Confira as orientações do Procon de Goiânia sobre preços abusivos ‘291 reclamações já registradas’

Durante a pandemia os atendimentos serão realizados à distância, via telefone e e-mail

Renan Camiran
Por Renan Camiran
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Em razão da pandemia por coronavírus o Procon de Goiânia realizou 627 atendimentos entre 19 e 31 de março, sendo 291 reclamações e 336 consultas. Do todo, 80% estão relacionados à agências de viagem e companhias aéreas, em razão dos consumidores que desejam reembolso após os transtornos causado neste período.

De acordo com a MP nº 925, emitida pelo governo federal no dia 18 de março, o prazo para reembolso é de até 12 meses para os consumidores que realizarem a solicitação até 31 de dezembro de 2020. A recomendação passada pelo superintendente do Procon de Goiânia, Walter Silva é que, devido ao prazo de devolução do dinheiro, as pessoas tentem remarcar as suas viagens, em vez de pedir reembolso. No entanto, o Procon informou que as reclamações estão sendo repassadas para as empresas responsáveis.

“A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) orienta que os consumidores evitem cancelar a viagem para ter restituição. A recomendação é que remarque a data porque evita receber o dinheiro de volta em 12 meses. Além disso, o consumidor tem o direito de remarcar quantas vezes puder, logo que terminar o período de combate ao Covid-19. A nossa recomendação, como Procon Goiânia, é que todos os consumidores evitem cancelar, porque o prejuízo é maior para ele e para o fornecedor” ressaltou.

Neste período tem sido frequentes as reclamações relacionadas a preços abusivos, sobretudo, aos praticados por supermercados, farmácias, lojas, bancos, contas de energia e água. Na nota divulgada pela prefeitura é informado que as reclamações de tal teor são direcionadas à Gerência de Fiscalização, que tomará providências de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Atendimento

O atendimento do Procon Goiânia está sendo realizado, durante a quarentena, por via não presencial durante a quarentena. Os telefones para atendimento são (62) 3524-2942, (62) 3524-2936, (62) 3524-2949 e estão disponíveis de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h. Já quem deseja orientações pela internet, deverá encaminhar as dúvidas/reclamações para o e-mail ([email protected]).

Em nota o Procon informou. “Para realização dos atendimentos via e-mail, os consumidores deverão enviar os documentos pessoais (RG e CPF) escaneados, comprovantes de endereço, nota ou cupom fiscal. Assim como devem ser encaminhados demais documentos que comprovem a denúncia, como também podem ser enviadas imagens dos documentos”. O consumidor que optar pelo e-mail, além dos documentos elencados, deverá descrever em um texto toda a sua solicitação/reclamação.

 

Orientações Gerais:

Preços Abusivos

Preço abusivo é aquele que sofre um aumento significativo sem justa para o aumento, o que fere o Código do Consumidor. Frente a isso, ao se deparar com algum produto que sofreu uma elevação de preço significativa o consumidor deve registrar uma reclamação junto ao Procon, que entrará em contato com as empresas para solicitar esclarecimentos e, caso necessário, poderá abrir processo administrativo e aplicar multas se constatada alguma infração.

Escolas, Cursos e Faculdades

As instituições de ensino são regidas pelo Ministério da Educação (MEC) e estão obrigadas a repor/ministrar as aulas por outros meios, de modo que os estudantes não venham a ser prejudicados. A orientação é que na reposição seja mantida a qualidade daquilo que é ensinado. O mesmo vale para cursos livres e de idiomas.

Shows, festas e eventos

A orientação mais importante no momento é suspender/cancelar/remarcar tudo aquilo que envolver aglomerações. Neste sentido, em caso de remarcação e, consequentemente, de desistência por parte do consumidor em presentificar o evento na nova data, este pode solicitar o reembolso dos valores.

Academias e outros cursos

Está liberada às empresas a suspensão dos contratos enquanto durar a quarentena, porém, é vedada a imposição de multa ou alguma cobrança para fazê-lo. Após a quarentena, caso o consumidor não possa usufruir do serviço, este poderá solicitar o cancelamento do contrato e está dispensado de pagar multa de cancelamento, mesmo que a multa já estivesse prevista no contrato. Tal decisão reflete uma particularidade vivida pela sociedade no momento, em razão da pandemia.

 

Serviço

Procon de Goiânia realiza atendimento à distância

 

Telefones: (62) 3524-2942, (62) 3524-2936, (62) 3524-2949.

E-mail: [email protected] (verifique no texto acima os documentos necessários).

Horário de Atendiemento: De segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.