Lockdown no DF: Veja o que abre e fecha na cidade

Decreto foi publicado no Diário Oficial neste sábado (27)

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Por developer

O novo decreto de lockdown publicado pelo GDF, neste sábado (27), detalha a lista completa de serviços considerados essenciais que terão autorização de funcionamento. 

O lockdown entrará em vigor a partir deste domingo (28) por um período inicial de 15 dias.

Veja abaixo a lista completa dos estabelecimentos e serviços que poderão abrir durante o período:

– Supermercados;

– Hortifrutigranjeiros;

– Minimercados;

– Mercearias, padarias e lojas de panificados;

– Açougues e peixarias;

– Postos de combustíveis;

– Comércio de produtos farmacêuticos;

– Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;

– Clínicas veterinárias;

– Comércio atacadista;

– Petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

– Funerárias e serviços relacionados;

– Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;

– Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;

– Toda a cadeia do segmento de construção civil;

– Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião

– Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;

– Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;

– Bancas de jornal e revistas;

– Centros de distribuição de alimentos e bebidas;

– Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;

– Escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:

  1. a) advocacia;
  2. b) contabilidade;
  3. c) engenharia;
  4. d) arquitetura;
  5. e) imobiliárias.

– Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;

– Cartórios, serviços notariais e de registro;

– Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;

– Óticas;

– Papelarias;

–  Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

– Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;

– Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;

– Atividades administrativas do Sistema S;

– Cursos de formação de policiais e bombeiros.

 

A lista abaixo detalha os serviços que estarão suspensos durante este período:

– Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

– Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;

– Atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;

– Academias de esporte de todas as modalidades;

– Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;

– Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;

– Boates e casas noturnas;

– Atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;

  1. a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery;
  2. b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.

– Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;

– Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;

– Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;

– Comércio ambulante em geral.

 

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