Saiba o que abre e o que fecha com o novo decreto do Governo de Goiás

As prefeituras das cidades do Estado de Goiás decidem se vão acatar ou não o decreto estabelecido pelo governo

Bianca Stephania Siarom
Por Bianca Stephania Siarom
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O primeiro período de 14 dias da primeira fase da quarentena alternada chegou ao fim. Agora, o comércio poderá ser reaberto, contudo, o Governo de Goiás emitiu um novo decreto com novas diretrizes para o período em que os estabelecimentos ficarão abertos em Goiás.

Lembrando que o Supremo Tribunal Federal deu autonomia para que cada prefeitura decida se vai seguir ou não o decreto.

Em Goiânia, o Prefeito Iris Resende publicou um documento informando como procederá na capital, confira clicando aqui.

Podem abrir, desde que respeitem os protocolos específicos de cada atividade disponibilizados na página eletrônica do Ministério da Saúde:

– Bares e restaurantes, com lotação máxima de 50% de suas capacidades de acomodação;
– Eventos esportivos poderão ser executados com portões fechados para acesso do público;
– Academias poliesportivas;
– Atividades presenciais de organizações religiosas.

Continuam suspensos:

– Todos os eventos presenciais, sendo eles públicos ou privados;
– O uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer;
– A visitação a presídios e a centros de detenção para menores, ressalvadas as condições previstas no § 1º deste artigo;
– A visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;
– Atividades de clubes recreativos e parques aquáticos;
– Aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas;
– Cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres;
– Boates e congêneres;
– Salões de festa e jogos.

O descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto e nos protocolos específicos da Secretaria Estadual da Saúde poderá ensejar aplicação das penalidades previstas no art. 161 da lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007 e demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário.