Justiça nega pensão para blogueira Mariana Bião que casou por procuração com tio-avô de 93 anos
Na Bahia, a justiça negou para a blogueira Mariana Bião de Cerqueira Melo pensão por morte. Ela ficou viúva em 2011, 43 dias após se casar, por procuração, com seu tio-avô, José Bião Cerqueira e Souza, de 93 anos. Ele era auditor fiscal do Estado da Bahia, cuja pensão por morte pode chegar a R$ 15.819,35, além de benefícios. A diferença de idade entre os dois e as circunstâncias em que o casamento foi realizado levaram a uma investigação por fraude e nulidade do matrimônio para fins jurídicos.
Os documentos que serviram de base para a decisão do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, demonstram que Mariana e José nunca moraram juntos, nem tiveram nenhuma relação marital. Além disso, a blogueira não era cadastrada como dependente do mesmo junto à Receita Federal e sequer tinha alguma ligação financeira com o tio-avô. Quando o casamento foi realizado, 43 dias antes do falecimento do servidor público, ele já estava muito debilitado e não conseguia nem assinar os papéis do enlace – sendo feito por procuração.
Depois de analisar os documentos, o juiz entatizou que a diferença de idade entre o casal e parentesco,não é o debate, mas sim a documentação que comprova que nunca existiu nenhum tipo de relação como casal, para que ela pudesse ser detentora do direito de pensão. O juiz também fala que, infelizmente, este tipo de situação ainda ocorre. Veja um dos trechos extraído dos autos:
“Consta dos autos documentação à época do falecimento (um dia após) do ex-servidor extraída da rede social (Twitter) referente a uma postagem feita pela autora na qual a mesma fazia menção à ‘despedida do nosso velhinho tio zeca’, em nenhum momento referindo-se ao ex servidor como seu esposo/marido. Algo notório quando do depoimento pessoal da autora foi a forma como a mesma encontrava-se trajada quando do depoimento pessoal (de uma forma totalmente incompatível com sua condição social) já que vive mais fora do Brasil do que dentro e possui um Blog responsável por dar dicas para os viajantes que estejam visitando paris além de dicas de moda denominado ‘Paris tips’. Nem de longe parecia a mulher vistosa e bem trajada das redes sociais apresentando-se quase como uma ‘indigente’ com o intuito de impressionar este juízo fazendo com que todos presentes pudessem se sentir compadecidos com sua ‘precária’ condição.”
Mariana recorreu da decisão e o recurso foi julgado improcedente. A blogueira foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 6 mil.
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