Lockdown em Goiânia: Justiça derruba decisão de juíza e comércio deve fechar as portas na capital

De acordo com a decisão ainda acatada e protocolada pelo TJ-GO na madrugada desta sexta-feira, 3, a nova decisão tem efeito imediato

Michel Victor
Por Michel Victor
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Após pedido do Ministério Público de Goiás, o Tribunal de Justiça do Estado determinou a suspensão do efeitos da liminar acatada na última quinta-feira (2) pela Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia, Dra. Jussara Cristina Oliveira Louza protocolado pela Federação do Comércio, Bens e Serviços do Estado de Goiás – Fecomércio, que solicitava a reabertura das atividades econômicas na cidade.

De acordo com a decisão – acatada e protocolada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Walter Carlos Lemes, na madrugada desta sexta-feira, 3, – a nova decisão tem efeito imediato.

“Posto isto, defiro a liminar pleiteada para determinar a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n. 1.242/2020, ao passo em que determino o retorno dos efeitos do Decreto Municipal n. 1.187/2020, devendo serem adotadas rígidas regras de segurança sanitária para reabertura do comércio na Capital e de medidas preventivas de combate ao Covid-19.”, trecho da decisão publicada nesta sexta no TJ-GO.

Impasse

A Justiça de Goiás havia suspendendido ontem o decreto do governo do Estado que sugeria o fechamento alternado do comércio em Goiás e o prefeito Íris Rezente tinha acatado. 

O pedido foi realizado pela Federação do Comércio, Bens e Serviços de Goiás (Fecomércio) e Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas). Um dos principais argumentos era que nos dias 22 e dia 30 de junho os comerciantes reabriram o comércio e, com isso, reativaram contratos de trabalho dos empregados e investiram em mercadorias e medidas de proteção.

O decreto municipal seguia a regra estadual, que passou a valor no dia 30 de junho. A medida foi tomada após a Universidade Federal de Goiás (UFG) prever colapso hospitalar no próximo mês de julho.

Com isso, os estabelecimentos não essenciais poderiam reabrir seguindo regras de segurança e proteção contra a Covid-19.