Goiânia recebe exposição de arte imersiva com entrada gratuita

Uma emocionante e imersiva exposição de arte, intitulada “Vou te Contar um Causo”, chega a Goiânia no dia 10 de Abril, na galeria de artes Basileu França. A exposição permanecerá em cartaz até o dia 30 de Abril. A entrada é franca para todos os interessados.

Sob a curadoria de Gisele Jacinto e coordenação de Juliano Silvestre, esta exposição é o resultado do desejo compartilhado pelo Coletivo de Artes Visuais da Associação de Pais e Mestres do Basileu França. O projeto é realizado com recursos da Lei Paulo Gustavo do Governo Federal, operacionalizado pelo Governo de Goiás, através da Secretaria de Estado da Cultura.

Esta exposição promete uma experiência imersiva que convida os visitantes a mergulharem no imaginário e na identidade cultural do povo brasileiro, especialmente o goiano. Através de obras premiadas e de uma narrativa única, os espectadores serão transportados para um universo estético-sensorial, envolvendo contos, lendas, crenças e costumes.

Inclusão e Acessibilidade

Um dos destaques desta exposição é o compromisso com a inclusão e acessibilidade. As obras apresentam descrições em braille, áudios e monitorias que guiam os visitantes pela exposição. Além disso, a narrativa é acompanhada pela narração em Libras, garantindo que todos possam desfrutar plenamente da experiência.

“Vou te Contar um Causo” resgata personagens da cultura popular brasileira, como Aranca-língua, Mapinguari, Cuca, Bicho Bapão e Boitatá, apresentados de forma interativa e sensitiva pelos artistas. A instalação convida os visitantes a se sentarem e ouvirem essas histórias fascinantes do imaginário brasileiro.

 

Saiba quais são as duas cidades goianas que estão entre as mais rápidas para abertura de empresas no Brasil

Dois municípios goianos, Anápolis e Porangatu, ganharam reconhecimento nacional ao serem listados entre as 10 cidades mais ágeis para a abertura de novos negócios, ao final do terceiro quadrimestre de 2023. Os dados, provenientes do Mapa de Empresas divulgado pelo governo federal, por meio da Secretaria de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração, ligadas ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, revelam que Anápolis lidera a lista, com um impressionante tempo de apenas 17 minutos para registrar uma nova empresa. Porangatu, no norte do estado, também se destaca, ocupando o 7º lugar, com um tempo médio de 2 horas e 35 minutos.

Este levantamento, que avalia o tempo médio necessário para a abertura de empresas, registrou uma queda significativa no tempo médio nacional ao final do terceiro quadrimestre de 2023, agora em 1 dia e 3 horas, representando uma redução de 2 horas em relação ao quadrimestre anterior.

Para Euclides Barbo Siqueira, presidente da Junta Comercial de Goiás (Juceg), a posição de destaque de Porangatu reflete os esforços de desburocratização implementados no município. A cidade foi a primeira em Goiás a integrar 100% dos serviços relacionados à abertura de empresas na RedeSim 2.0, em um projeto-piloto realizado pela Juceg, Sebrae, Vox Tecnologia e prefeituras.

Além disso, o Mapa das Empresas destaca Goiás como o 5º estado com maior crescimento percentual no número de empresas abertas em 2023, totalizando 155.560 novas empresas, representando um aumento de 3,5% em relação a 2022. O estado também está entre aqueles com tempo médio de abertura de novos negócios abaixo de 1 dia. Goiânia, a capital, se destaca como uma das cidades onde novos negócios são formalizados em até 12 horas, ao final do terceiro quadrimestre de 2023. Na perspectiva regional, o Centro-Oeste mantém sua posição como a região com menor tempo médio para abertura de empresas, registrando 14 horas, uma queda de 1 hora em relação ao segundo quadrimestre de 2023.

Outro estudo recente, o Ranking de Competitividade dos Estados, conduzido pelo Centro de Liderança Pública, com base em dados da Associação Brasileira de Entidades Estaduais e Públicas de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP-TIC), posiciona Goiás como o segundo estado em oferta de serviços públicos digitais, superado apenas pelo Rio Grande do Sul e à frente de estados como Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo.

Euclides Barbo destaca que os serviços oferecidos aos empreendedores em Goiás estão alinhados com essa tendência de digitalização e desburocratização. Ele enfatiza a importância de facilitar o acesso aos serviços tanto para os empreendedores quanto para os cidadãos comuns, e considera que a digitalização dos serviços públicos é uma realidade irreversível, refletindo o compromisso de Goiás em se modernizar em todas as áreas.

 

Copa do Mundo 2022: relembre as músicas oficiais das últimas edições

Você lembra da música oficial da última Copa do Mundo? Algumas das músicas tema ficaram para a história e, até hoje, estão na memória dos torcedores. 

Como esquecer de Waka-Waka da Shakira na Copa de 2010 que foi muito tocada nas rádios da época. Quatro anos depois a música de Jennifer Lopez e Pitbull “We Are One” que ficou por um tempo nas paradas de sucesso. Hoje, 20 de novembro, marca o início da Copa do Catar e decidimos relembrar os sons oficiais das últimas edições.

Confira:

 

Tukoh Taka – Nicki Minaj, Maluma, & Myriam (2022)

 

“Hayya Hayya (Better Together)” – Trinidad Cardona (2022)

 

Live It Up – Nick Jam e Will Smith (2018)

 

We Are One (Ole Ola) – Pitbull, Jennifer Lopez e Claudia Leite (2014)

 

La La La – Shakira e Carlinhos Brown (2014)

 

Waka Waka – This Time for Africa – Shakira (2010)

 

 

The Time of Our Lives – Il Divo e Toni Braxton (2006)

 

 

Boom – Anastacia (2002)

 

La Copa de La Vida – Ricky Martin (1998)

 

*Fonte: Exame

Hot Park já está aberto após incêndio que destruiu restaurante, em Rio Quente

Nesta quinta-feira (22), um incêndio de grandes proporções atingiu o Hot Park, na cidade de Rio Quente, interior de Goiás. O fogo começou em uma vegetação e destruiu um restaurante do local. Entretanto, o clube confirmou sua reabertura já nesta sexta-feira, 23 de Julho.

 

Segundo a administração do parque aquático, as atrações estão funcionando normalmente, com exceção do espaço que foi queimado. E os clientes que tiveram que ser evacuados durante o incidente, poderão reagendar sua visita pelo site, com utilização até dezembro de 

2022.

 

Em nota, o Hot Park comunicou que disponibiliza de uma brigada de incêndio que agiu rapidamente, acionando também o Corpo de Bombeiros. E não houve feridos. ‘’A única área afetada foi a do restaurante, que está isolada. O Hot Park funcionará no dia 23 de julho normalmente’’.

 

Imagem: Reprodução

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Abertura de empresas em Goiás bate recorde de cinco anos em junho

Dados divulgados pela Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) nesta segundapfeira, mostraram que o Estado registrou o melhor mês de junho de abertura de empresas dos últimos cinco anos. Ao todo foram criados 2.883 novos CNPJs, superando marcas do mês de 2020, quando foram registradas 2.107 novas empresas, 2019 com 1.631, 2018 (1.676) e 2017 (1.704). 

 

As informações também revelam que junho é o terceiro mês com a maior consolidação de novos negócios registrados desde 2017, atrás apenas dos meses de março e maio deste ano, quando foram abertas 3.090 e 2.910 empresas, respectivamente.  

 

Para o governador Ronaldo Caiado, uma das metas do Estado é apoiar quem queira investir e abrir o seu próprio negócio em solo goiano, e os dados têm mostrado esse resultado. “É fundamental promover harmonia entre o Governo do Estado, empresários, industriais e comerciantes para seguirmos no caminho do crescimento”, defendeu.

 

Apenas no primeiro semestre de 2021, foram registradas 17.321 novas empresas no Estado, o que corresponde a 5.842 CNPJs a mais quando comparado com o mesmo período do ano passado, quando fechou os seis primeiros meses com 11.479 novas empresas. 

 

Com isso, Goiás também acumula 887.783 empresas ativas em todo seu território, sendo 31,05% ativas em Goiânia; 6,96% em Aparecida de Goiânia e 5,73% em Anápolis. Os dados não incluem os microempreendedores individuais (MEIs), que são constituídos de forma virtual por meio do portal do Micro Empreendedor Individual. 

Mais resultados

As principais atividades executadas, pelas empresas no mês de junho, são de predominância de serviços combinados de escritório e apoio administrativo (244), seguido das de construção de edifícios (207) e das atividades de consultoria em gestão empresarial (193).

 

Segundo o presidente da Juceg, Euclides Barbo Siqueira, os seguidos recordes de empresas no Estado, estão ligados à adoção de tecnologias que buscam simplificar o processo de abertura. “Pela sexta vez, colhemos números positivos neste ano, que superam inclusive os dados dos últimos cinco anos. Resultado de uma junta totalmente digital por meio de um governo eficiente, que investe em tecnologias para trazer retorno ao povo goiano, mesmo em um período tão complicado de pandemia”, ressaltou.

 

De acordo com o secretário de Indústria, Comércio e Serviços, José Vitti, Goiás caminha a passos largos para superar a crise provocada pela pandemia do coronavírus. Ele lembra que todos os indicadores desse primeiro semestre são positivos. E destaca os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), além dos indicadores da indústria e dos números da balança comercial goiana. “Estamos no caminho certo. O governo faz a sua parte e os empresários respondem abrindo novas empresas e gerando empregos e renda”, comentou Vitti. 

 

Dos novos CNPJs consolidados no Estado no semestre, 508 têm capital social que supera a marca de R$ 500 mil. Outro dado, referente às empresas consolidadas nos seis meses, é que 38,51% têm mulheres em seus quadros societários, o que equivale a 6.671 empresas com chefia feminina.

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Foto: reprodução Juceg 

Confira na íntegra o novo decreto do governo de Goiás

O Governo do Estado de Goiás apresentou hoje as novas regras do decreto que permite o funcionamento das atividades econômicas durante o período de pandemia da Covid-19. Válido por 14 dias, o documento demanda apenas  sobre protocolos de segurança sanitárias e deixa para as prefeituras, definirem questões relacionadas a horários de funcionamento.  O texto ainda proíbe eventos públicos e privados de quaisquer natureza, inclusive reuniões, uso de áreas de lazer de condomínios fechados, clubes e parques aquáticos, boates e casas de show. 

Veja conteúdo na integra abaixo e aqui, as definições da Prefeitura de Goiânia, com decreto na íntegra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção à Nota Técnica nº 4/2021 da Secretaria de Estado da Saúde,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica reiterada a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás até 30 de setembro de 2021, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, decorrente da COVID-19, nos termos da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde.

 

Parágrafo único.  O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade, com a adoção de medidas de maior flexibilização ou restrição, conforme a avaliação de risco baseada nas ameaças (fatores externos) e vulnerabilidades (fatores internos) de cada local.

 

Art. 2º  Para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus, as atividades econômicas observarão as restrições estabelecidas por este decreto pelo prazo de 14 (catorze) dias, prorrogáveis ou não conforme parâmetros de análise epidemiológica e capacidade operacional de assistência.

 

Art. 3º  Ficam suspensos:

 

I – todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que sejam presenciais, inclusive reuniões;

 

II ­– o uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer, como churrasqueiras,  piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinema e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações ou sejam propícios à disseminação da COVID-19;

 

III – a visitação a presídios e a centros de detenção para menores, ressalvadas as condições previstas no parágrafo único deste artigo;

 

IV – a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;

 

V – atividades de clubes recreativos e parques aquáticos;

 

VI – cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres;

 

VII – boates e congêneres; e

 

VIII – salões de festas e jogos.

 

Parágrafo único.  A visitação a presídios e a centros de detenção para menores poderá ser permitida por ato da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que, de acordo com suas competências, estabelecerão os critérios a serem observados.

 

Art. 4º  Os municípios poderão, sob sua responsabilidade sanitária, no exercício de sua competência concorrente, impor restrições adicionais ou flexibilizar as existentes para a abertura de atividades econômicas, sociais ou particulares estabelecidas neste Decreto, desde que estejam:

 

I­ –  fundamentados em nota técnica da autoridade sanitária local; e

 

II – respaldados em avaliação:

 

  1. a) de risco epidemiológico diário das ameaças (fatores como a incidência, a mortalidade, a letalidade etc.); e

 

  1. b) das vulnerabilidades (fatores como disponibilidade de testes, leitos com respiradores, recursos humanos e equipamentos de proteção individual).

 

  • 1º A faculdade de flexibilização das medidas restritivas previstas neste Decreto não poderá ser utilizada quando o município estiver situado em região com situação classificada como de calamidade, segundo o mapa de risco divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde.

 

  • 2º A faculdade de flexibilização das medidas restritivas previstas neste Decreto somente poderá ser utilizada quando o município estiver situado em região com situação classificada como crítica ou de alerta, segundo o mapa de risco divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde, e deverão ser observados os critérios previstos em ato do Secretário de Estado da Saúde.

 

  • 3º Na hipótese de aumento dos casos notificados de infecção por COVID-19 em quantidade capaz de colocar em risco a capacidade de atendimento hospitalar da região, o Estado poderá intervir com novas medidas de restrição.

 

Art. 5º  As atividades econômicas e não econômicas em funcionamento, além da adoção dos protocolos específicos disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades), devem:

 

I – vedar o acesso aos seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial;

 

II – disponibilizar preparações alcoólicas a 70% (setenta por cento) para a higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de funcionários e usuários (recepções, balcões, saídas de vestuários, corredores de acessos às linhas de produção, refeitórios, áreas de vendas etc.);

 

III – intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes com detergente neutro (quando o material da superfície permitir) e, após, desinfeccionar com álcool 70% (setenta por cento), solução de água sanitária 1% (um por cento) ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material;

 

IV – desinfetar com álcool 70% (setenta por cento), várias vezes ao dia, os locais frequentemente tocados como: maçanetas, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, corrimões, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;

 

V – disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal;

 

VI – manter os locais de circulação e as áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos (filtros e dutos);

 

VII – manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas), sempre que for possível;

 

VIII – garantir a distância mínima de 2 (dois) metros entre os funcionários, inclusive nos refeitórios, com a possibilidade de redução para até 1 (um) metro no caso de utilização de equipamentos de proteção individual – EPIs que impeçam a contaminação pela COVID-19;

 

IX – nos estabelecimentos nos quais haja consumo de alimentos, mesmo em refeitórios para funcionários:

 

  1. a) manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários;

 

  1. b) deixar de utilizar serviços de autoatendimento, para evitar o compartilhamento de utensílios como colheres e pegadores, com a possibilidade de selecionar pessoas que sirvam a refeição ou utilizar o fornecimento de marmitas, desde que sigam as normas de boas práticas de fabricação de alimentos; e

 

  1. c) disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal ou lixeiras sem tampa;

 

X – fornecer materiais e equipamentos suficientes para que não seja necessário o compartilhamento, por exemplo, de copos, utensílios de uso pessoal, telefones, fones, teclados e mouse;

 

XI – evitar reuniões de trabalho presenciais;

 

XII – estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando, assim, o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;

 

XIII – adotar trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, quando o exercício da função pelos funcionários permitir, para reduzir contatos e aglomerações;

 

XIV – adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar, sempre que for possível, para os profissionais com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, profissionais com histórico de doenças respiratórias, crônicas, oncológicas, degenerativas e profissionais grávidas;

 

XV – fornecer orientações impressas aos funcionários quanto:

 

  1. a) à higienização das mãos com água e sabão líquido sempre que chegar ao local de trabalho, antes das refeições, após tossir, espirrar ou usar o banheiro;

 

  1. b) à utilização de transporte público coletivo com o uso de máscara de proteção facial e com a higienização das mãos sempre que deixar esse transporte; e

 

  1. c) a evitar tocar os olhos, o nariz ou a boca após tossir, espirrar ou após contato com superfícies;

 

XVI – garantir que suas políticas de licença médica sejam flexíveis e conforme as diretrizes de saúde pública e que os funcionários estejam cientes dessas políticas, em relação às quais se devem observar especialmente:

 

  1. a) ao apresentarem sintomas como febre, tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar ou dor de garganta, os funcionários devem ser orientados a procurar atendimento médico para a avaliação e a investigação diagnóstica e afastados do trabalho por 14 dias, ressalvada a possibilidade de teletrabalho;

 

  1. b) o retorno do funcionário afastado ao trabalho nos termos da alínea “a” deste inciso, deve ocorrer quando não apresentar mais sinais de febre e outros sintomas por pelo menos 72 (setenta e duas) horas, também deve ser considerado também o intervalo mínimo de 7 (sete) dias após o início dos sintomas, sem o uso de medicamentos para redução da febre ou outros medicamentos que alteram os sintomas (por exemplo, supressores da tosse), ou apresentar resultado negativo ao teste rápido sorológico se assintomático, com o devido uso de máscara até o final dos 14 (quatorze dias); e

 

  1. c) a notificação ao Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde (http://notifica.saude.gov.br/) estadual em caso de funcionário afastado do trabalho com sintomas relacionados à COVID-19;

 

XVII – observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;

 

XVIII – estabelecer isolamento, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, de trabalhadores recentemente admitidos e que residiam em outras unidades da Federação, os quais deverão ser submetidos a testes rápidos ao final do período; e

 

XIX – implementar medidas para impedir a aglomeração desordenada de consumidores, usuários, funcionários e terceirizados, inclusive no ambiente externo próximo ao estabelecimento.

 

  • 1º  Os bares e os restaurantes, além dos protocolos específicos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônicawww.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades), deverão observar a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de acomodação.

 

  • 2º  Os eventos esportivos realizados no Estado de Goiás poderão ser executados desde que os portões estejam fechados para o acesso do público, com especial observância aos protocolos específicos para a atividade disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).

 

  • 3º As aulas presenciais em instituições de ensino público e privadas observarão os atos normativos editados pela Secretaria de Estado da Saúde, que serão fundamentados nas discussões do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública de Goiás para Enfrentamento ao Coronavírus – COE.

 

  • 4º Nos supermercados, nas feiras livres, nas lojas de conveniência e congêneres fica vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.

 

  • 5º Os hotéis e correlatos funcionarão com o limite máximo de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, e deverão ser observados os protocolos específicos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).

 

  • 6º As salas de espera e as recepções dos estabelecimentos devem ser organizadas para garantir a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários.

 

  • 7º Os consultórios médicos e demais profissionais liberais atenderão com horário marcado, além de observarem os protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).

 

  • 8º As academias de musculação, quadras poliesportivas, escolas de esporte e similares funcionarão com até 30% (trinta por cento) de sua capacidade total de alunos, com agendamento de horário, além de observarem os protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica  www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).

 

  • 9º A restrição prevista no § 8º não se aplica quando as atividades forem praticadas ao ar livre e observados os protocolos de biossegurança aplicáveis.

 

  • 10. Salões de beleza, barbearias, centros de estética, shoppings, galerias, centros comerciais, camelódromos e congêneres funcionarão com até 30% (trinta por cento) de sua capacidade total, além de observarem os protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).

 

  • 11. As obras da construção civil, exceto aquelas relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitais, penitenciárias, sistema socioeducativo, infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, funcionarão pelo período máximo de um turno, com duração de até 8 (oito) horas, e os empregadores deverão fornecer transporte para aqueles trabalhadores que utilizam o sistema de transporte coletivo.

 

  • 12. Os estabelecimentos industriais funcionarão pelo período máximo de 1 (um) turno, com duração de até 8 (oito) horas, e os empregadores deverão fornecer transporte para aqueles trabalhadores que utilizam o sistema de transporte coletivo.

 

  • 13. As restrições estabelecidas pelo § 12 não se aplicam aos estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal ou que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia de COVID-19.

 

  • 14. As atividades presenciais de organizações religiosas observarão a lotação máxima de 30% (trinta por cento) das pessoas sentadas, além dos protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades).

 

Art. 6º  As atividades comerciais funcionarão em turnos diários de até 6 (seis) horas.

 

 

Art. 7º  Os horários de funcionamento das  atividades econômicas, observados os turnos previstos por este Decreto, obedecerão às normas municipais.

 

Art. 8º  As atividades econômicas, exceto as consideradas essenciais conforme o parágrafo único deste artigo, não funcionarão aos finais de semana.

 

Parágrafo único.  Para este Decreto, são considerados essenciais:

 

I – farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;

 

II –  cemitérios e serviços funerários;

 

III – distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;

 

IV – supermercados e congêneres, sem a inclusão das lojas de conveniência, e somente podem ser comercializados bens essenciais, assim considerados os relacionados a alimentação e bebidas, saúde, limpeza e higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados à venda presencial;

 

V – hospitais veterinários e clínicas veterinárias;

 

VI – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;

 

VII – estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;

 

VIII – serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde  e de utilidade pública;

 

IX – atividades econômicas de informação e comunicação;

 

X – segurança privada;

 

XI – empresas do sistema de transporte coletivo e privado, inclusive as empresas de aplicativos e as transportadoras;

 

XII – empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;

 

XIII – hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para tratamento de saúde, e fica  autorizado o uso dos restaurantes desses estabelecimentos exclusivamente pelos hóspedes referenciados;

 

XIV – estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para o auxílio no combate à pandemia de COVID-19;

 

XV – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

 

XVI – obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares;

 

XVII – prestação de serviços emergenciais destinados à conservação do patrimônio;

 

XVIII – desde que situados às margens de rodovias:

 

  1. a) borracharias e oficinas mecânicas; e

 

  1. b) restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;

 

XIX – transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros, observados os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br;

 

XX – estágios, internatos e atividades laboratoriais da área da saúde; e

 

XXI – comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery) e drive thru.

 

Art. 9º  As empresas, bem como os concessionários e os permissionários do sistema de transporte coletivo, além dos operadores do sistema de mobilidade, devem realizar em todo o território do Estado de Goiás:

 

I – o transporte de passageiros, público ou privado, urbano e rural, sem exceder a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de passageiros; e

 

II – o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, sem exceder a capacidade de passageiros sentados.

 

  • 1º  No transporte coletivo urbano haverá prioridade para o embarque, nos horários de pico, dos trabalhadores empregados nas seguintes atividades:

 

I – farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;

 

II –  cemitérios e serviços funerários;

 

III – supermercados e congêneres, sem a inclusão das lojas de conveniência;

 

IV – hospitais veterinários e clínicas veterinárias;

 

V – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;

 

VI – estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;

 

VII – serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde  e de utilidade pública;

 

VIII – segurança pública e privada;

 

IX – empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;

 

X – estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19; e

 

XI – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

 

  • 2º As concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano adotarão as medidas necessárias para garantir o cumprimento do § 1º deste artigo, de acordo com atos normativos da CMTC, que estabelecerá o horário de pico conforme monitoramento do fluxo de passageiros.

 

Art. 10.  Sem prejuízo de todas as recomendações profiláticas e de isolamento social das autoridades públicas, fica determinado a toda a população, quando houver necessidade de sair de casa, a utilização de máscaras de proteção facial, confeccionadas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.

 

Parágrafo único.  Os fabricantes e os distribuidores de máscaras para o uso profissional devem garantir prioritariamente o suficiente abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos profissionais dos demais serviços essenciais. 

 

Art. 11.  Os titulares dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta, conforme a área de atuação, poderão editar atos complementares a este Decreto com as medidas administrativas a serem adotadas durante a vigência da situação de emergência.

 

Art. 12.  Caberá à Secretaria de Estado de Saúde instituir diretrizes gerais para a execução das medidas determinadas por este Decreto, com a possibilidade de editar normas complementares e, em especial, o plano de contingência para a epidemia do novo coronavírus.

 

Art. 13.  Os hospitais privados do Estado de Goiás deverão informar à Secretaria de Estado de Saúde, diariamente, o número de leitos gerais e o número de leitos de cuidados intensivos, bem como a ocupação deles.

 

Art. 14.  As autoridades administrativas competentes ficam incumbidas de fiscalizar eventual abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e dos serviços relacionados ao enfrentamento da COVID-19.

 

  • 1º  Qualquer denúncia sobre eventual desobediência a este Decreto poderá ser efetivada por meio do Sistema de Ouvidoria do Estado de Goiás, coordenado pela Controladoria-Geral do Estado, ou mediante o número 190 da Polícia Militar.

 

  • 2º  O descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto e nos protocolos específicos da Secretaria de Estado da Saúde poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 161 da  Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, e demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário, além da aplicação das penas previstas no art. 268 do Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal), de 7 de dezembro de 1940.

 

Art. 15.  As restrições de atividades previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer momento, conforme a análise da evolução da situação epidemiológica.

 

Parágrafo único.  A Secretaria de Estado da Saúde e as secretarias municipais de saúde discutirão a necessidade de adoção de eventuais medidas mais restritivas, como a suspensão do funcionamento das atividades econômicas organizadas, com fundamento em parâmetros de análise epidemiológica e capacidade operacional da assistência.

 

Art. 16.  Ficam revogados os Decretos nº 9.653, de 19 de abril de 2020 e nº 9.778, de 7 de janeiro de 2021.

 

Art. 17.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Caetano Veloso protesta com cartaz ‘Fora Temer’ na cerimônia de abertura da Rio 16

Antes de se apresentar ao lado de Anitta e Gilberto Gil, Caetano veloso fez um protesto pedindo a saída do presidente em exercício Michel temer. Ele levou ao Maracanã um cartaz escrito “Fora Temer”. A foto foi publicada no Facebook de Paula Lavigne, mulher do cantor e até o fechamento desta nota, já tinha mais de 30 mil compartilhamentos.

Michel Temer, que não foi anunciado logo no início da abertura como é de praxe, foi vaiado ao anunciar que os Jogos estavam abertos. 

Anitta dá fora em William Waack no Jornal da Globo; assista ao vídeo

Logo após a cerimônia de abertura da Rio 2016, o Jornal da Globo continuou repercutindo o evento. O âncora do jornal,  William Waack, entrevistou convidados como o diretor Fernando Meirelles e a cantora Anitta.

A funkeira que completou o trio ao lado de Caetano Veloso e Gilberto Gil, foi questionada pelo jornalista se “a Anitta que se apresentou era a verdadeira Anitta”. Ela respondeu que sim, que seu interesse por música passa por vários estilos musicais e que ela é eclética. William continuou alfinetando e quis saber se ela teve medo de rasgar o vestido que usou na apresentação. “Medo? Não tive medo de nada. A última coisa em que eu estava pensando era no vestido. E o vestido já estava um pouco rasgado mesmo”, brincou.

Mas o momento que mais deu o que falar na entrevista foi quando o apresentador perguntou sobre a relação dela com Caetano e Gil:

– Caetano e Gil são da minha geração. Eu cresci ouvindo esses dois – ele começou, e logo foi interrompido por Anitta.

Mas eu também! Já existia e a gente estava aí ouvindo – respondeu.

– Você acha que, para o exterior, você é a nova voz da música brasileira? – Waack perguntou.

– As pessoas têm que entender que, na música brasileira, as coisas se renovam. As pessoas nascem, podem vir a cantar, a se tornar um sucesso.

– Você está falando em você?

– Não, em todas as pessoas dessa geração – disse.

Confira um trecho da entrevista:  

Mundo aplaude cerimônia de abertura da Olimpíada Rio 2016

A cerimônia de abertura da Olimpíada no Rio de Janeiro registrou vários e vários elogios nos mais diversos veículos de comunicação ao redor do mundo, dos Estados Unidos à Europa e passando pela América do Sul.

“Simples e elegante”, relatou o inglês “The Guardian”, elogiando a maneira como Paulinho da Viola cantou o hino nacional brasileiro e a reação do público presente no Maracanã.

“Uma festa de música, cores e esporte no Rio de Janeiro, à altura da cidade maravilhosa, com ritmo e beleza”, colocou o argentino “Clarín”.

Ainda no país hermano, o “Olé” fez questão de colocar que a delegação do país foi “uma das mais ovacionadas”, o que de fato aconteceu, assim como com a da Alemanha.

O norte-americano “New York Times” aproveitou o momento em que Jorge Ben Jor interpretava “País Tropical” e fez o público cantar à capela para dizer:

“Você vê que as fantasias e o cenário não são tão luxuosos como os de outras cerimônias, mas isto realmente não importa quando você tem uma energia como esta”.

Também dos Estados Unidos, o Washington Post, que chegou a dizer há alguns dias que esta seria a “Olimpíada da sujeira”, destacou que após vários problemas na organização, o “Rio, pelo menos por uma noite, está fazendo o que faz de melhor”.

“Espetacular, espetacular, espetacular”, repetiu várias vezes o chileno “La Tercera”.

Outro inglês, o “Telegraph” opinou: “É como se alguém tivesse apertado o botão e ligado as pessoas. De repente, tudo é esplêndido.”

Mais um dos Estados Unidos, o “Boston Globe” afirmou: “Se você estava em dúvida sobre assistir à cerimônia de abertura, vale a pena! Um apresentação visualmente deslumbrante.”

De volta à Europa, o “La Vanguardia”, de Barcelona, na Espanha, soltou: “Chega a construção do Brasil contemporâneo com todas as cidades que o formam. Espetacular o efeito visual que se vê neste momento no Maracanã.”

“40 minutos formidáveis”, avaliou o diário espanhol “Sport” quando a cerimônia tinha exatamente este período.

Depois, o mesmo períodico registrou: “O Brasil surpreendeu com uma festa cheia de luz e música, assim como com várias cenas muito marcantes. Teve festa, um pouco de samba e, sobretudo, uma enorme celebração nas arquibancadas.”

“O Maracanã foi cenário de um tremendo espetáculo em que não faltou a modelo brasileira Gisele Bündchen”, reportou o também espanhol “Marca”.

Vale destacar a pergunta do inglês “The Independent”: “O Brasil vai conseguir fazer um Carnaval a partir do caos?” O questionamento é sobre se o país vai executar uma grande Olimpíada após todos os problemas que tem vivido na organização. (Via ESPN)

Caetano Veloso, Gilberto Gil e Anitta mostram o samba pro mundo na abertura da Rio 2016

Acabou agorinha a cerimônia LINDA de abertura dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, a primeira realizada em solo sul-americano.

Sim, o Brasil fez bonito na cerimônia de abertura dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, a primeira realizada em solo sul-americano. Um show de cores, história, tecnologia e, claro, samba!

Referências da MPB, Caetano Veloso e Gilberto Gil, se uniram ao sucesso do pop nacional, Anitta. Juntos, e cantaram “Isto Aqui, O Que É?”, de Ary Barroso.

O trio estava acompanhado pelas baterias das principais e mais tradicionais escolas de samba do Rio de Janeiro. A Sapucaí invadiu o Maracanã!

Os jogos olímpicos Rio 2016 vão até o dia 21 de agosto.

Veja um trecho: 

Gisele Bündchen é destaque na cerimônia de abertura da Olimpíada do Rio 2016; veja o vídeo

A espetacular abertura dos Jogos Olímpicos Rio 2016 foi mundialmente elogiada.

Um dos destaques, foi a top model Gisele Bündchen roubou a cena no desfilou da passarela de 128 metros ao som de Garota de Ipanema, tocada ao vivo por Daniel Jobim, filho de Tom Jobim, autor do clássico da MPB.

A modelo brasileira usou vestido do estilista Alexandre Herchcovitch e… Arrasou! Assista: 

Anitta vai cantar na abertura dos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro

A funkeira Anitta foi confirmada na cerimônia de abertura da Olimpíada, no Rio de Janeiro, no dia 5 de agosto. O comunicado oficial não entrega o que Anitta vai cantar, se é uma música de autoria dela ou outra. Vale lembrar que a cantora já estava associada aos jogos, afinal, é ao som de uma versão remixada da música “Show das Poderosas” que a ginasta Danielle Hypolito vai competir na prova de solo.

Andrea Bocelli e Alicia Keys cantam na final da Champions League

O tenor italiano Andrea Bocelli e a cantora americana Alicia Keys abriram na tarde deste sábado (28/05) a final da UEFA Champions League, no Stadio San Siro.

O jogo em si já seria algo muito aguardado pelo público, no entanto, os shows trouxeram ainda mais brilho à final da competição, elevando ao status de espetáculo.

Andrea Bocelli ficou feliz ao ser convidado para participar do evento: “Sinto-me muito honrado por ter a oportunidade de participar nesta grande noite, a final da UEFA Champions League. Desde criança que sou um adepto fervoroso do futebol. Vou tentar interpretar o hino da UEFA Champions League o melhor que conseguir, e agradeço a todos”.

O italiano e a cantora Alicia Keys, que já vendeu mais de 50 milhões de álbuns, encabeçaram a primeira atuação musical numa cerimônia de abertura da final da UEFA Champions League. “Estou extremamente entusiasmada por partilhar a minha música na final da UEFA Champions League, um evento que é celebrado nos quatro cantos do Mundo”, disse Keys. “Este vai ser um momento poderoso na história, e que representa o espírito de todas as semelhanças que partilhamos, independentemente de onde vivemos e quem somos. Sinto-me honrada por ser uma parte especial de uma experiência tão adorada”.

O jogo está sendo transmitido em mais de 220 países, atingindo uma audiência global estimada de 180 milhões de espectadores, tornando-se o evento esportivo anual mais visto no mundo.

Andrea

Andrea

Andrea

Andrea

Andrea

Andrea

Andrea

Andrea

 

Balada top de Nova York inaugura casa em Goiânia este fim de semana

Baladeiros de plantão, animem-se! Finalmente a franquia goianiense da boate nova-iorquina Pink Elephant vai abrir as portas para o público aqui em Goiânia. A inauguração acontece nesta sexta, 18 de dezembro, a partir das 20h, sob o comando do badalado DJ Ferris. Aqui na capital, a casa montou um lounge sofisticado no Setor Marista, no espaço do antigo Deck Lounge.

Boate

Boate Pink Elephant em Salvador

A Pink Elephant já é consolidada no mercado de entretenimento mundial, possuindo franquias em várias capitais brasileiras, como o Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador, Natal, Fortaleza e em vários outros lugares do mundo, como Nova York, Reino Unido, França e Dubai.

Boate

Boate Pink Elephant no Rio de Janeiro

Aqui em Goiânia, a casa vai oferecer um espaço versátil e moderno, com capacidade para 450 pessoas e 6 camarotes, que poderá ser alugado para a realização de reuniões ou festas particulares. Além de eventos privados, a casa terá atrações de música eletrônica como base da programação e ainda shows de artistas da música pop brasileira em geral.

 

Inauguração Pink Elephant Goiânia

Quando: 18 de dezembro

Horário: 20h

Endereço: R. 139, N107 – St. Marista

Informações: 3642-2576 | 8263-1800