Cadastro e recadastro do Passe Livre Estudantil segue até dia 30 de setembro

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), anuncia que o prazo para o cadastro e recadastro do Passe Livre Estudantil (PLE) se encerra no dia 30 de setembro. Estudantes da Região Metropolitana de Goiânia e de Anápolis têm direito ao benefício, que garante 48 passagens por mês no transporte coletivo urbano.

Os estudantes que se recadastraram neste ano não precisam fazer o procedimento novamente. Somente os que não fizeram em 2023 precisam realizar o recadastro para, posteriormente, retirar os cartões.

Como fazer
Para alunos de Goiânia e região metropolitana, o cadastro e o recadastro são realizados pelo site juventude.go.gov.br. O estudante pode acompanhar a solicitação no próprio site. A aprovação também será informada por e-mail e o cartão estará à disposição em até 15 dias, contados a partir da data da adesão, na unidade do Vapt Vupt escolhida no ato da inscrição.

Em Anápolis, os recadastramentos serão efetivados de maneira automática, por meio de declarações enviadas pelas instituições de ensino cadastradas no PLE, conforme a demanda do estudante. Quem ainda não tem o benefício deverá realizar o cadastro, presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Emprego e Renda, localizada na Rua General Joaquim Inácio, nº 206, Setor Central, em Anápolis (sala da Urban).

Sendo aprovado, o cartão deverá ser retirado na unidade de referência do terminal Urbano de Anápolis, na Rua Tonico de Pina, no centro da cidade. Todos os contemplados com o PLE no município devem fazer a ativação do benefício junto ao Governo de Goiás na unidade de referência do Vapt Vupt.

Sobre o programa
O Passe Livre Estudantil é um programa de mobilidade social que contribui com a diminuição da evasão escolar, por meio da oferta de viagens mensais, possibilitando a ida e a volta do estudante, de sua casa até a instituição de ensino.

A todos os estudantes cadastrados no PLE serão concedidas, mensalmente, de forma não cumulativa, 48 viagens, sendo renovados integralmente, no primeiro dia útil do mês, ou de acordo com o calendário escolar das instituições de ensino.

Para mais informações, basta entrar em contato pelos telefones (62) 3201-9788 (fixo) (62) 3201-9748 (ligação e WhatsApp), (62) 98306-0294 (WhatsApp) e 0800-648-2222 (Redmob).

Foto: Wagnas Cabral/Seds

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Alterações na meia-entrada fazem estudantes buscarem outras formas de garantir o benefício

Até o ano passado somente entidades como a UBES, UNE e ANPG possuíam competência para emitir carteirinhas de estudantes, um documento que, de acordo com a Lei Nº 12.933/2013, garante meia-entrada em shows, espetáculos, cinemas, teatros, eventos educativos, de lazer e entretenimento.

Isso mudou no dia 6 de setembro de 2019 quando o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) Nº 895/2019 que originou o ID Estudantil, uma versão digital da carteirinha de estudante, possível de ser emitida em aplicativo de mesmo nome.

Tal decisão não impediu as entidades estudantis de continuarem emitindo o documento, todavia, ampliou possibilidades ao fornecer uma carteirinha digital e gratuita, diferentemente daquela solicitada à Une que, atualmente, custa R$ 35,00 + frete.

A Medida Provisória, uma vez assinada pelo presidente, produz efeitos jurídicos imediatos no que tange à autorização da emissão do ID Estudantil mas, como o nome já sugere, é uma medida de efeito momentâneo e carece da aprovação do Congresso Nacional para tornar-se lei. O que não ocorreu, pois, no dia 16 de fevereiro de 2019 (ontem), a Medida Provisória perdeu a validade ao extrapolar o tempo necessário para que fosse aprovada pelo Congresso. Com isso, a partir de 17 de fevereiro de 2019 (hoje) o MEC não poderá emitir o ID Estudantil.

Aqueles que emitiram o ID Estudantil até o dia 15 de fevereiro de 2019 poderão usufruir de seus benefícios em 2020, uma vez que o fizerem enquanto a MP estava vigente. Quanto aos estudantes que não conseguiram solicitar o ID Estudantil a tempo, espera-se que o façam diretamente com as entidades competentes, Une, UBES, etc.

Embora alguns estabelecimentos forneçam a meia-entrada mediante a apresentação de documentos emitidos por instituições de ensino (histórico escolar ou atestado de matrícula), legalmente, somente a apresentação das carteirinhas estudantis emitidas pelas entidades competentes garantem o pagamento de meia-entrada para estudantes.

É importante tomar cuidado quanto aos prazos de validade desse documento. Popularmente acredita-se que a carteirinha possui validade de um ano contado após à sua emissão. Tal visão dos brasileiros não condiz com a realidade. A carteirinha de estudante vale até o dia 31 de março do ano seguinte à sua emissão, conforme a Lei Nº 12.933/2013.

Em outras palavras, o estudante que solicitar a carteirinha em fevereiro de 2020 poderá usufruir dos seus benefícios até 31 de março de 2020. Portanto, para máximo aproveitamento, recomendamos que a solicitem a partir de Abril.

O MEC ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Quer conhecer o processo que torna a Medida Provisória uma lei? Clique aqui.

Foto:Guia do Estudante/Reprodução