Fogos de artifícios são proibidos em Goiânia

A iniciativa apresentada por Zander Fábio para conter a poluição sonora e os riscos à saúde humana e animal, agora é lei

Thayná Rodrigues
Por Thayná Rodrigues
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Nesta quarta-feira, 31, foi aprovada a lei que príbe os fogos de artifício na capital.

O projeto de lei apresentado pelo vereador Zander Fábio (Patri), em parceria com o Andrey Azeredo, visa proibir, em recintos abertos ou fechados, em áreas públicas ou locais privados, a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos na cidade. Revogando assim, o parágrafo do artigo 53 do Código de Postura do Município e criando o 59-A.

Agora será proibido qualquer hipótese de queima, manuseio e utilização desses objetos.

No texto, o legislador expressa a ideia de conter a utilização de artefatos que causem poluição sonora, através de estouros, estampidos e outros. Entre eles, fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e outros. Na matéria, também é proibido soltar balões impulsionados por amterial incandescente, fazer fogueiras sem prévia autorização do órgão municipal competente e a utilização de aparelhos celulares e similares eletrônicos em auditórios, teatros e cinemas.

Para Zander a poluição sonora causada pelos objetos vedados nesta lei afeta gravemente os moradores da capital, ele cita também que “os animais, como cães, gatos e aves, também são gravemente afetados, sendo que o barulho pode levá-lo à surdez, stress, ansiedade, alteração cardíaca e até à morte.”

A matéria também prevê que quem descumprir a lei fica sujeito à apreensão dos produtos e multa.

A sanção financeira é de 10 salários mínimos vigentes, acrescidos de juros e correção monetária até o pagamento. Esse valor é dobrado em caso de reincidência.

O dinheiro arrecadado por meio das multas deverá ser revertido em benefício de programas e ações relacionadas ao bem estar animal.Os órgãos responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei serão a Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA), o órgão de defesa do consumidor (Procon) e outro órgão determinado pela Administração Pública do Município.