Confira na íntegra o que reabre e o que continua fechado com o novo decreto do governo de Goiás
O governador Ronaldo Caiado autorizou a reabertura de várias atividades no estado de Goiás a partir desta segunda-feira (20), quando a quarentena no estado completa 30 dias. A flexibilização vem acompanhada com a obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as pessoas. Os estabelecimentos deverão exigir de funcionários e clientes o uso do acessório.
No novo decreto publicado no final da noite deste domingo (19), o governo permite a reabertura de igrejas nos finais de semana, limitado a 30% da capacidade nos templos e no máximo duas vezes por semana. Nas seguintes cidades, porém, apenas uma cerimônia semanal está autorizada: Goiânia, Anápolis, Goianésia, Pires do Rio, Professor Jamil, Rialma, Ceres, Rio Verde, São Luís de Montes Belos, Itumbiara, Jataí, Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás.
De acordo com a nova determinação, shoppings, bares e restaurantes deverão continuar fechados, podendo funcionar com serviços de entrega, para evitar aglomerações que possam colocar em risco a disseminação do novo coronavírus.
Comércios como salões de beleza, oficinas mecânicas, lava rápidos e lavanderias, além dos setores da construção civil e mineração, foram permitidos com algumas ressalvas. As aulas e visitas a presídios continuam suspensas. O estado também deu autonomia para os municípios flexibilizarem as aberturas de alguns estabelecimentos.
Hotéis, óticas, concessionárias de veículos e indústrias de insumos e prestação de serviço essenciais à vida, também foram flexibilizados.
As empresas de mineração e construção civil deverão medir a temperatura de seus funcionários diariamente usando termômetro infravermelho sem contato, impedindo o acesso de quem estiver com febre. Todos terão de usar máscaras e manter distância mínima de dois metros entre eles. As estações de trabalho devem ser higienizadas com frequência.
O decreto também amplia por 150 dias o prazo de Emergência em Saúde Pública, que autoriza alguns contratos e convênios sem a necessidade de licitação.
Confira o novo decreto nº 9.653 na íntegra aqui.