Atropelar animais sem prestar socorro agora é crime em Goiás: saiba mais

A aprovação da Lei nº 20.567/2020 torna crime o ato de atropelar animais e não prestar socorro!

Mariane Faz
Por Mariane Faz
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Uma boa notícia para os defensores dos direitos dos animais foi divulgada recentemente em Goiás. O governador Ronaldo Caiado sancionou uma lei que torna crime de maus tratos o atropelamento e não prestação de socorro a animais. A medida é uma forma de resguardar a proteção animal e coibir a omissão de socorro aos animais atropelados.

A proposta da lei foi dos ex-deputados estaduais Henrique Arantes e Thiago Albernaz, que justificaram a medida afirmando que o objetivo é aumentar a chance de sobrevivência não só das pessoas, mas também dos animais. Com a sanção, a lei está incorporada ao Código de Bem-Estar Animal, garantindo assim mais proteção aos animais em situações de emergência.

De acordo com o texto da lei, caso não possa realizar o atendimento, o autor deve obrigatoriamente solicitar o auxílio da autoridade pública. Ou seja, em caso de atropelamento, o motorista ou passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado ou não puder fazê-lo diretamente, sem justa causa, deverá solicitar auxílio da autoridade pública.

Essa medida é mais do que necessária, já que muitos animais são deixados para trás depois de serem atropelados. O socorro imediato pode salvar a vida do animal e evitar que ele sofra ainda mais. Com a nova lei, os responsáveis por esse tipo de omissão serão punidos pelos seus atos.

A nova lei em Goiás é uma grande conquista para os defensores dos direitos dos animais. Ela garante mais proteção aos animais em situações de emergência e impede que omissões sejam cometidas. É importante lembrar que os animais também merecem cuidado e respeito, e essa nova lei é uma forma de garantir isso.

 

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Foto de capa: Canva