Prefeitura de Goiânia estabelece horários de funcionamento para o comércio; confira

Portaria da Sedetec define o escalonamento de horários para abrir e fechar, de acordo com os segmentos

Redação Curta Mais
Por Redação Curta Mais
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A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec), publicou nesta segunda-feira (13/7) a portaria 040/2020 com horários de escalonamento do comércio e de serviços que voltam a funcionar a partir de 14/7, de acordo com o decreto publicado dia 13 de julho de 2020.

Alguns estabelecimentos continuam a funcionar em horário normal, como hotéis, construção civil e laboratórios, academias, por exemplo.

Outras atividades passam a ter horário de início das atividades, sem restrição de fechamento como padarias, supermercados, escritórios, concessionárias e salões de beleza.

Os shoppings ficam abertos do meio-dia às 20 horas, já  comércio agropecuário, de rua e da região da 44 passam a ter restrição para abertura e fechamento ( das 9 às 17 horas) enquanto bares e similares atenderão em horário normal com restrição para encerrar as atividades até a meia-noite.

As diaristas e os prestadores de serviço de manutenção ganharam três horários para início das atividades, 6h30, 8h30 ou após 10h30.

O que não está citado deve seguir o horário das 9 às 17 horas.

Confira abaixo a lista dos horários de abertura, fechamento e do que ainda está proibido de abrir em Goiânia:

Atividades com horário de abertura e sem restrição de fechamento

6 horas – Padarias e panificadoras.

7 horas – Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, frios e empórios, açougues e peixarias Peças e acessórios para veículos automotores, oficinas (inclusive no interior das concessionárias) e borracharias.

8h30 – Escritórios Profissionais liberais.

10 horas – Concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das concessionárias) Barbearia e salões de beleza.

Atividades com horários estipulados para abrir e fechar

7h30 às 17h30 – Comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas); Serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e equipamentos agrícolas).

9h às 17h – Comércio varejista de rua, galerias, camelódromos, centros comerciais, região da 44 e imobiliárias.

Meio dia às 20 horas  – Shoppings Centers

Horário normal de abertura e fechamento até meia noite

– Bares, restaurantes e similares Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Pit-dogs.

Atividades com outros horários de entrada

6h30, 8h30 ou após 10h30

– Serviços domésticos e diaristas e manutenção e limpeza predial

Estabelecimentos com funcionamento permitido em horário normal

– Comércio atacadista

– Call centers

– Atividades de indústrias, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura

– Empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicações

– Construção civil e comércio varejista de madeiras, tintas, solventes e materiais para pintura, materiais para construção, materiais elétricos, hidráulicos e ferragens Farmácias e drogarias (inclusive de manipulação)

– Distribuidoras e revendedores de água mineral e de gás

– Hotelaria e congêneres

– Envasadoras de gás e postos de combustíveis

– Empresas de segurança privada

– Cemitérios e serviços funerários

– Atividades de assistência social e estabelecimentos de ensino privado (somente para atividades administrativas)

– Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação

– Empresas de sanitização, desinsetização e controle de pragas urbanas

– Comércio de artigos médicos e ortopédicos

– Lavanderias de hospitais, clínicas e consultórios médicos, de psiquiatria, psicologia, odontológicos e dos demais profissionais liberais da área de saúde

– Academias, quadras poliesportivas, ginásios, treinos e eventos esportivos

– Clínicas e hospitais veterinários

– Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde

– Pública e privada e a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista

– Jornais e emissoras de TV

– Correios, agências lotéricas, bancárias, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais

– Atividades religiosas

– Feiras livres e especiais e mercados municipais

– Atividades de transporte

– Borracharias, oficinas e restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovias

– Estabelecimentos 24 horas

Atividades que permanecem proibidos(as):

– Eventos públicos e privados presenciais

– Uso de áreas comuns de condomínios, exceto quadras poliesportivas

– Visitas para pacientes com coronavírus

– Clubes recreativos e parques aquáticos

– Cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates e congêneres

– Salões de festa e jogos