Ministro Luiz Fachin anula condenação de Lula pela Lava Jato e torna o ex-presidente elegível

De acordo com ministro, os autos devem ser enviados para a Justiça do Distrito Federal.

Débora Sales
Por Débora Sales
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Aconteceu nesta segunda-feira (8/3), as condenações de Luis Inácio Lula da Silva no caso tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, das doações ao Instituto Lula e da sede do instituto Lula. O Ministro Fachin declarou que a 13° Vara Federal de Curitiba, que antes tinha Sérgio Moro, como titular e ex-juiz, como incompetente para julgar Lula. Com a decisão o ex-presidente poderá se candidatar e seus direitos políticos validos novamente.

“Declaro, como corolário e por força do disposto no artigo 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias”, diz o despacho.

De acordo com ministro, os autos devem ser enviados para a Justiça do Distrito Federal e que caberá “ao juízo competente decidir sobre a possibilidade de convalidação.”

No entanto, para que os atos decisórios fossem confirmados, seria preciso renová-los, inclusive o despacho inicial de recebimento das denúncias de cada caso.

Fachin esclareceu que, após o julgamento do Inquérito 4.130 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal. Destacando que, mesmo ficando vencido em relação ao tema, levou em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendendo que deve ser aplicado ao ex-presidente da República o mesmo entendimento.

A decisão de Fachin ainda atinge outros casos ligados ao ex-presidente, como os habeas corpus que questionavam a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e procuradores da força-tarefa do Paraná. Segundo apurações da Rede Globo, o ministro tomou a decisão de forma individual sem conversar com outras pessoas.