Justiça manda baixar preço do combustível em Goiânia

Postos terão que voltar preço da gasolina e do etanol para o mesmo valor anterior ao aumento

Marcelo Albuquerque
Por Marcelo Albuquerque

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou nesta sexta-feira (31/7) que pelo menos 99 postos de combustíveis de Goiânia terão que baixar o preço da gasolina e do etanol para o mesmo valor estipulado em 23 de julho (antes do aumento). O descumprimento da decisão acarreta em multa diária de R$ 5 mil. A determinação é da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

Os postos devem cumprir a decisão da justiça imediatamente, após serem notificados. Os oficiais de Justiça passaram todo a sexta-feira notificando os estabelecimentos. Embora caiba recurso, os postos são obrigados a cumprir a decisão até a sentença de mérito. Na prática, o preço do litro do etanol deve sair de R$ 2,59 e voltar para a casa de R$ 1,75 e o da gasolina cair de R$ 3,59 para menos de R$ 3. A ação civil pública foi impetrada pelo Procon diante do reajuste inesperado de preços, com indícios de formação de cartel.

A juíza, que acolheu ação civil pública proposta pela Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon), ainda ordenou que empresas fixem seus preços conforme as regras da livre concorrência, sem praticar uniformização verificada pela Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon). Na decisão, Zilmene esclarece que “a formação de cartel ocorre quando há acordo prévio para combinar os preços a serem praticados no mercado e o alinhamento acontece a partir do momento em que um proprietário verifica preços semelhantes e aumenta o seu, não precisando ser este acordado e ambas situações ocorreram neste caso.”

Na decisão, a magistrada ainda falou do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como um dos direitos básicos do cidadão a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. “Resta claro que o alinhamento de preço pelos requeridos é prática abusiva e lesa os direitos dos consumidores”, assegurou.

Outra questão pontuada pela juíza foi a declaração feita pelo Sindicato da Indústria de Fabricação do Etanol do Estado de Goiás (Sifaeg), cujo teor foi o de que “Goiás está em plena safra da cana de açúcar e no mês de julho de 2015, na venda do etanol das usinas para a distribuidora, houve uma redução dos preços de 0,37%”. (Com informações do TJGO)

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás, José Batista, afirma que desconhece o teor da decisão judicial por estar fora da capital e que só irá se pronunciar quando tomar conhecimento da determinação.