Aventuras no Cerrado: as melhores experiências para os aventureiros

Se você é um aventureiro em busca de novas experiências, o cerrado é o lugar ideal para você! Com uma natureza exuberante e uma variedade de paisagens, o cerrado oferece diversas opções de aventuras para quem busca adrenalina e contato com a natureza.

Uma das melhores aventuras no cerrado é fazer trilhas. Existem diversas trilhas na região, desde as mais leves até as mais desafiadoras. Uma das mais famosas é a trilha do Morro da Baleia, em Alto Paraíso de Goiás. Com 1.200 metros de altitude, a trilha oferece uma vista incrível do cerrado.

Conheça tudo sobre o Jardim Maytrea e Morro da Baleia - Chapada dos Veadeiros -GO - Vamos Trilhar - 2018

Foto: Vamos Trilhar

Outra opção é fazer rapel em cachoeiras. No cerrado, há diversas cachoeiras com quedas d’água impressionantes e paisagens de tirar o fôlego. O rapel é uma atividade que requer coragem e habilidade, mas que proporciona uma sensação única de liberdade.

Rapel na Cachoeira Grande Lagoinha

Foto: Rapel SP

 

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Para quem gosta de adrenalina, uma opção é fazer voo livre. O cerrado possui várias rampas naturais para a prática desse esporte, que consiste em planar no ar utilizando uma asa delta ou um parapente. É uma atividade emocionante que proporciona uma vista panorâmica da região.

Rampa Céu do Cerrado em Simolândia - GO

Voo na rampa Céu do Cerrado em Simolândia, Goiás. Foto: Guia 4 Ventos

Outra aventura muito popular no cerrado é o rafting. O rafting consiste em descer rios em botes infláveis, enfrentando corredeiras e obstáculos naturais. É uma atividade que requer trabalho em equipe e habilidade dos participantes.

Cerrado Extreme Jalapão acontece no sábado; competição contará com 40  participantes - Conexão Tocantins - Portal de Notícias

Rafting no Jalapão, Tocantins. Foto: Divulgação

O cerrado oferece diversas opções de aventuras para quem busca experiências únicas e contato com a natureza. Desde trilhas até rafting, há atividades para todos os gostos e níveis de habilidade. Se você é um aventureiro em busca de novas experiências, o cerrado é o lugar perfeito para você!

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Foto de Capa: Cerrado Outdoor

99Food encerra serviço de delivery no Brasil

A 99Food decidiu encerrar sua operação de delivery com entregadores parceiros do app no Brasil. O fechamento vai acontecer no dia 28 de fevereiro.

A empresa já começou a comunicar os restaurantes e entregadores de todos os estabelecimentos cadastrados no aplicativo para todas as cidades em que ela opera.

“No dia 28/02, a 99Food irá encerrar a operação de intermediação de entregas com entregadores parceiros (modelo Fullservice), e portanto, a entrega será de responsabilidade do próprio estabelecimento”, diz a empresa em comunicado.

O mercado de delivery tem atravessado uma série de turbulências como as brigas concorrenciais levadas ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a desistência de concorrentes do mercado, como a Uber, que há um ano anunciou o fim de seus serviços de entrega de refeições de restaurantes pelo Uber Eats no Brasil. A marca era a segunda colocada no mercado, atrás do iFood e na frente da Rappi.

Nos próximos meses, também vai crescer a discussão sobre regulação dos trabalhadores por aplicativos, uma promessa do governo Lula que, se for adiante, deve ser um outro assunto com potencial de mexer no mercado.

Na avaliação de Paulo Solmucci, presidente da Abrasel (associação que reúne bares e restaurantes), o anúncio da 99Food é mais uma importante perda para a concorrência no delivery de alimentação.

“Urge que o Cade decida logo sobre os processos envolvendo o iFood, sob pena de não sobrar ninguém, lembrando que já saíram Delivery Center, Uber Eats e outros menores, sempre alegando impossibilidade de manter o negócio com a dominância do iFood. Tanto Uber Eats quanto a 99 denunciaram as práticas anticompetitivas ao Cade”, diz Solmucci.

 

*Folha de São Paulo

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Confira a programação cultural que celebra o aniversário de 89 anos de Goiânia

A partir desta quinta-feira (13) começa a programação cultural especial em comemoração ao aniversário de 89 anos de Goiânia. A agenda, organizada pela prefeitura, inclui eventos artísticos e culturais na Casa de Vidro, no Teatro Goiânia Ouro, Antiga Estação Ferroviária, Grande Hotel, Teatro Goiânia, além de parques, praças e terminais de ônibus. Todas as atividades são gratuitas para o público.
 
A programação terá shows de todos os estilos musicais, apresentações de teatro, dança e shows de comédia. “A partir do credenciamento de artistas, conseguimos um envolvimento significativo e muito positivo da classe. Vamos realizar esses eventos para celebrar mais um ano da nossa cidade. Será um mês muito especial e cheio de atrações espalhadas por toda nossa Goiânia”, afirma o secretário de Cultura, Zander Fábio.
 
Para o prefeito Rogério Cruz, outubro é um mês de grandes comemorações na prefeitura. “Nossa gestão tem se empenhado em fazer sempre o melhor em todas as áreas da administração, e podemos dizer que tem dado certo. Portanto, aproveitem os eventos promovidos e vamos festejar os 89 anos da cidade”, ressalta.
 
Confira a programação geral:
 
I Festival Música e Riso
O evento reunirá artistas, humoristas e cantores goianos, no palco do Centro Cultural Casa de Vidro Antônio Poteiro, para 40 apresentações culturais, realizadas das 17h às 21h. Os ingressos são gratuitos, e podem ser retirados na bilheteria do local das 14h às 18h.
Data: 13 a 16 de outubro
Local: Casa de Vidro – Avenida Jamel Cecílio – Jardim Goiás
 
Festival Canto de Ouro
Serão quatro semanas de shows realizados de quinta-feira a domingo. Um estilo musical por semana: pop-rock, MPB, samba, pagode, rap e sertanejo. Ingressos gratuitos e disponíveis na bilheteria do local.
Data: 13 de outubro a 6 de novembro
Local: Teatro Goiânia Ouro – Rua 3 – Centro
 
Festival de Arte Cênica Goiânia em Cena
O evento, já tradicional no calendário cultural da cidade, ocorre com a proposta Ocupa Gyn, com intervenções urbanas que serão apresentadas em espaços públicos como parques, praças e terminais de ônibus, além dos teatros. São oito dias de festival, com 35 ações culturais entre espetáculos de teatro, dança e circo, oficinas, debates, arrastão cultural e homenagens aos fazedores de arte no município. Ingressos para os locais fechados na plataforma Sympla. Locais abertos não precisam de ingresso.
Data: 22 a 29 de outubro
Horário: durante todo o dia
Locais: Conforme programação
 
Chorinho
Datas: 14 de outubro (Grupo Saci/Lucas e os Caras)
28 de outubro (João Garoto e Grupo Brasileirinho/Chá de Gin)
Local: Antiga Estação Ferroviária – Praça do Trabalhador – Centro
Aberto ao público e gratuito
 
Desfile 24 de outubro
Data: 24 de outubro
Hora: 8h
Local: Avenida 24 de outubro – Campinas
Aberto ao público e gratuito
 
Tenda Cultural com shows musicais
Data: 24 de outubro
Hora: 13h30 às 17h
Local: Antiga Estação Ferroviária – Praça do Trabalhador – Centro
Aberto ao público e gratuito
 
Lançamento dos Livros da Bolsa Hugo de Carvalho Ramos Goiânia
Lançamento do Projeto Goiânia Arte em Door 2022
Data: 24 de outubro
Hora: 18h
Local: Hall do Teatro Goiânia – Avenida Tocantins – Centro
Aberto ao público e gratuito
 
Culto Ecumênico com apresentação da Orquestra Sinfônica de Goiânia
Data: 24 de outubro
Hora: 19h
Local: Teatro Goiânia – Avenida Tocantins – Centro
Aberto ao público e gratuito

Conheça os benefícios do estudo da música para o corpo e a mente

Ouvir música é muito bom e não é só um divertimento. A música é capaz de acalmar, relaxar, aliviar dores e pode servir de estímulo para a prática de atividade física. Mas e o estudo da música?

 

Traz ainda mais benefícios para a sua saúde! O aprendizado musical ajuda a pessoa a vencer medos e a assumir riscos e proporciona um incrível modo de expressão pessoal.

 

Pesquisas apontam que ao tocar um instrumento, diversas partes do cérebro são ativadas, o que permite o processamento de uma quantidade enorme de informações, numa velocidade maior do que a normal. A música desperta a precisão matemática e linguística.

 

Confira alguns dos benefícios do estudo da música

 

– Fortalece a memória;

– Melhora a concentração e a atenção;

– Melhora a orientação e coordenação motora;

– Diminui o estresse;

– Melhora a comunicação e a sensibilidade;

– Ajuda a criar vínculos.

 

Na Holanda Marista você vai encontrar um novo universo da música. Os alunos adultos e idosos que chegam na escola são recebidos por uma equipe especializada no resultado musical e acolhimento.

 

Alguns até chegam a pensar que já “passaram da hora de aprender” mas é um engano! 

 

O adulto e o idoso aprendem de forma rápida e dinâmica por 3 motivos: 

 

– Sabem o que querem (sonho);

– Sabem o valor do tempo dedicado (o tempo não para);

– Sabem o valor do investimento que estão fazendo, portanto, aprendem e muito.

 

O cérebro humano precisa de constante estimulação para se exercitar com habilidades e competências e estudar música é uma das melhores atividades na fase adulta. Além de trazer alegria, a música libera hormônios do bem estar, ativa a memória, concentração, alivia o stress e traz o sentimento de pertencimento ao grupo. 

 

Portanto, não perca mais tempo. Venha realizar seu sonho de estudar música na Holanda Marista. E o melhor é que os assinantes premium do Clube Curta Mais ganham 20% de desconto para todas as modalidades de aula, matrícula e mensalidades da escola Holanda – Marista.

 

 

 

 

Foto: Reprodução

Região da 44 não deve funcionar na segunda e terça-feira de Carnaval

De acordo com a Associação Empresarial da Região da 44 (AER44), as lojas instaladas na Região da 44, em Goiânia, ficarão fechadas durante o Carnaval. As informações são do Jornal A Redação.

O comércio local não deve abrir as portas na segunda-feira (28/2) e na terça-feira (1º/3). O funcionamento só volta ao normal na quarta-feira (2/3), das 8h às 18h.

Ainda segundo a associação, a região funcionará em seu horário convencional nos dias que antecedem o período carnavalesco. Ou seja: na sexta-feira (25), das 8h às 18h, e no sábado (26), das 7h às 18h. Como de costume, no domingo (27) o polo confeccionista estará fechado.

Foto: Vanessa Chaves

Livraria Saraiva encerra suas atividades em Goiânia

A Livraria Saraiva encerrou, neste domingo (5/12), suas atividades em Goiânia. A empresa fechou a loja do Flamboyant Shopping Center.

O fim das atividades das unidades na capital goiana faz parte do processo de recuperação judicial da Saraiva iniciado em 2018. Em janeiro, as dívidas da empresa estavam em R$ 292,5 milhões. A Saraiva tenta evitar que seja preciso decretar falência.

O fechamento de lojas da Livraria Saraiva não ficará só em Goiânia. Outras 21 unidades devem encerrar as atividades em breve. A Saraiva tinha 73 lojas espalhadas pelo Brasil até março de 2020. Foi quando começou o processo de fechar as portas.

De março a novembro do ano passado, 36 unidades deixaram de existir, segundo relatório da consultoria RV3, que administra o processo de recuperação fiscal da empresa. A Saraiva divulgou um prejuízo de R$ 4,9 milhões para o mês de novembro de 2020. No mesmo mês de 2019, o déficit foi de R$ 13,25 milhões.

 

 

*Fonte Jornal A Redação

Imagem: Reprodução

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Governo de Goiás oferece 10 mil vagas para atividades em cinco escolas do futuro neste semestre

Neste mês de setembro, o Governo de Goiás vai iniciar atividades em cinco Escolas do Futuro de Goiás. O projeto oferta cursos gratuitos de capacitação, qualificação, técnico e superior. Em agosto, após se conveniar com a Universidade Federal de Goiás, a iniciativa vai oferecer, neste semestre, 10 mil vagas.

 

Serão 15 cursos gratuitos de capacitação, seis de qualificação e outros cinco técnicos com a  previsão de que as aulas iniciem no dia 20 de setembro.

 

Até o final deste semestre, devem ser liberadas 7.568 vagas para cursos presenciais, 1.350 on-line e 1.363 EaD. As principais formações técnicas na área de tecnologia serão em inteligência artificial, robótica, big data, data science e internet das coisas (IoT).

 

O objetivo é capacitar os alunos para as novas profissões que estão surgindo a partir da inovação da tecnologia. “Hoje, o uso da inteligência artificial e robótica não é mais coisa do futuro, já é realidade. Elas estão cada dia mais presentes em nosso dia a dia”, ressalta o secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação, Marcio Cesar Pereira.

 

 “O estudante pode fazer capacitação, absorver uma habilidade que precisa e ir para o mercado. Ou pode fazer toda a trilha de formação dentro da escola e chegar ao técnico”, explica o secretário. 

 

Todas as Escolas do Futuro contam com salas de aula, laboratórios (ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática), de robótica, eletrônica, automação, alto desempenho, economia criativa, real lab, metodologia, i-sports e práticas de TI. Também oferece estúdio de TV-web, coworking, startups e pré-incubadoras.

 

A novidade para esse ano é que a Orquestra Filarmônica de Goiás foi incorporada à Escola do Futuro em Artes Basileu França que vai ser ministrada pelo maestro britânico Neil Thomson.

 

A orquestra está em processo de finalização da contratação dos músicos por meio de editais abertos.

   

Clique aqui para acessar mais informações sobre os cursos.

Governo de Goiás anuncia programa ”Retomada Cultural”, que contempla ações em apoio à cultura goiana

O governador Ronaldo Caiado lançou, nesta sexta-feira (30), em evento no Teatro Goiânia, o Programa ‘’Retomada Cultural’’, que contempla ações em apoio à cultura do estado, um dos setores mais afetados no último ano. A medida prevê ainda que, enquanto durar os efeitos da pandemia do coronavírus, os artistas goianos terão descontos na locação dos espaços culturais.

Entre os anúncios estão a efetivação do Plano Estadual de Cultura, abertura de posto de atendimento do Programa Mais Crédito, bem como os projetos Evento Cultural Seguro, Contrapartida Cultural/FCO e Juventude Cultural. Além disso, o governo ainda confirmou a implantação da Casa da Cultura Goiana, prevista para até o final de 2022, e o restauro e requalificação de igrejas tombadas pelo Estado de Goiás.

A Secretaria de Estado de Cultura de Goiás (Secult) informou que os projetos vão englobar todos protocolos para reabertura dos espaços culturais estaduais, e que funcionarão como base para locais e eventos privados, conforme o avanço da vacinação.

Em breve, também serão lançados o Circuito Cultural em outras cidades do estado: os festivais de Artes de Porangatu, de Música Canto por Todos os Cantos, além dos já tradicionais Canto da Primavera, Festival Internacional de Cinema Ambiental (Fica) 2021 e o Fica Itinerante, que alcançarão aproximadamente 18 municípios goianos.

Na imagem de capa: Governador Ronaldo Caiado em visita à Vila Cultural Cora Coralina (Foto: Wesley Costa)

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Caiado estuda viabilidade de concursos públicos na educação e segurança pública

Aparecida de Goiânia suspende escalonamento de atividades econômicas por região a partir de segunda-feira

 

Utilizando suas redes sociais, o prefeito de Aparecida de Goiânia, informou que o Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19 vai suspender o Isolamento Social Intermitente por Escalonamento Regional a partir da próxima segunda-feira,12 de julho. 

 

A decisão foi baseada nos dados apresentados pela secretaria municipal de Saúde, que mostra desaceleração dos casos ativos de Covid-19 na cidade.  Nova portaria deve ser publicada nos próximos dias suspendendo o escalonamento e ressaltando as regras que ainda precisam ser seguidas pelos moradores e comerciantes.  

 

O isolamento foi adotado na cidade há 132 dias para frear a disseminação do coronavírus. Dividido em fases, o modelo permitiu o funcionamento do comércio em macrozonas e dias alternados.

 

O comitê local apontou, a partir de dados técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, estabilidade no número de casos ativos para Covid-19 e na ocupação de leitos em UTI’s. O grupo, que conta com participação de representantes de diversos setores da sociedade, destacou que as medidas de prevenção devem continuar sendo cumpridas.

 

“Com a estabilidade e desaceleração de casos e com a lotação dos leitos de UTI em torno de 60%, estamos avançando mais um passo. Porém, todos devem continuar adotando medidas preventivas como uso da máscara, lavar as mãos com frequência e, sobretudo, não promover aglomerações”, aponta o prefeito de Aparecida, Gustavo Mendanha.

 

Ainda de acordo com o prefeito, a fiscalização segue normalmente para evitar que as medidas sanitárias sejam descumpridas no município. “Nossos fiscais estarão nas ruas, nos comércios para fazer cumprir o que diz a legislação. Precisamos que todos entendam este momento e colabore, a pandemia ainda não acabou”, sublinha.

 

Gustavo lembra que o escalonamento manteve a economia ativa e evitou milhares de demissões. O prefeito agradece os comerciantes pela compreensão em um momento difícil para todos “Agradeço a todos que colaboram com o escalamento regional e clamo que continuem seguindo as medidas sanitárias e se vacinando” , finaliza. 

 

Novo decreto municipal de Goiânia permite festas para até 150 pessoas

O prefeito de Goiânia Rogério Cruz, através de novo decreto municipal que será publicado na noite  desta terça-feira, 11, altera as regras de funcionamento das atividades econômicas da capital flexibilizando uma série delas. Entras mudanças mais significativas, a permissão do funcionamento de casas de festas infantis e de casamento, com lotação máxima de até 150 pessoas, durante o período pandêmico.  Bares, restaurantes, academias, feiras, Mercado Popular, Mutirama, Zoológico, além de clubes que também passam a ter novas medidas para funcionamento.

Em relação aos eventos, a nota enviada pela prefeitura de Goiânia explica que para os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais, fica permitida exclusivamente a realização dos eventos corporativos e de eventos sociais, limitando a ocupação de no máximo 50% do espaço e com a capacidade máxima de 150 pessoas, mas sem pista de dança. Ambos deverão obedecer aos  Técnica da Secretaria Municipal de Saúde. 

Já os bares e restaurantes poderão aumentar o número de pessoas por mesa para 8 e o horário de funcionamento está liberado de acordo com o alvará de cada empresa. “Essa é uma reabertura muito desejada. Uma excelente notícia para o segmento”, declarou o presidente do SindBares, Newton Pereira, em um vídeo que circula pelo Whatsapp, no qual ele comemora as novidades.  Ao lado de Newton, o presidente Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-GO),   Danillo Ramos, também celebra as as mudanças. O novo decreto autoriza também apresentação de música ao vivo limitando a quatro integrantes, mas desde que respeite o critério de 2,25 m² por integrante e permite o uso de brinquedoteca mediante agendamento prévio.  

No Centro Cultural Mercado Popular da 74 fica autorizada a apresentação exclusivamente de música ao vivo limitando a quatro integrantes desde que respeitado o critério de 2,25 m² por integrante e para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente.

Nas feiras livres e especiais, fica autorizado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, com a capacidade máxima de 30% de sua capacidade total e obedecendo rigorosamente os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Está autorizado também o funcionamento dos parques Mutirama e Zoológico de Goiânia, além de clubes recreativos, porém com lotação máxima de 50% da sua capacidade.

Para todas as atividades não haverá mais restrições aos fins de semana e será necessário seguir todos os protocolos sanitários como o uso de máscaras, higienização das mãos, além de evitar aglomerações. A proposta tem validade de 14 dias e será reavaliada ao término desse período, que será no próximo dia 25 de maio.

 

Projeto que torna atividade física em academia essencial é aprovado na Câmara de vereadores de Goiânia

Os vereadores de Goiânia aprovaram nesta quinta-feira (15), em último turno, o Projeto de Lei nº 72/2020, do ex-vereador Denício Trindade, que reconhece a prática de atividade física em academias e espaços públicos como essencial. Conforme a Lei Orgânica, o prefeito tem até 15 dias corridos para sancionar ou vetar.

O autor da proposta justifica que a prática de exercícios físicos contribui com a manutenção da saúde. “Com base nas evidências científicas, fica claro que privar as pessoas de atividade física pode ter efeitos nefastos em suas vidas, gerando um elevado ônus social e econômico com intervenções posteriormente necessárias”, afirma Denício Trindade.

O texto diz que os exercícios físicos diminuem a chances de morte por doenças cardiovasculares, a incidência de câncer, mantêm a glicemia do sangue em índice adequado, evita diabetes, mantêm os idosos ativos e ajuda a prevenir a depressão.

Confira na íntegra o novo decreto do governo de Goiás

O Governo do Estado de Goiás apresentou hoje as novas regras do decreto que permite o funcionamento das atividades econômicas durante o período de pandemia da Covid-19. Válido por 14 dias, o documento demanda apenas  sobre protocolos de segurança sanitárias e deixa para as prefeituras, definirem questões relacionadas a horários de funcionamento.  O texto ainda proíbe eventos públicos e privados de quaisquer natureza, inclusive reuniões, uso de áreas de lazer de condomínios fechados, clubes e parques aquáticos, boates e casas de show. 

Veja conteúdo na integra abaixo e aqui, as definições da Prefeitura de Goiânia, com decreto na íntegra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção à Nota Técnica nº 4/2021 da Secretaria de Estado da Saúde,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica reiterada a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás até 30 de setembro de 2021, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, decorrente da COVID-19, nos termos da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde.

 

Parágrafo único.  O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade, com a adoção de medidas de maior flexibilização ou restrição, conforme a avaliação de risco baseada nas ameaças (fatores externos) e vulnerabilidades (fatores internos) de cada local.

 

Art. 2º  Para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus, as atividades econômicas observarão as restrições estabelecidas por este decreto pelo prazo de 14 (catorze) dias, prorrogáveis ou não conforme parâmetros de análise epidemiológica e capacidade operacional de assistência.

 

Art. 3º  Ficam suspensos:

 

I – todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que sejam presenciais, inclusive reuniões;

 

II ­– o uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer, como churrasqueiras,  piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinema e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações ou sejam propícios à disseminação da COVID-19;

 

III – a visitação a presídios e a centros de detenção para menores, ressalvadas as condições previstas no parágrafo único deste artigo;

 

IV – a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;

 

V – atividades de clubes recreativos e parques aquáticos;

 

VI – cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres;

 

VII – boates e congêneres; e

 

VIII – salões de festas e jogos.

 

Parágrafo único.  A visitação a presídios e a centros de detenção para menores poderá ser permitida por ato da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que, de acordo com suas competências, estabelecerão os critérios a serem observados.

 

Art. 4º  Os municípios poderão, sob sua responsabilidade sanitária, no exercício de sua competência concorrente, impor restrições adicionais ou flexibilizar as existentes para a abertura de atividades econômicas, sociais ou particulares estabelecidas neste Decreto, desde que estejam:

 

I­ –  fundamentados em nota técnica da autoridade sanitária local; e

 

II – respaldados em avaliação:

 

  1. a) de risco epidemiológico diário das ameaças (fatores como a incidência, a mortalidade, a letalidade etc.); e

 

  1. b) das vulnerabilidades (fatores como disponibilidade de testes, leitos com respiradores, recursos humanos e equipamentos de proteção individual).

 

  • 1º A faculdade de flexibilização das medidas restritivas previstas neste Decreto não poderá ser utilizada quando o município estiver situado em região com situação classificada como de calamidade, segundo o mapa de risco divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde.

 

  • 2º A faculdade de flexibilização das medidas restritivas previstas neste Decreto somente poderá ser utilizada quando o município estiver situado em região com situação classificada como crítica ou de alerta, segundo o mapa de risco divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde, e deverão ser observados os critérios previstos em ato do Secretário de Estado da Saúde.

 

  • 3º Na hipótese de aumento dos casos notificados de infecção por COVID-19 em quantidade capaz de colocar em risco a capacidade de atendimento hospitalar da região, o Estado poderá intervir com novas medidas de restrição.

 

Art. 5º  As atividades econômicas e não econômicas em funcionamento, além da adoção dos protocolos específicos disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades), devem:

 

I – vedar o acesso aos seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial;

 

II – disponibilizar preparações alcoólicas a 70% (setenta por cento) para a higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de funcionários e usuários (recepções, balcões, saídas de vestuários, corredores de acessos às linhas de produção, refeitórios, áreas de vendas etc.);

 

III – intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes com detergente neutro (quando o material da superfície permitir) e, após, desinfeccionar com álcool 70% (setenta por cento), solução de água sanitária 1% (um por cento) ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material;

 

IV – desinfetar com álcool 70% (setenta por cento), várias vezes ao dia, os locais frequentemente tocados como: maçanetas, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, corrimões, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;

 

V – disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal;

 

VI – manter os locais de circulação e as áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos (filtros e dutos);

 

VII – manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas), sempre que for possível;

 

VIII – garantir a distância mínima de 2 (dois) metros entre os funcionários, inclusive nos refeitórios, com a possibilidade de redução para até 1 (um) metro no caso de utilização de equipamentos de proteção individual – EPIs que impeçam a contaminação pela COVID-19;

 

IX – nos estabelecimentos nos quais haja consumo de alimentos, mesmo em refeitórios para funcionários:

 

  1. a) manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários;

 

  1. b) deixar de utilizar serviços de autoatendimento, para evitar o compartilhamento de utensílios como colheres e pegadores, com a possibilidade de selecionar pessoas que sirvam a refeição ou utilizar o fornecimento de marmitas, desde que sigam as normas de boas práticas de fabricação de alimentos; e

 

  1. c) disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal ou lixeiras sem tampa;

 

X – fornecer materiais e equipamentos suficientes para que não seja necessário o compartilhamento, por exemplo, de copos, utensílios de uso pessoal, telefones, fones, teclados e mouse;

 

XI – evitar reuniões de trabalho presenciais;

 

XII – estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando, assim, o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;

 

XIII – adotar trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, quando o exercício da função pelos funcionários permitir, para reduzir contatos e aglomerações;

 

XIV – adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar, sempre que for possível, para os profissionais com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, profissionais com histórico de doenças respiratórias, crônicas, oncológicas, degenerativas e profissionais grávidas;

 

XV – fornecer orientações impressas aos funcionários quanto:

 

  1. a) à higienização das mãos com água e sabão líquido sempre que chegar ao local de trabalho, antes das refeições, após tossir, espirrar ou usar o banheiro;

 

  1. b) à utilização de transporte público coletivo com o uso de máscara de proteção facial e com a higienização das mãos sempre que deixar esse transporte; e

 

  1. c) a evitar tocar os olhos, o nariz ou a boca após tossir, espirrar ou após contato com superfícies;

 

XVI – garantir que suas políticas de licença médica sejam flexíveis e conforme as diretrizes de saúde pública e que os funcionários estejam cientes dessas políticas, em relação às quais se devem observar especialmente:

 

  1. a) ao apresentarem sintomas como febre, tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar ou dor de garganta, os funcionários devem ser orientados a procurar atendimento médico para a avaliação e a investigação diagnóstica e afastados do trabalho por 14 dias, ressalvada a possibilidade de teletrabalho;

 

  1. b) o retorno do funcionário afastado ao trabalho nos termos da alínea “a” deste inciso, deve ocorrer quando não apresentar mais sinais de febre e outros sintomas por pelo menos 72 (setenta e duas) horas, também deve ser considerado também o intervalo mínimo de 7 (sete) dias após o início dos sintomas, sem o uso de medicamentos para redução da febre ou outros medicamentos que alteram os sintomas (por exemplo, supressores da tosse), ou apresentar resultado negativo ao teste rápido sorológico se assintomático, com o devido uso de máscara até o final dos 14 (quatorze dias); e

 

  1. c) a notificação ao Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde (http://notifica.saude.gov.br/) estadual em caso de funcionário afastado do trabalho com sintomas relacionados à COVID-19;

 

XVII – observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;

 

XVIII – estabelecer isolamento, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, de trabalhadores recentemente admitidos e que residiam em outras unidades da Federação, os quais deverão ser submetidos a testes rápidos ao final do período; e

 

XIX – implementar medidas para impedir a aglomeração desordenada de consumidores, usuários, funcionários e terceirizados, inclusive no ambiente externo próximo ao estabelecimento.

 

  • 1º  Os bares e os restaurantes, além dos protocolos específicos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônicawww.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades), deverão observar a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de acomodação.

 

  • 2º  Os eventos esportivos realizados no Estado de Goiás poderão ser executados desde que os portões estejam fechados para o acesso do público, com especial observância aos protocolos específicos para a atividade disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).

 

  • 3º As aulas presenciais em instituições de ensino público e privadas observarão os atos normativos editados pela Secretaria de Estado da Saúde, que serão fundamentados nas discussões do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública de Goiás para Enfrentamento ao Coronavírus – COE.

 

  • 4º Nos supermercados, nas feiras livres, nas lojas de conveniência e congêneres fica vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.

 

  • 5º Os hotéis e correlatos funcionarão com o limite máximo de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, e deverão ser observados os protocolos específicos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).

 

  • 6º As salas de espera e as recepções dos estabelecimentos devem ser organizadas para garantir a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários.

 

  • 7º Os consultórios médicos e demais profissionais liberais atenderão com horário marcado, além de observarem os protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).

 

  • 8º As academias de musculação, quadras poliesportivas, escolas de esporte e similares funcionarão com até 30% (trinta por cento) de sua capacidade total de alunos, com agendamento de horário, além de observarem os protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica  www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).

 

  • 9º A restrição prevista no § 8º não se aplica quando as atividades forem praticadas ao ar livre e observados os protocolos de biossegurança aplicáveis.

 

  • 10. Salões de beleza, barbearias, centros de estética, shoppings, galerias, centros comerciais, camelódromos e congêneres funcionarão com até 30% (trinta por cento) de sua capacidade total, além de observarem os protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).

 

  • 11. As obras da construção civil, exceto aquelas relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitais, penitenciárias, sistema socioeducativo, infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, funcionarão pelo período máximo de um turno, com duração de até 8 (oito) horas, e os empregadores deverão fornecer transporte para aqueles trabalhadores que utilizam o sistema de transporte coletivo.

 

  • 12. Os estabelecimentos industriais funcionarão pelo período máximo de 1 (um) turno, com duração de até 8 (oito) horas, e os empregadores deverão fornecer transporte para aqueles trabalhadores que utilizam o sistema de transporte coletivo.

 

  • 13. As restrições estabelecidas pelo § 12 não se aplicam aos estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal ou que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia de COVID-19.

 

  • 14. As atividades presenciais de organizações religiosas observarão a lotação máxima de 30% (trinta por cento) das pessoas sentadas, além dos protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).

 

Art. 6º  As atividades comerciais funcionarão em turnos diários de até 6 (seis) horas.

 

 

Art. 7º  Os horários de funcionamento das  atividades econômicas, observados os turnos previstos por este Decreto, obedecerão às normas municipais.

 

Art. 8º  As atividades econômicas, exceto as consideradas essenciais conforme o parágrafo único deste artigo, não funcionarão aos finais de semana.

 

Parágrafo único.  Para este Decreto, são considerados essenciais:

 

I – farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;

 

II –  cemitérios e serviços funerários;

 

III – distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;

 

IV – supermercados e congêneres, sem a inclusão das lojas de conveniência, e somente podem ser comercializados bens essenciais, assim considerados os relacionados a alimentação e bebidas, saúde, limpeza e higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados à venda presencial;

 

V – hospitais veterinários e clínicas veterinárias;

 

VI – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;

 

VII – estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;

 

VIII – serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde  e de utilidade pública;

 

IX – atividades econômicas de informação e comunicação;

 

X – segurança privada;

 

XI – empresas do sistema de transporte coletivo e privado, inclusive as empresas de aplicativos e as transportadoras;

 

XII – empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;

 

XIII – hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para tratamento de saúde, e fica  autorizado o uso dos restaurantes desses estabelecimentos exclusivamente pelos hóspedes referenciados;

 

XIV – estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para o auxílio no combate à pandemia de COVID-19;

 

XV – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

 

XVI – obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares;

 

XVII – prestação de serviços emergenciais destinados à conservação do patrimônio;

 

XVIII – desde que situados às margens de rodovias:

 

  1. a) borracharias e oficinas mecânicas; e

 

  1. b) restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;

 

XIX – transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros, observados os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br;

 

XX – estágios, internatos e atividades laboratoriais da área da saúde; e

 

XXI – comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery) e drive thru.

 

Art. 9º  As empresas, bem como os concessionários e os permissionários do sistema de transporte coletivo, além dos operadores do sistema de mobilidade, devem realizar em todo o território do Estado de Goiás:

 

I – o transporte de passageiros, público ou privado, urbano e rural, sem exceder a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de passageiros; e

 

II – o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, sem exceder a capacidade de passageiros sentados.

 

  • 1º  No transporte coletivo urbano haverá prioridade para o embarque, nos horários de pico, dos trabalhadores empregados nas seguintes atividades:

 

I – farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;

 

II –  cemitérios e serviços funerários;

 

III – supermercados e congêneres, sem a inclusão das lojas de conveniência;

 

IV – hospitais veterinários e clínicas veterinárias;

 

V – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;

 

VI – estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;

 

VII – serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde  e de utilidade pública;

 

VIII – segurança pública e privada;

 

IX – empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;

 

X – estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19; e

 

XI – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

 

  • 2º As concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano adotarão as medidas necessárias para garantir o cumprimento do § 1º deste artigo, de acordo com atos normativos da CMTC, que estabelecerá o horário de pico conforme monitoramento do fluxo de passageiros.

 

Art. 10.  Sem prejuízo de todas as recomendações profiláticas e de isolamento social das autoridades públicas, fica determinado a toda a população, quando houver necessidade de sair de casa, a utilização de máscaras de proteção facial, confeccionadas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.

 

Parágrafo único.  Os fabricantes e os distribuidores de máscaras para o uso profissional devem garantir prioritariamente o suficiente abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos profissionais dos demais serviços essenciais. 

 

Art. 11.  Os titulares dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta, conforme a área de atuação, poderão editar atos complementares a este Decreto com as medidas administrativas a serem adotadas durante a vigência da situação de emergência.

 

Art. 12.  Caberá à Secretaria de Estado de Saúde instituir diretrizes gerais para a execução das medidas determinadas por este Decreto, com a possibilidade de editar normas complementares e, em especial, o plano de contingência para a epidemia do novo coronavírus.

 

Art. 13.  Os hospitais privados do Estado de Goiás deverão informar à Secretaria de Estado de Saúde, diariamente, o número de leitos gerais e o número de leitos de cuidados intensivos, bem como a ocupação deles.

 

Art. 14.  As autoridades administrativas competentes ficam incumbidas de fiscalizar eventual abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e dos serviços relacionados ao enfrentamento da COVID-19.

 

  • 1º  Qualquer denúncia sobre eventual desobediência a este Decreto poderá ser efetivada por meio do Sistema de Ouvidoria do Estado de Goiás, coordenado pela Controladoria-Geral do Estado, ou mediante o número 190 da Polícia Militar.

 

  • 2º  O descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto e nos protocolos específicos da Secretaria de Estado da Saúde poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 161 da  Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, e demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário, além da aplicação das penas previstas no art. 268 do Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal), de 7 de dezembro de 1940.

 

Art. 15.  As restrições de atividades previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer momento, conforme a análise da evolução da situação epidemiológica.

 

Parágrafo único.  A Secretaria de Estado da Saúde e as secretarias municipais de saúde discutirão a necessidade de adoção de eventuais medidas mais restritivas, como a suspensão do funcionamento das atividades econômicas organizadas, com fundamento em parâmetros de análise epidemiológica e capacidade operacional da assistência.

 

Art. 16.  Ficam revogados os Decretos nº 9.653, de 19 de abril de 2020 e nº 9.778, de 7 de janeiro de 2021.

 

Art. 17.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeito Rogério Cruz emite nota sobre ‘novo fechamento do comércio’ em Goiânia

Depois de ter notícia divulgada sobre fechamento do comércio no próximo dia 14,  prefeito de Goiânia,  Rogério Cruz, emitiu uma nota em que esclarece a informação. Segundo ele, “a tendência é seguir o decreto do governo do Estado e que existe uma preocupação com a ocupação de leitos em Goiânia”. 
 
A nota diz ainda que a Capital está agora abaixo dos 90%, que existe a possibilidade de contratar novos leitos mas que isso esbarra na dificuldade de contratação de médicos. “Nós sabemos que esses 14 dias abertos e o feriado que houve vamos ter um acréscimo nos pedidos de leitos, essa é a nossa preocupação”, ponderou. 
 
Segundo o prefeito, a intenção da gestão da capital é amenizar o impacto socioeconômico da pandemia da Covid-19 e auxiliar as famílias afetadas. “Não estamos medindo esforços para colocar em prática o Plano de Governo e para dar sequência à execução de todas as obras, uma vez que o nosso objetivo é fazer com que Goiânia siga em frente, com prioridade no cuidado das pessoas”, disse. Segundo ele, o município também está adquirindo cestas básicas para distribuir a famílias carentes.

Leia matéria sobre o decreto vigente 

Confira na íntegra novo decreto que libera retorno de atividades em Goiânia

A partir da próxima segunda-feira (22/6) voltam a funcionar em Goiânia shoppings centers, galerias, centros comerciais, os setores varejista e atacadista e os espaços onde atuam profissionais liberais. A reabertura de todos esses locais seguirá uma série de protocolos de segurança e foi autorizada a partir da publicação do decreto na noite de hoje. O documento foi assinado pelo prefeito Iris Rezende.

Com todas essas mudanças, além da reabertura de shoppings e setores comerciais, a realização de atividades religiosas também foi ampliada. Antes autorizadas para acontecer uma vez por semana, agora os cultos, missas e celebrações poderão ocorrer duas vezes por semana.

Apesar de liberar a reabertura segura dos shoppings, o documento não autoriza o funcionamento de cinemas e praças de alimentação, inclusive com o consumo no local, exceto na modalidade pegue e leve, ficando vedado o uso de mesas e cadeiras. O novo decreto também não recomenda a presença de crianças menores de 12 anos nos estabelecimentos que voltam a funcionar, ficando vedado o uso de áreas de lazer, de festa, lounges, games, brinquedotecas e locação de carrinhos.

O Mercado da Rua 4-A (Camelódromo), o Mercado Aberto da Avenida Paranaíba, as feiras especiais, bem como a região da Rua 44, seguem fechados. O documento, no entanto, pontua que a Rua 44, uma das regiões mais comerciais da capital, voltará no próximo dia 30 com a implantação de uma barreira sanitária no local. Permanece proibida a abertura para atendimento presencial das academias, bares e restaurantes.

Confira na íntegra: Clique aqui!

 

Lojistas da região 44 pedem retorno das atividades no dia 1° de junho

Os lojistas da região 44 entregaram um ofício ao prefeito de Goiânia, Iris Rezende, pedindo a reabertura da lojas no próximo dia 1° de junho. A categoria propôs um retorno com 24 medidas de segurança para garantir a retomada das atividades sem riscos de contaminação pelo coronavírus.

A prefeitura de Goiânia e representantes dos comerciantes tentam encontrar uma forma segura para flexibilizar o funcionamento do comércio na região. Entre as sugestões dos lojistas para retorno das atividades estão a restrição de horários de funcionamento, controle de acesso de carros, proibição de estacionamento nas ruas e a limitação do acesso de funcionários. 

Segundo o presidente da Associação Empresarial da Região da 44, Jairo Gomes, o comércio local tem 105 empreendimentos e 14.760 lojas comercializando cerca de R$ 750 milhões mensais e estão entre os mais afetados pelo decreto de isolamento social em Goiás.

Ainda segundo Jairo, nenhum segmento empresarial apresentou tantas sugestões de restrições como eles, até pelas particularidades da região.

Foto: Marcos Aleotti/Curta Mais