praticam “telemarketing abusivo”. O objetivo é acabar com as ligações que oferecem produtos ou serviços sem autorização dos consumidores, com dados geralmente obtidos de maneira ilegal.

 

Entre as empresas listadas estão grandes companhias de telefonia e bancos, além de associações do setor. De acordo com o Ministério da Justiça, a partir dessa operação, os serviços ficam suspensos de forma permanente.

 

Em caso de descumprimento, as empresas terão de arcar com uma multa diária de R$ 1 mil, que pode chegar a R$ 13 milhões por empresa, em caso de condenação final nos processos que já foram ou estão sendo instaurados pela Senacon e pelos Procons.

 

A decisão de enfrentar as empresas que praticam o “telemarketing abusivo” foi tomada com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br. De acordo com o Ministério da Justiça, foram 14.547 reclamações registradas nos últimos três anos.

 

Um dos casos mencionados pela pasta é de um idoso, que alegou ter recebido mais de três mil ligações de telemarketing em cinco números de telefone diferentes em seu nome.

 

Essa operação é bem direcionada a empresas que praticam esse telemarketing agressivo. Outros casos estão excluídos da suspensão. É o caso do passivo ou receptivo, em que os clientes ligam para a central, e os que tratam de cobranças ou doações e aqueles que são autorizados pelos consumidores.

Foto: Reprodução

 

 

Na palma da mão

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Uso do prefixo 0303 nas ligações de telemarketing no Brasil já estão em funcionamento

O uso do prefixo 0303 tornou-se obrigatório em todo o Brasil para as ligações de telemarketing ativo, ou seja, aquelas que tenham o objetivo de ofertar produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. As ligações com pedidos de doações ou cobranças, por exemplo, não se enquadram nessa classificação.

A medida foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no final de 2021 e o prazo para adaptação às novas regras terminou nesta quarta-feira (8/6). Segundo levantamento da Anatel, já foram solicitados mais de 1,4 mil números por 440 empresas. A empresa também informou que vai investigar empresas que utilizam muitas ligações indesejadas.

Portanto, a partir de agora, todas as ligações para oferta de produtos ou serviços deverão ser realizadas com essa numeração padronizada, que acaba sendo uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing, dando a opção de atender ou não a chamada.

Saiba como denunciar

O consumidor que receber uma ligação de telemarketing feita por um telefone com prefixo diferente do 0303 poderá realizar a denúncia por um dos canais da Anatel, que são: o telefone 1331, o portal ou o aplicativo Anatel Consumidor.

As ações de fiscalização da Anatel já estão sendo realizadas independentemente do recebimento de denúncias dos consumidores. Há ainda ações presenciais nas centrais das prestadoras e acompanhamento de dados coletados a partir dos sistemas informatizados de administração dos recursos de numeração.

Neste primeiro mês da mudança, quando for identificado um caso de descumprimento, será instaurado um procedimento de apuração de descumprimento de obrigações (Pado) e, após três meses, com o devido processo legal, poderá haver aplicação de multas.

 

Imagem: reprodução portal Jovem Pan

Apple é condenada a indenizar cliente de Goiânia que comprou Iphone sem carregador

A Apple foi condenada a indenizar uma consumidora de Goiânia em 5 mil reais por vender um modelo de iPhone e o carregador separadamente. Segundo a decisão do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, a marca realizou uma “venda casada”, prática abusiva proibida no Brasil.

Além da indenização, foi determinado que a empresa forneça, no prazo de 10 dias, contados da intimação, um carregador compatível com o modelo do aparelho de telefone informado na inicial.

Conforme declarou o juiz Vanderlei Caires Pinheiro, a venda separada de um acessório essencial para o funcionamento do produto é vista como uma “venda casada”. A prática força o consumidor a adquirir um item de fabricação exclusiva para ter a experiência completa do produto.

Na sentença, o juiz considera que houve venda casada (quando o consumidor só consegue adquirir um produto se também levar outro) pelo fato de que não é possível a utilização de uma entrada USB qualquer no carregador. Ele ainda alega que a prática comercial é abusiva e ilegal, atentando contra o Código de Defesa do Consumidor.

“Quanto ao adaptador do carregador, entretanto, restou incontroverso nos autos que o referido bico carregador do aparelho celular tem designer diferenciado, qual seja USB-C, de forma que não é possível a utilização de uma entrada de USB qualquer”, diz o magistrado.

A empresa deixou de incluir o adaptador de tomada em todos os seus celulares em outubro de 2020, após anunciar os novos iPhone 12, afirmando que a decisão faz parte de “seus objetivos ambientais”.

Na época, a decisão rendeu até memes nas redes sociais. A alegação, no entanto, é contestada pelo juiz em sua sentença:

“Não comporta cabimento de que tal medida busca diminuir os impactos ambientais, pois, a toda evidência, a requerida continua a fabricar tal acessório imprescindível, porém agora o vende separadamente”.

Outros casos

O Procon-SP multou a Apple em R$ 10,5 milhões por prática abusiva ao vender iPhones sem o carregador de energia em março de 2021. Em setembro e outubro do ano passado, o Procon-SP notificou a Apple por lançar novos celulares vendidos sem carregador na caixa.

 

O órgão de defesa do consumidor alegou que queria saber quais razões levaram as empresas a não incluir o carregador na embalagem e qual o custo do acessório quando vendido separadamente.

Apple e Samsung não convenceram com argumento ambiental para falta de carregadores, diz governo. Já em janeiro deste ano, o Procon Fortaleza informou que multou a Apple em R$ 10.372.500,00 pela venda de aparelho celular sem carregador.

A multa ocorreu depois que, em agosto do ano passado, agentes do Procon visitaram lojas no Centro e em shoppings da capital e constataram a prática.

 

*Agência O Globo

Imagem: Pixabay

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Ministério pede a retirada do ‘Kinder Ovo’ no Brasil após casos de contaminação

Às vésperas da Páscoa e diante do registro de dezenas de casos, na semana passada, de salmonela causada por chocolates Kinder no Reino Unido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública notificou a fabricante Ferrero do Brasil. Por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a pasta determinou que a Ferrero do Brasil formalize o recall do chocolate Kinder ou apresente esclarecimentos sobre a segurança do produto

A empresa tem o prazo de 72h, a partir do recebimento da notificação, para formalizar o recall ou prestar os devidos esclarecimentos.

O artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor não pode colocar no mercado produto ou serviço que apresente alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Segundo a legislação que regulamenta o recall, o fornecedor é responsável por explicar qual é o defeito e alertar sobre o risco envolvido, além de orientar os consumidores sobre como evitar incidentes e o que fazer para obter reparo, substituição ou reembolso do produto.

O governo federal mantém um sistema acessível no site, no qual o consumidor pode pesquisar se um produto ou serviço foi objeto de recall recentemente, além de se cadastrar para receber alertas sempre que um novo recall for lançado.

A salmonelose é uma doença bacteriana que atinge o intestino e pode causar gastroenterite. Diarreia, cólicas estomacais e, às vezes, vômitos e febre estão entre os sintomas que se manifestam entre 12 e 72 horas após a ingestão de uma dose com alimento infectado por salmonela. Os sintomas geralmente duram de quatro a sete dias e a maioria das pessoas se recupera sem tratamento.

A Ferrero Brasil informou que ainda não recebeu qualquer notificação oficial da Senacon sobre possíveis esclarecimentos em relação a episódios de intoxicação em produtos da Kinder Europa e que recebeu a informação sobre o caso pela imprensa.

“Estamos em constante contato com as autoridades em todos os países em que operamos. No Brasil, a Ferrero entrou em contato voluntariamente com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), esclarecendo os fatos e colocando-se à disposição para quaisquer informações adicionais. A Ferrero reitera que o recall voluntário que vem sendo realizado em outros países refere-se apenas a produtos das linhas Kinder Surprise, Kinder Mini Eggs, Kinder Surprise Maxi 100g e Kinder Schokobons fabricados em Arlon, Bélgica. Estes produtos não são vendidos pela Ferrero no Brasil, portanto não há que se falar em retirada destes itens do país”, diz a nota.

A empresa diz ainda que lamenta a situação e que o episódio atinge “o cerne do que defendemos e tomaremos todas as medidas necessárias para preservar a total confiança de nossos consumidores”.

 

*Agência Brasil

Imagem: shutterstuck

Procon notifica Netflix sobre a cobrança extra de quem divide o acesso

O Procon de São Paulo notificou a Netflix Brasil, na última sexta-feira (18), após a empresa anunciar que passaria a cobrar uma taxa extra de quem divide o acesso com amigos. O serviço de apoio ao consumidor solicitou mais informações sobre a decisão de cobrança de valores adicionais. As informações são do portal Catraca Livre.

“O Procon-SP notificou a empresa Netflix Entretenimento Brasil LTDA. solicitando explicações sobre notícias relatando que a plataforma estuda, depois de testes realizados em países latinos, cobrar valores adicionais de assinantes que compartilham suas senhas”, diz o texto.

O Procon quer saber como e em quais localidades os testes citados pelo serviço de streaming foram realizados, quais os critérios utilizados para escolha dos assinantes testados, se os consumidores foram informados de forma prévia sobre a realização da verificação e, em caso positivo, como se deu a comunicação.

Além disso, o Procon também pede para a Netflix explicar como o consumidor é informado das condições da contratação, especialmente quanto ao compartilhamento de dados e acessos; se tem meios para comprovação de que os dados de acesso foram cedidos voluntariamente pelos assinantes e não por meio de vazamento de dados e como comprovará que o acesso está sendo realizado fora da residência do assinante.

“Questões contratuais também deverão ser esclarecidas como, por exemplo: se há disposição contratual de que o consumidor poderá indicar limite máximo de endereços diferentes para acessar a assinatura sem cobrança adicional; se entende como descumprimento dos termos de condições de uso ou de contrato os casos em que o consumidor tem domicílios múltiplos, como o endereço residencial, casas de veraneio, pernoites em seu local de trabalho – podendo assim usufruir dos serviços em localidades diversas – e, no caso de contestação do assinante quanto ao compartilhamento de acesso, quais providências serão adotadas”, diz o Procon.

A Netflix tem até a data de hoje, 22 de Março, para responder aos questionamentos do Procon-SP.

 

Imagem: Pixabay

Uso do prefixo 0303 permitirá bloqueio de todas as chamadas de telemarketing de uma só vez

A implantação do código 0303 como prefixo dos números que realizam ligações de telemarketing permitirá que o consumidor bloqueie todas as chamadas deste tipo de uma só vez.

Segundo Vinícius Caram, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a regra, que vem para permitir a fácil identificação das chamadas feitas por empresas de telemarketing, também permitirá a solicitação do bloqueio de maneira prática.

“Será uma opção do consumidor, ele poderá fazer por aqueles aplicativos que têm a opção de bloquear um determinado prefixo ou comunicar à sua operadora que não quer receber mais nenhuma chamada com números que comecem com 0303”, afirma Caram.

O superintendente explica também que a regra que entrou em vigor nesta quinta-feira (10) faz com que cada empresa seja identificada por apenas um número de início 0303, ainda que possua centenas de recursos telefônicos ou ramais. Assim, ao solicitar o bloqueio daquele telefone, todos os ramais da empresa serão bloqueados.

“Hoje você tem empresas de telemarketing que tem milhares de recursos de numeração. Eles te ligam para vender um produto, você recusa e bloqueia. Aí eles ligam de outro número e você acaba tendo que bloquear 999 números da mesma empresa. O que que decidimos, é acabar com essa situação, empoderar o consumidor para que ele decida de quem quer receber chamadas, quem quer bloquear ou até se quer fazer um bloqueio geral”, diz Caram.

Neste primeiro momento, a regra vale apenas para as chamadas que são realizadas de números de celulares, mas também será obrigatória para números fixos a partir de 10 de junho.

A Anatel afirma que ao menos 80 empresas já estão com a mudança preparada e colocarão o novo número em uso a partir desta sexta (11). A Agência pede que as empresas de telemarketing se esforcem para se adequar à nova regra e faz um alerta.

“A partir de 10 de junho, quem não estiver com suas chamadas identificadas com o prefixo estará sujeito a passar por processos administrativos e até aplicação de multas”, diz Gustavo Borges, Superintendente de controle de obrigações na Anatel.

A nova regra vale para todas as empresas que praticam o chamado “telemarketing ativo”, ou seja, que realizam a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas. No entanto, empresas que solicitam doações e que fazem cobrança não terão que fazer uso do código.

 

*Agência Folhapress

Imagem: pixabay

5 dicas para economizar no dia do consumidor

Dia 15 de março é conhecido como o dia do consumidor, a data é famosa por ser a Black Friday do primeiro semestre do ano, e com o dia se aproximando começam a surgir diversas ofertas em nossas redes.

Pra te ajudar separamos 5 dicas importante para conseguir economizar e aproveitar melhor os descontos dessa data tão importante pro comercio.

1 – Esqueça seu carrinho

Divida o seu processo de comprar em duas partes, visite os sites e coloque tudo o que você quer comprar dentro do carrinho e deixe ele lá abandonado, depois de disso volte aos site uns dois dias depois. 

Ao fazer isso você incentiva as lojas a te enviar cupons de descontos e promoções excluvidas para o produto que você quer comprar.

2 – Redes Sociais

Todo mundo sabe que quando começamos a procurar por um produto ele começa a aparecer em nossas redes, ou seja as promoções começam a surgir sem avisar, e quando mais você interage com as ofertas e pessoas que divulgam ou especialista sobre o produto, as prmoções começam a ficar mais direcionadas pelo seu nível de conhecimento.

3 – De olhos aberto

Sabe aquela promoção exclusiva com frete grátis, fique atento, muitas vezes é apenas isso que a empresa está oferecendo – Frete Grátis – o preço continua o mesmo de sempre. Por isso fique sempre de olhos abertos aos valores totais da suas compras.

4 – Limpe seus dados no navegador

Uma outra dica é a limpeza dos seus dados de navegação, muitas empresas dendem a oferecer descontos a novos clientes. Você pode criar um perfil novo ou um novo cadastro para aprofeitar dessa dica.

5 – Acompanhe o histórico

Existem diveros sites de buscas de produtos que mostram as variações dos preços dos ítens nos últimos dias, semanas ou até meses. 

Fazer essa pesqusisa mais minuciosa ajuda e serve também para denunciar quem fazer falsas promoções, pois existem empresas que aumentam os preços perto dessas promoções e depois aplicam os descontos, o que volta ao valor original

Foto Reprodução / G1

Só hoje! Outback comemora Dia do Consumidor com sobremesa de graça

A rede Outback resolveu comemorar o Dia do Consumidor, oferecendo sobremesa de graça para seus clientes. Na compra de um aperitivo ou prato principal, você ganha o Cheesecake ou o Banana Cobbler na faixa.

Para aproveitar, basta fazer um print do post da página no Facebook do Outback e apresentar em qualquer restaurante da rede no Brasil.

A promoção é válida somente para hoje, dia 15/03/2018, durante todo o horário de funcionamento da rede. O post não poderá ser trocado por outro produto ou ter o seu valor utilizado como crédito para fins de desconto. A sobremesa deverá ser consumida no próprio restaurante. Limitado a 1 (uma) por mesa enquanto durarem os estoques. Não cumulativo com outras promoções.

Aproveite e pegue aí seu post pra curtir mais esse achado do Curta Mais.

Cobrar pizza de dois sabores com valor da mais cara é abusivo, diz Procon Fortaleza

O Procon de Fortaleza, no Ceará, abriu uma operação para proibir a cobrança de pizza de dois sabores com o preço da mais cara em pizzarias da capital cearense.

Segundo o órgão, se cada sabor tem um preço diferente, a cobrança deve ser feita proporcionalmente. A entidade defende que a comercialização da pizza toda pelo preço do sabor mais caro é “excessiva” já que o cliente só consome metade do produto pelo valor que pagou.

De acordo com o Procon de Fortaleza, a interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) vale em todo o país. Consumidores que se sentirem lesados pela cobrança irregular de pizza de dois sabores devem procurar o Procon de seu município, alerta o órgão fortalezense.

A operação, chamada de “Pizza Legal”, começou na quarta-feira, 9, em Fortaleza e deve continuar até o dia 20 de novembro. A expectativa era de que 100 estabelecimentos fossem fiscalizados, mas o órgão tem recebido diversas denúncias por seus canais de atendimento e estuda a possibilidade de ampliação da operação.

Inicialmente a fiscalização será educativa e as pizzarias terão cinco dias para parar de fazer esse tipo de cobrança. Após esse prazo, o Procon pretende visitar os locais para verificar o cumprimento da norma e a prática de outras infrações ao CDC, como a cobrança obrigatória do pagamento da taxa de 10% do garçom, venda diferenciada nos cartões e em dinheiro, além da cobrança pela perda da comanda ou do cartão de consumação.

Caso alguma irregularidade seja identificada, o Procon pode multar as empresas em até R$ 11 milhões. (Via Exame)

Para denunciar práticas abusivas em estabelecimentos comerciais, procure o Procon.

As 10 empresas campeãs em reclamações no Procon Goiânia em setembro

As empresas de telefonia continuam no topo do ranking das dez empresas campeãs em reclamações no Procon Goiânia, segundo levantamento do Sistema de Informação Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec) durante o mês de setembro.

 

A OI aparece em primeiro lugar, seguida por CLARO e VIVO.

Segundo o Procon municipal, as principais reclamações do consumidor em relação às operadoras de telefonia são relativas à cobrança indevida ou abusiva e serviço não fornecido ou apenas parcialmente fornecido. “Já em relação a OI, a questão permeia a recuperação judicial que a empresa passa no momento e que levou à demissão de muitos funcionários, precarizando o atendimento ao consumidor.” explica Fernando Valadares, superintendente do órgão.
Entre os bancos, Caixa Econômica e Bradesco, aparecem na 4ª e 6ª colocações, respectivamente. A avaliação negativa se deve também aos problemas causados pela greve que vão de cobranças indevidas a denúncias de que não estão disponibilizando nenhum tipo de atendimento durante este período, de acordo com o órgão de defesa do consumidor.

A CELG aparece em décimo lugar no ranking e uma das explicações é devido a demora em fazer a religação após o corte da linha de energia. “Cobrança indevida/abusiva, ocasionada por muitas vezes por erro de leitura ou de sistema, são também bem recorrentes,” diz Valadares.
Dúvidas ou reclamações podem ser registradas por meio das redes sociais do Procon Goiânia ou diretamente na sede do órgão, na Avenida Tocantins, nº 191, Centro.

As dez empresas mais reclamadas do mês de setembro foram:
1º – OI
2º – CLARO
3° – VIVO
4° – CAIXA ECONOMICA FEDERAL
5° – TIM
6° – BRADESCO
7° – NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES
8° – SKY
9° – SAMSUMG
10º – CELG

Cliente reclama do preço do chá e recebe resposta inesperada

A internet é uma grande aliada na hora de escolher lugares para comer e visitar na cidade, graças a ferramentas e portais como o Trip Advisor, no qual os visitantes dos locais podem deixar sua opinião sobre a experiência e ajudar outros possíveis frequentadores do local. Mas, o que pode ser benéfico para os frequentadores pode ser um grande inimigo dos proprietários.

Foi isso que aconteceu com Jay Rayner, dono do Bennett Café e Bistrô, em Nova Iorque. O estabelecimento foi alvo de uma crítica ruim feita pela cliente Hannah C., que visitou o lugar. Mas, a resposta de Jay à crítica foi bem diferente do que as regras de conduta estabelecem como obrigatório.

Hanna escreveu no portal: “Este lugar é absolutamente horrível. Fui ali para tomar um chá da tarde com alguns amigos, e estava com pouco dinheiro. Pedi então água quente com uma rodela de limão. Em primeiro lugar, a água não chegou junto com o bolo e a bebida dos meus amigos. Depois, me cobraram 2 libras (cerca de R$ 12) pela água quente e por uma fina rodela de limão. Quando eu perguntei porque estava sendo cobrada uma quantia tão alta por um pouco de água, o garçom disse, rudemente: ‘bom, você sabe quando custa um limão?’. Sim, e definitivamente não é duas libras. Depois, ele me informou, erroneamente, que um bule de chá para uma pessoa (que foi o que me cobraram) custa o mesmo preço que um limão. Para demonstrar o quão ridículo isso era, meu amigo pediu um doce de chocolate, que custava 1,90 libras. Lugar horrível, sem dúvida não o recomendo, e o garçom rude que me atendeu deveria ser despedido. Não voltarei, e aconselharei meus amigos e familiares a não irem lá”.

O dono do Bennett, Jay Rayner, respondeu a crítica com uma aula de economia: “Lamento que você tenha se sentido explorada, e vou te explicar porque não deveria ser assim. Você entrou no café, e o garçom mostrou onde você deveria se sentar, entregou um cardápio, esperou para anotar o seu pedido… Foi no caixa, pegou uma xícara, um prato e uma colher, e os levou à cozinha. Lá, ele pegou uma faca, uma tábua e um limão. Cortou um pedaço e colocou na xícara. Depois, voltou ao salão, pegou a água quente e levou a xícara à sua mesa. Quando você ia embora, ele imprimiu sua conta, levou até você, processou seu pagamento com cartão de crédito e fez a cobrança fora do caixa. Depois que você foi embora, ele pegou a xícara, o prato e a colher, levou até a cozinha, lavou, secou – junto com a tábua e com a faca – e guardou o limão. Depois, ele voltou ao salão para arrumar a xícara, o prato e a colher, limpou sua mesa e deixou o cardápio ali, à espera do próximo cliente, isso toma, pelo menos, de 2 a 3 minutos de trabalho do garçom.”

E continuou: “O custo dos gastos gerais da empresa, quero dizer, o aluguel, as taxas do negócio, os custos de eletricidade, os gastos bancários, entre outros, giram em torno de 25,50 libras. Eu pago aos meus colegas um salário digno e decente, levando em conta o pagamento de férias, seguro, e o tempo produtivo antes de abertura e depois do fechamento do bistrô. O garçom que lhe serviu me busca 12,50 libras por hora. Portanto, em conjunto, o custo é de 40 libras por hora, o que significa que o custo de proporcionar o serviço de 2 a 3 minutos seria entre 1,34 a 2 libras. Então, o governo ainda acrescenta 20% de impostos, o que faz com que a xícara com água e limão, custe entre 1,60 e 2,40 libras”.

“Tenho que pagar os meus fornecedores, caso contrário as instalações não estarão disponíveis para outras pessoas no futuro. Concordo que tudo faz com que o preço de uma xícara de chá no centro da cidade seja caro, comparado ao que você faz em casa, mas por desgraça, essa é a cruel realidade da vida. Na verdade, são as instalações que custam dinheiro, muito mais do que os ingredientes. Talvez, a má educação que você percebeu em mim foi provocada pela falta de respeito que eu percebi em você por presumir que poderia usar nossas instalações e ser atendida gratuitamente”.

 

Com informações da Exame

16 direitos que o consumidor tem e desconhece

Informação é tudo o que o brasileiro precisa para fazer valer seus direitos. Essa lista elaborada com base no Código do Consumidor pode ser salvadora em caso de abuso na relação de consumo. Conheça 16 direitos que o consumidor tem e muitas vezes não sabe:

 

1) Não existe valor mínimo para compra com cartão

Prática comum em bares e padarias, a exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

2) Toda loja deve expor preços e informações dos produtos

Segundo o inciso III do Artigo 6 do CDC, que dispõe sobre os direitos básicos do consumidor, as lojas devem mostrar “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

3) Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Se você recebeu uma conta, pagou e depois percebeu que a cobrança estava errada, o Artigo 42 do CDC prevê que o prestador de serviços devolva o valor pago em excesso em dobro, com correção monetária e juros. A empresa que prestou o serviço só está isenta desta obrigação caso tenha acontecido um engano justificável.

4) O cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de consumo

Em bares, é muito comum ver um alerta de que quem perder a comanda de consumo terá de pagar determinado valor, geralmente altíssimo. No CDC, há dois artigos que representam a ilegalidade dessa multa: o 39 e o 51. No inciso V do Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. No inciso IV do Art. 51: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.”

5) Taxa de 10% do garçom não é obrigatória

Muitos estabelecimentos já incluem os 10% do referentes à bonificação do garçom na conta, mas o pagamento deles é opcional. Ou seja, se você for mal atendido, não precisa pagar pelo serviço.

6) Consumação mínima é uma prática abusiva

O Código de Defesa do Consumidor considera a estipulação de uma consumação mínima como venda casada, pois condiciona a entrada do consumidor ao estabelecimento ao pagamento de um valor mínimo em produtos do bar ou restaurante. A venda casada está prevista no inciso I do Artigo 39.

7) A construtora deve pagar indenização por atraso em obra

Mesmo que o CDC não especifique relações entre construtoras, incorporadoras e clientes, o STJ considera que o atraso na obra gera direito a indenização. Além desse valor, a construtora também deve custear os danos materiais decorrentes do atraso, como o pagamento do aluguel do consumidor durante o período que ele teve de ficar sem o imóvel novo.

8) Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria

Ao comprar um imóvel na planta, é comum que o consumidor seja cobrado pelo Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária, o Sati, que nada mais é que uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. A cobrança não chega a ser ilegal, mas não é obrigatória para fechar o contrato. 

9) Passagens de ônibus têm validade de um ano

Comprou uma passagem para viajar no feriado, mas descobriu de última hora que vai precisar trabalhar? É possível remarcá-la, mesmo que ela já venha com data e horário. Para isso, é preciso comunicar a empresa com até 3 horas de antecedência.

10) Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente

No entanto, a escola pode cobrar multa – desde que esteja prevista no contrato e que o valor não seja abusivo. O limite para multa de cancelamento de contrato é de 10% do valor do serviço contratado.

11) Doador de sangue tem direito a meia entrada (apenas PR, ES e MS)

Nesses estados, os doadores de sangue registrados em hemocentros e bancos de sangue têm direito à meia entrada. O direito está previsto nas Leis Estaduais 13.964/2002 (PR),  7.737/2004 (ES) e 3.844/2010 (MS).

12) Você tem 7 dias para desistir de uma compra virtual

Conhecido como ‘Lei do Arrependimento’, o artigo 49 do CDC diz que você tem 7 dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele sempre que a contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via internet ou telefone.

13) Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 2 minutos

A Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, altera o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas recorrentes de um celular para o mesmo número sejam cobradas como uma única ligação, desde que seja respeitado um intervalo máximo de 120 segundo.

14) Seu nome deve ser limpo em até cinco dias após o pagamento da dívida

Após pagar uma dívida atrasada, o nome do consumidor que estava inadimplente deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no máximo, 5 dias. A decisão veio da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também determinou que a contagem do prazo deve ser feita a partir da data de pagamento.

15) Estacionamentos são SIM responsáveis por objetos deixados no interior do veículo

Em súmula editada pelo STJ em 1995 fica claro: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Portanto, aquelas placas que tentam eximir o estabelecimento de culpa não valem nada. 

16) Bancos devem oferecer serviços gratuitos

Os pacotes de serviços do bancos não têm contratação obrigatória e, inclusive, há um pacote básico estabelecido pelo Banco Central que prevê uma quantidade mínima de serviços gratuitos, como fornecimento de cartão de débito, realização de até 4 saques e 2 transferências por mês, 10 folhas de cheque mensais e fornecimento de até 2 extratos.