Construção civil pode retomar obras em Goiânia
Decisão da Juíza Patrícia Machado Carrijo, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Registros Públicos da Comarca de Goiânia autorizou a retomada do trabalho da construção civil em Goiânia. A decisão favorável é resultado de uma ação coletiva da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) e suas 26 empresas afiliadas foram beneficiadas.
A entidade, que ingressou com pedido de retomada das atividades da construção civil privada na Capital, lembrou que atividades relacionadas à construção civil foram consideradas essenciais por força do Decreto Federal nº 10.282/2020. Isso posto, não deveria se submeter à restrição e revezamento conforme determinado pelo decreto do Município de Goiânia, publicado pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, no dia de 13 de março de 2021, que proibia as atividades por 14 dias.
Também foram apresentados dados que confirmam que os canteiros de obras não possuem aglomerações e são locais abertos, ventilados e que seguem rígidos protocolos sanitários. A magistrada também exigiu que as empresas adotem uma série de protocolos para a retomada das atividades, inclusive o fornecimento de transporte adequado aos operários.
Em sua decisão, a magistrada aponta que o decreto municipal, que autoriza a continuidade apenas de obras públicas, fere, em tese, princípios constitucionais. “A responsabilidade do poder público não pode ser transferida para a iniciativa privada. Se o problema é saúde, as obras do poder público não deveriam ser paralisadas também? É preciso isonomia nesse tratamento”, compara Dra Patrícia Machado Carrijo.
Na opinião da advogada especialista em Direito Imobiliário, Ana Cristina Dias, a construção civil tem uma estrutura de trabalho no canteiro de obras que não promove aglomeração, e além disso, as empresas têm se esforçado para garantir as condições ideais de trabalho. “Desde o início da pandemia, algumas incorporadoras subsidiam o pagamento do combustível e outras contrataram vans para conduzirem seus trabalhadores aos canteiros de obras. A liminar representou coerência e sensatez não só com a prevenção da proliferação da COVID e suas variações, bem como com a preservação de vários postos de trabalho”, defende.
Pesquisas semanais realizadas pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) em quase 900 obras espalhadas por todo o Brasil apontam que índice de contaminação da doença na construção foi de 0,3% na última semana, ou seja, quase zero.