Juiz da comarca de Jaraguá decide dupla paternidade em forma de poesia

O juiz ficou sensibilizado com o caso e tomou a decisão certa, mas de uma forma diferente

Hérica Bianchi
Por Hérica Bianchi
34bbc9a450b0f40074c8ea0cfd6a8ed9

A decisão de uma sentença que envolve crianças é sempre uma decisão difícil, pois é uma questão que muda a vida das pessoas. Mas incrivelmente a decisão proferida de um Tribunal em Jaraguá (interior do estado de Goiás) foi bem mais leve, branda, e amorosamente proferida. Em estrofes com palavras sensíveis e rimas afetuosas o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara de Família e Sucessões da cidade publicou a sentença em ação negatória de paternidade, reconheceu paternidade socioafetiva e biológica e determinou que esteja na certidão de nascimento da criança o nome de dois pais. Um gesto singelo de apoio por toda forma de amor o magistrado e justificou a decisão em forma de poesia literalmente. Em tempos de trevas, há quem ainda traga luz!

A história da decisão proferida

O ex-marido da genitora da criança descobriu que não era o pai biológico da criança, mas queria continuar sendo pai pois já considerava ela como sendo sua filha, e o pai biológico dela também entrou com ação de paternidade. O pai de criação então moveu outra ação: Socioafetiva, onde a criança fica com o nome de dois pais nos documentos.

No decorrer dos trâmite o juiz contou como se desenrolou a história: “No processo, um relatório veio a se encartar, no qual acabou por constar a história de que o autor sempre foi bom pai para a requerida veio a se confirmar”. e quanto ao desejo dele de ser pai sócio afetivo o juiz disse: “Ao comparecer em audiência para tudo contar, acabou por dizer o que ninguém esperava: Que considera a requerida como sua filha e a ação não quer mais continuar”.

 

2f60fe1a65beeb3c57293c9c1194f409.png

Siga Curta Mais nas redes sociais:

Curta Mais no Facebook

Curta Mais no Instagram

Curta Mais no Twitter