Dicas para não cair na ‘Black Fraude’

A Black Friday, originária dos Estados Unidos, há anos se consolidou como um evento significativo no Brasil. Em 2022, o setor de varejo registrou um aumento de 6,9% no faturamento nominal durante o período de promoções, segundo o relatório do Índice Cielo do Varejo Ampliado – ICVA.

Entretanto, é necessário que os consumidores estejam atentos às chamadas “black fraudes”, já que os órgãos de defesa do consumidor observam um crescimento contínuo de denúncias de propaganda enganosa ano após ano.

“Apesar das ofertas tentadoras, que de fato ocorrem, o consumidor precisa pesquisar bem para saber se o desconto oferecido é real, pois há lojas que aumentam os preços de produtos dias ou semanas antes da data, e próxima à Black Friday anunciam grandes descontos, que na verdade não são verdadeiros”, alerta o advogado e professor de Direito do Consumidor, Eder Araújo.

 

Dicas para Não Cair em uma “Black Fraude”:

 

  1. Pesquise as ofertas antes Se estiver interessado em uma compra, comece a pesquisar semanas antes os preços e faça prints dos valores encontrados. Esses registros serão cruciais para comparar com as ofertas de Black Friday e identificar se são genuínas, orienta Eder Araújo.

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  3. Peça a lista de preços da loja Em Goiás, a Lei Estadual nº 19.607 obriga fornecedores a informar ao consumidor o histórico de preços de produtos e serviços em promoção nos últimos 12 meses. Solicitar a lista por meio documentado, como aplicativos de mensagem, pode ser uma ferramenta valiosa em caso de processos judiciais.

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  5. Saiba o que realmente é ofertado

  6. Esteja atento a possíveis reduções no preço acompanhadas por reduções na quantidade, qualidade do produto ou alterações na configuração de pacotes de serviços. Arquivar panfletos, capturas de mensagens e prints de ofertas pode ser essencial para futuras denúncias.

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  8. Mantenha seus Direitos

  9. Não abra mão dos seus direitos do consumidor. Em casos de descumprimento de prazos de entrega, garantias ou produtos defeituosos, o consumidor preserva todos os seus direitos legais e pode recorrer à Justiça, destaca Eder Araújo.

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  11. Veja as regras de compras na internet

  12. As compras online têm normas específicas, incluindo o direito de arrependimento. Caso o produto ou serviço não corresponda à oferta anunciada, o consumidor pode desistir do negócio no prazo máximo de 7 dias após o recebimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

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  14. Além de não comprar, denuncie promoções enganosas Descobrir artimanhas do comércio é uma ferramenta para preservar suas economias. Além de não cair em propaganda enganosa, é crucial denunciar essas práticas aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, enfatiza o advogado Eder Araújo.

 

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Foto de Capa: Reprodução/Diário de Santa Maria

Dicas para não cair em armadilhas durante a Black Friday no Brasil

Com a proximidade da Black Friday, que acontece na última sexta-feira de novembro, oferecendo promoções aos consumidores, as entidades de defesa do consumidor orientam o cidadão para não entrar em armadilhas ao se deparar com as chamadas megaliquidações e os preços aparentemente baixos. A data, tradicional dos Estados Unidos é realizada no Brasil desde 2010, e começou como um evento exclusivamente online, passando para o varejo físico em seguida. Os lojistas utilizam o dia para aumentar a saída dos produtos e renovar os estoques para o Natal.  

De acordo com o advogado da Área de Relacionamento do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), David Guedes, é importante prestar atenção em três fatores durante esses períodos de promoção e grande apelo comercial, que são essas datas especiais. Em primeiro lugar, o planejamento, que envolve procurar com calma pelos itens aos quais se têm necessidade para não ceder às tentações dessas promoções.

O advogado alerta que as pessoas gostam da palavra promoção, e por isso é preciso evitar fazer comprar que vão além da necessidade real de consumo e de sua realidade financeira. “Estamos em um momento muito difícil em que o endividamento das famílias no Brasil está acima de 75% devido a vários fatores, então é importante que as pessoas façam o consumo consciente, utilizando essas oportunidades para fazer uma compra de itens que realmente precisa e não ficar se endividando a toa”.

O segundo ponto, segundo Guedes, é a pesquisa, que nada mais é do que verificar quais os itens desejados, a qualidade, as especificações e o fornecedor, principalmente aquele desconhecido. “É preciso pesquisar a reputação daquela loja, de que forma ela resolve os problemas com o consumidor, se há um histórico de problemas muito difícil e longo, e como a empresa lida com esse tipo de problema relacionado às Black Friday anteriores. Todas essas informações nós conseguimos na internet com certa facilidade”.

O último ponto é a segurança, com o consumidor estando atento à grande quantidade de golpes, como links falsos em redes sociais, aparecendo como anúncios de forte apelo e atrativo, com preço muito abaixo do praticado no mercado e longe da realidade da promoção. “Muitas pessoas acreditam, clicam no link e acabam instalando vírus no seu dispositivo ou mesmo sendo direcionadas para uma página falsa de pagamento que some depois. É preciso desconfiar de ofertas muito vantajosas e evitar comprar de fornecedores desconhecidos”, disse o advogado do Idec.

Guedes ressalta a questão dos falsos descontos, que também costumam ocorrer nesse período, quando a empresa sobe seus preços nos dias anteriores e no dia da Black Friday diminui para dar a falsa ideia de desconto. “Isso é uma fraude e pode ser denunciada para o Procon. É importante que o consumidor siga a linha do planejamento com as pesquisas nas semanas anteriores para verificar se está ocorrendo esse tipo de manobra e evitar fazer negócio com esse tipo de vendedor, porque haverá fornecedores com os preços verdadeiramente em conta”, orienta.

As denúncias podem ser feitas no Procon da cidade onde o consumidor reside ou no site da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Se a pessoa for vítima de uma fraude com prejuízo financeiro é preciso registrar um boletim de ocorrência.

“Se o consumidor puder identificar de alguma forma a empresa ou o vendedor, é possível fazer a reclamação no Procon. No entanto, é muito comum que isso não seja tão fácil, porque os fraudadores normalmente utilizam empresas falsas”, disse.

Guedes lembrou que é praticamente impossível recuperar os valores pagos nesses casos porque os golpistas têm uma forma muito específica de agir para não serem identificados, “por isso é tão importante que o consumidor tomes todas as medidas para se precaver”.

O advogado destacou ainda que todas as regras do comércio em geral se aplicam para a data, como o prazo de entrega e o direito de arrependimento, que tem o prazo de 7 dias a partir do recebimento do produto. “Não tem nenhuma diferença. E o fornecedor precisa cumprir a oferta que faz. Havendo qualquer problema e se o comprador tentar resolver com a empresa e não conseguir, pode procurar os órgãos de defesa do consumidor”.

Para orientar e esclarecer as dúvidas dos consumidores quer pretendem fazer compras no período da Black Friday, o Idec elaborou uma cartilha que pode ser acessada online. 

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Imagem: Gustavo Simão

A Black Friday no Brasil vira piada e ganha vídeo à altura

Apelidada de “Black Fraude” no Brasil, por causa dos descontos de mentirinha, preços inflados na véspera para diminuir no dia da promoção e pegadinhas em quase todo o comércio, a Black Friday Brasil virou motivo de piada. O vídeo já é antigo mas bombou na internet nos últimos dias por causa da Black Friday e parece resumir perfeitamente o espírito da data em 2015. Um grupo de vendedores mostra todo clima de expectativa para receber clientes antes de abrir a loja. A festa contou até com torcida, locução e até contagem regressiva. Ao abrir as portas da loja de eletrodomésticos, a cena é hilária e vale ser vista até o final. Confira o vídeo: