Meia-entrada com limite de 40% dos ingressos agora é lei e pode baratear preços para todos

Projeto dá direito a idosos, estudantes, deficientes e jovens carentes.

Redação Curta Mais
Por Redação Curta Mais

Depois de ter sido aprovada em 2013, finalmente a lei que destina 40% do total de ingressos à meia-entrada foi publicada nesta terça-feira, 6, pelo Governo Federal, em Brasília, no Diário Oficial da União. As novas regras valem a partir de 1º de dezembro deste ano e a presidente Dilma Roussef deu prazo para que o novo documento seja emitido até 31 de março de 2016. O benefício prevê a reserva para idosos, estudantes, jovens de baixa renda e deficientes de pelo menos 40% dos ingressos de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos. A  presidente amenizou as sanções previstas ao vetar a perda definitiva de autorização. O decreto estabelece apenas multas e suspensão temporária da autorização para quem emitir irregularmente as carteirinhas.

A lei exige que todos os estabelecimentos comerciais e culturais devem colocar em local visível as informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para a venda de meias-entradas.

As regras de meia entrada valem para todas as categorias de ingresso, inclusive camarotes e áreas especiais. Não se aplica, porém, aos serviços adicionais eventualmente oferecidos nesses lugares (como “open bar” e alimentação). 

O decreto determina ainda que os estabelecimentos comerciais e culturais deverão disponibilizar em local visível ao público as informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda à metade do preço. Na ausência dessas informações, quem tem direito à meia-entrada poderá pagar a metade do preço mesmo que o porcentual dos 40% de ingressos tenha sido esgotado.

Na justificativa da proposta da lei, os autores Eduardo Azeredo e Flávio Arns argumentam que a cota para concessão da meia-entrada é importante para que os empresários responsáveis pelos eventos de lazer e desportivos possam ter uma estimativa mais precisa da receita com entrada inteira e com meia-entrada. Defensores da proposta argumentam que, com isso, o preço dos ingressos deverá cair.

Cinema

Direito garantido em cinema, shows, teatro, jogos de futebol e todo tipo de evento cultural.

 

Mas quem paga meia-entrada?

Estudantes, jovens com pouca grana, idosos e portadores de necessidades especiais serão os beneficiados. Todos, com os devidos documentos de comprovação.

 

Como?

Os estudantes precisam apresentar, no momento da compra, a carteirinha que comprova o vínculo deles com alguma instituição. Vale desde o ensino médio à pós-graduação. O documento pode ser feito pela Associação Nacional de Pós-Graduandos , União Nacional dos EstudantesUnião Brasileira dos Estudantes Secundaristas e pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs).

Para os jovens de baixa renda, ficou decidido a apresentação da “Identidade Jovem”. O documento comprovará a renda salarial da família e será emitido pela Secretaria Nacional da Juventude. O prazo estabelecido pela presidente Dilma Rousef é que até dia 31 de março de 2016 o documento possa estar sendo emitido.

Já os portadores de necessidades especiais (PNE), deverão apresentar o cartão “Benefício de Prestação Continuada” da assistência social, ou o documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). E mais! Se o PNE precisar ser acompanhado, a metade do preço também é extendida ao acompanhante.

 

A nova lei pode diminuir custos de produção dos eventos e, consequentemente, os preços de ingressos para todo público

A análise foi feita pelo jornalista Marlos Ápyus do site Implicante e, pela pertinência dos argumentos, merece uma reflexão e o compartilhamento aqui. Segue abaixo o texto na íntegra:

O governo regulamentou lei que limita em 40% a quantidade de ingressos disponíveis como “meia-entrada”. Ainda é muita coisa, mas já é um entendimento de que, se não existe almoço grátis, não existe meio almoço grátis. E é isso que os estudantes, jovens de baixa renda e deficientes precisam entender: o desconto de 50% que receberão na compra do ingresso será arcado pelo restante do público que não recebe o mesmo benefício.

Imaginemos uma situação simples: um organizador de evento precisa vender 100 ingressos a R$ 10,00 para conseguir hipotéticos R$ 1.000,00 que empatariam os custos do seu trabalho.

  • 100 ingressos x R$ 10,00 = R$ 1.000,00 para empatar custos

Mas, por ser obrigado pelo governo a vender 40% dos seus ingresso por R$ 5,00, ele terá que elevar o preço para os outros 60% ou terá um prejuízo de R$ 200,00.

  • 60 ingressos x R$ 10,00 = R$ 600,00
  • 40 ingressos x R$ 5,00 = R$ 200,00
  • Bilheteria total: R$ 800,00
  • PREJUÍZO: R$ 200,00

Como a lei o obriga a congelar o desconto em 50%, o organizador do evento subirá também o preço para os beneficiados por ela. A bilheteria só conseguirá atingir os mesmos R$ 1.000,00 para cobrir os custos se elevar o preço “inteiro” em 25%, vendendo-o a R$ 12,50, com meia-entrada a R$ 6,25.

  • Ingressos inteiros (60%): 60 ingressos x R$ 12,50 = R$ 750,00
  • Meia-entrada (40%): 40 ingressos x R$ 6,25 = R$ 250,00
  • Bilheteria total: R$ 750,00 + R$ 250,00 = R$ 1.000,00

Em outras palavras, a lei regulamentada por Dilma oferece, na prática, um desconto de 37,5% aos seus beneficiários, já que, ainda no exemplo hipotético, o preço originalmente calculado era de R$ 10,00.

Antes, contudo, o estrago era muito maior. Como 100% do público podia comprar ingresso com meia-entrada, o comerciante só tinha essa margem de segurança encarecendo o ingresso inteiro em 100%, o que fazia com que os estudantes pagassem a “metade do dobro”, trocando 6 por meia dúzia.

Não há relatos de eventos com 100% de público beneficiado pela lei da meia-entrada. Mas há de eventos musicais que chegavam a vender 90% de seus ingressos para estudantes – o que não impediu que o valor do bilhete fosse calculado na tal margem de 100%.

torcida

Expectativa: preço dos ingressos pode cair.

 

Entenda o Projeto da Meia Entrada

O que é
O projeto de lei 4.571, de 2008, estabelece que pelo menos 40% dos ingressos para eventos de lazer e esportivos, como cinema, teatro e espetáculos musicais, devem ser disponibilizados como meia-entrada.

Quem propôs
O projeto foi protocolado em 2007 pelos ex-senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns. O texto original foi aprovado pelos senadores e seguiu para a Câmara, onde sofreu modificações.

Os argumentos
Na justificativa da proposta, os autores argumentam que a cota para concessão da meia-entrada é importante para que os empresários responsáveis pelos eventos de lazer e desportivos possam ter uma estimativa mais precisa da receita com entrada inteira e com meia-entrada. Defensores da proposta argumentam que, com isso, o preço dos ingressos deverá cair.

Quem tem direito
Terão direito à meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e desportivos – até o limite de 40% do total de ingressos – pessoas com mais de 60 anos, estudantes, deficientes e jovens entre 15 e 29 anos – no caso dos jovens, eles têm de comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Restrições
A limitação de 40% não valerá para as Olimpíadas de 2016, que terão reservas diferentes, conforme a Lei Geral da Copa.

Carteirinha estudantil
Os estudantes deverão apresentar, no momento da compra do ingresso, carteira de identificação estudantil emitida por entidades vinculadas à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), à União Nacional dos Estudantes (UNE) ou à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES). As três entidades deverão definir um modelo padronizado para o documento, que terá validade de um ano (renovável). As carteirinhas estudantis deverão ter certificação digital, implementada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Punições para fraude
Entidades flagradas vendendo carteira estudantil de forma irregular, para quem não é estudante, serão penalizadas com multa, suspensão temporária da autorização ou revogação definitiva da autorização para a emissão dos documentos.
 
A tramitação do projeto
A proposta foi aprovada no dia 24 de abril de 2013, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e foi sancionada nesta terça-feira, 6, pela Presidente Dilma Roussef.

A favor e contra
Para deputados que defendem a proposta, ela ajudará a reduzir o valor dos ingressos de programas culturais e desportivos, já que os empresários poderão calcular os gastos com meia-entrada. Os parlamentares que se opõem à proposta dizem que os idosos saem prejudicados porque atualmente, para maiores de 60 anos, não há limite para a venda de ingressos pela metade do preço, segundo o Estatuto do Idoso.

tetaro

As novas regras valem a partir de 1º de dezembro deste ano.