‘Stalking’: saiba quando a perseguição na internet se torna crime

Aprenda a identificar quando a 'bibilhotagem' se transforma em crime

Fernanda Cappellesso
Por Fernanda Cappellesso
f7a993c92cd6cda0018155927a9b5853

Em abril de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a  lei que tipificou o crime de perseguição na internet, conhecido também como ‘stalking’. A pena média varia de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com os  agravantes, como crimes contra mulheres.

 

Como identificar o ‘stalking’? 

 

A pena para quem for condenado é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com os agravantes. A curiosidade de ‘bisbilhotar’ a vida dos outros não é crime. O que caracteriza o crime é quando a perseguição vem acompanhada de ameaça à integridade física ou psicológica da pessoa, restringindo uma capacidade de se locomover ou perturbando a liberdade ou a privacidade do alvo.

 

De uma maneira clara, o ‘stalking’ passa a ser crime quando além de acompanhar a vida de outra pessoa constantemente, o perseguidor se mostra presente e passa a coagir ou a gerar medo na pessoa perseguida.  Segundo especialistas, o crime de “stalking” digital se dá quando a tentativa de contatos é exagerada. Quando  o autor passa a ligar repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz inúmeros comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios.

 

Quando e como denunciar?

Quando uma pessoa se sentir perseguida a ponto de ter que alterar a sua rotina por medo do “stalker”, é hora de procurar a polícia, dizem os especialistas.