Lockdown no DF: Veja o que abre e fecha na cidade
Decreto foi publicado no Diário Oficial neste sábado (27)
O novo decreto de lockdown publicado pelo GDF, neste sábado (27), detalha a lista completa de serviços considerados essenciais que terão autorização de funcionamento.
O lockdown entrará em vigor a partir deste domingo (28) por um período inicial de 15 dias.
Veja abaixo a lista completa dos estabelecimentos e serviços que poderão abrir durante o período:
– Supermercados;
– Hortifrutigranjeiros;
– Minimercados;
– Mercearias, padarias e lojas de panificados;
– Açougues e peixarias;
– Postos de combustíveis;
– Comércio de produtos farmacêuticos;
– Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
– Clínicas veterinárias;
– Comércio atacadista;
– Petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
– Funerárias e serviços relacionados;
– Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
– Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
– Toda a cadeia do segmento de construção civil;
– Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião
– Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
– Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
– Bancas de jornal e revistas;
– Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
– Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
– Escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:
- a) advocacia;
- b) contabilidade;
- c) engenharia;
- d) arquitetura;
- e) imobiliárias.
– Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
– Cartórios, serviços notariais e de registro;
– Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
– Óticas;
– Papelarias;
– Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
– Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
– Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
– Atividades administrativas do Sistema S;
– Cursos de formação de policiais e bombeiros.
A lista abaixo detalha os serviços que estarão suspensos durante este período:
– Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
– Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
– Atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
– Academias de esporte de todas as modalidades;
– Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
– Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
– Boates e casas noturnas;
– Atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;
- a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery;
- b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.
– Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
– Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
– Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
– Comércio ambulante em geral.
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