Quem passar trote para Polícia ou Bombeiros em Goiás pode ser multado em até R$ 3 mil

Nova lei foi sancionada pelo Governador de Goiás. Além da multa, autor também vai arcar com prejuízos aos entes públicos

Thaís Muniz
Por Thaís Muniz
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O Governador Ronaldo Caiado sancionou uma nova lei que permite a aplicação de multas para quem acionar a Polícia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros de forma indevida. A legislação já está valendo no estado e prevê infrações salgadas que variam entre R$ 1 mil até R$ 3 mil aos titulares da linha telefônica utilizada.

 

A Lei nº 21.057, publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (21), diz que as medidas devem ser adotadas em casos de trotes recebidos nos atendimentos de emergência em Goiás. A autoria do projeto foi do deputado estadual Humberto Teófilo e Diego Sorgatto, prefeito de Luziânia, e aprovada por Ronaldo Caiado.

 

O responsável pelo trote também arcará com os prejuízos causados aos entes públicos, em razão do acionamento indevido, além do valor da multa. Após a identificação da pessoa que realizou o trote, o indivíduo terá dez dias para a apresentação de sua defesa por escrito que deverá ser entregue junto ao órgão competente. O valor da multa pode ser duplicada em caso de reincidência e triplicada se resultar morte ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

 

Além disso, o Código Penal Brasileiro indica que passar trote telefônico pode resultar em crime de contravenção, perturbação de serviço radiotelegráfico ou telefônico, falsa comunicação de crime e atentar contra serviço de utilidade pública.

 

Imagem: Reprodução ASCOM

 

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