Dirigir com farol do carro apagado nas rodoviais durante o dia agora é proibido

A multa para quem desobedecer é de R$ 85,13

Marcelo Albuquerque
Por Marcelo Albuquerque
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Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite. Mas agora a lei vale para todos.

O motorista será obrigado a dirigir com o farol baixo ligado mesmo durante o dia quando circular por rodovias e túneis. A norma está na Lei Federal nº 13.290, publicada nesta segunda-feira (23/05), no Diário Oficial da União.
Quem desobedecer, comete infração média e será multado em R$ 85,13, além da perda de quatro pontos na carteira de habilitação. Ainda não está claro quando a mudança começa a valer, pois, a lei não traz o prazo de quando a norma passa a vigorar.
A mudança começa a valer em 45 dias, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.

Novos valores das multas:
Antes de ser afastada para o julgamento do impeachment, Dilma Rousseff sancionou, em abril, medidas que endurecem as punições para infrações de trânsito. O valor das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano.

Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou “manuseando” o telefone passará de média para gravíssima.

Veja os novos valores:
Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)