Procon prevê variação de 488,72% nos preços das mensalidades escolares em 2017

Durante 10 dias entre novembro e dezembro, o Procon Goiás visitou 50 escolas da rede privada de Goiânia e fez uma pesquisa de preços de mensalidades escolares para o ano letivo de 2017.

O órgão revelou que a variação de preço pode chegar a quase 500%, e deu dicas de como exigir seus direitos na hora de contratar um serviço. Confira:

 

“Pais e responsáveis ao efetuarem a matrícula em escolas particulares, em todos os níveis, devem observar alguns pontos como o perfil da instituição de ensino, o seu projeto didático e o valor da mensalidade para que sejam evitados problemas que prejudiquem o aluno.
 
O aumento nas anuidades dos estabelecimentos de ensino ocorre em razão de gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e da elevação nos custos com pessoal e custeio. Mas, a escola deve divulgar a sua proposta de contrato no período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Esta proposta deve conter informações como planilha de custos, valor da anuidade e o número de vagas por sala. É preciso analisar os valores e adequá-los ao orçamento familiar.

Os serviços educacionais estão enquadrados no Código de Defesa do Consumidor e é recomendada a leitura detalhada do contrato desses serviços antes dele ser datado e assinado. Uma via fica em poder do responsável e a outra com a escola. Informações de como será efetuada a cobrança do débito, pagamento de parcelas, mensalidade, desistência ou trancamento de matrículas, atrasos de pagamento, multas, entre outras, devem constar do contrato.

A anuidade é o valor a ser pago em 12 parcelas mensais e iguais – a mensalidade. Desse total, a quantia paga antecipadamente a título de reserva ou matrícula deve ser descontada.

As escolas podem apresentar planos alternativos de pagamento, mas o valor total não pode ser superior ao da anuidade. É preciso também verificar a possibilidade de desconto para pagamento antecipado ou para mais de um aluno na mesma família. Neste caso, o consumidor deve exigir por escrito o valor ou o percentual do desconto ofertado e o prazo da sua incidência.

É importante observar as datas de pagamento e as penalidades aplicáveis com atrasos no pagamento, como multa, correção e juros. Se ocorrerem imprevistos, a orientação é que se proponha à direção da escola uma dilatação no prazo de vencimento, parcelamento ou alteração na data.

A escola não pode impedir a transferência para outra instituição, pelo fato do titular do contrato estar inadimplente. Também não pode impor qualquer tipo de sanção pedagógica, como impedir o aluno de assistir aulas, realizar provas, entre outras.

Na impossibilidade de um acordo amigável não são justificadas cobranças de mora e juros diferentes dos estabelecidos pela legislação em vigor. Cobranças indevidas, por parte da escola, implicam na restituição valores pagos, em dobro, acrescidos de juros correção monetária.


Por ocasião da matrícula, um item importante a ser verificado é a relação de material. Algumas escolas elaboram o material pedagógico a ser utilizado, cobrando parcelas em separado das mensalidades. Materiais que não tenham sido utilizados pelo aluno devem ser devolvidos.


A escola não pode obrigar o aluno a comprar o material escolar e o uniforme em determinado estabelecimento. O consumidor tem garantido pelo Código de Defesa do Consumidor o direito de pesquisar o melhor preço. A exceção é para o material produzido pela escola, como apostilas.

As atividades extras não estão incluídas na anuidade, elas são opcionais e extracurriculares, e não podem acarretar prejuízos, principalmente em termos avaliação dos alunos. Outras taxas cobradas, principalmente para a emissão de segunda via de documentos, devem se sempre informadas.

Algumas iniciativas de pais ou responsáveis podem auxiliar na escolha da escola. Assim, é importante realizar uma visita aos estabelecimentos, e conhecer detalhes como espaço, número de alunos por sala de aula, instalações, biblioteca, laboratório, metodologia de ensino, carga horária e a maneira como é feita a comunicação com os pais. Uma forma de evitar problemas é a troca de informações com outros pais e a participação em reuniões de representação junto à direção da escola.”

 
 

 

16 direitos que o consumidor tem e desconhece

Informação é tudo o que o brasileiro precisa para fazer valer seus direitos. Essa lista elaborada com base no Código do Consumidor pode ser salvadora em caso de abuso na relação de consumo. Conheça 16 direitos que o consumidor tem e muitas vezes não sabe:

 

1) Não existe valor mínimo para compra com cartão

Prática comum em bares e padarias, a exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

2) Toda loja deve expor preços e informações dos produtos

Segundo o inciso III do Artigo 6 do CDC, que dispõe sobre os direitos básicos do consumidor, as lojas devem mostrar “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

3) Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Se você recebeu uma conta, pagou e depois percebeu que a cobrança estava errada, o Artigo 42 do CDC prevê que o prestador de serviços devolva o valor pago em excesso em dobro, com correção monetária e juros. A empresa que prestou o serviço só está isenta desta obrigação caso tenha acontecido um engano justificável.

4) O cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de consumo

Em bares, é muito comum ver um alerta de que quem perder a comanda de consumo terá de pagar determinado valor, geralmente altíssimo. No CDC, há dois artigos que representam a ilegalidade dessa multa: o 39 e o 51. No inciso V do Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. No inciso IV do Art. 51: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.”

5) Taxa de 10% do garçom não é obrigatória

Muitos estabelecimentos já incluem os 10% do referentes à bonificação do garçom na conta, mas o pagamento deles é opcional. Ou seja, se você for mal atendido, não precisa pagar pelo serviço.

6) Consumação mínima é uma prática abusiva

O Código de Defesa do Consumidor considera a estipulação de uma consumação mínima como venda casada, pois condiciona a entrada do consumidor ao estabelecimento ao pagamento de um valor mínimo em produtos do bar ou restaurante. A venda casada está prevista no inciso I do Artigo 39.

7) A construtora deve pagar indenização por atraso em obra

Mesmo que o CDC não especifique relações entre construtoras, incorporadoras e clientes, o STJ considera que o atraso na obra gera direito a indenização. Além desse valor, a construtora também deve custear os danos materiais decorrentes do atraso, como o pagamento do aluguel do consumidor durante o período que ele teve de ficar sem o imóvel novo.

8) Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria

Ao comprar um imóvel na planta, é comum que o consumidor seja cobrado pelo Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária, o Sati, que nada mais é que uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. A cobrança não chega a ser ilegal, mas não é obrigatória para fechar o contrato. 

9) Passagens de ônibus têm validade de um ano

Comprou uma passagem para viajar no feriado, mas descobriu de última hora que vai precisar trabalhar? É possível remarcá-la, mesmo que ela já venha com data e horário. Para isso, é preciso comunicar a empresa com até 3 horas de antecedência.

10) Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente

No entanto, a escola pode cobrar multa – desde que esteja prevista no contrato e que o valor não seja abusivo. O limite para multa de cancelamento de contrato é de 10% do valor do serviço contratado.

11) Doador de sangue tem direito a meia entrada (apenas PR, ES e MS)

Nesses estados, os doadores de sangue registrados em hemocentros e bancos de sangue têm direito à meia entrada. O direito está previsto nas Leis Estaduais 13.964/2002 (PR),  7.737/2004 (ES) e 3.844/2010 (MS).

12) Você tem 7 dias para desistir de uma compra virtual

Conhecido como ‘Lei do Arrependimento’, o artigo 49 do CDC diz que você tem 7 dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele sempre que a contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via internet ou telefone.

13) Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 2 minutos

A Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, altera o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas recorrentes de um celular para o mesmo número sejam cobradas como uma única ligação, desde que seja respeitado um intervalo máximo de 120 segundo.

14) Seu nome deve ser limpo em até cinco dias após o pagamento da dívida

Após pagar uma dívida atrasada, o nome do consumidor que estava inadimplente deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no máximo, 5 dias. A decisão veio da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também determinou que a contagem do prazo deve ser feita a partir da data de pagamento.

15) Estacionamentos são SIM responsáveis por objetos deixados no interior do veículo

Em súmula editada pelo STJ em 1995 fica claro: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Portanto, aquelas placas que tentam eximir o estabelecimento de culpa não valem nada. 

16) Bancos devem oferecer serviços gratuitos

Os pacotes de serviços do bancos não têm contratação obrigatória e, inclusive, há um pacote básico estabelecido pelo Banco Central que prevê uma quantidade mínima de serviços gratuitos, como fornecimento de cartão de débito, realização de até 4 saques e 2 transferências por mês, 10 folhas de cheque mensais e fornecimento de até 2 extratos.