Governo de Goiás aprova Lei que penaliza quem pratica maus tratos de animais

O projeto da Lei nº 20629/19, foi elaborado pelo deputado Karlos Cabral e aprovada na Assembleia Legislativa no dia 8 deste mês. Ela define penalidade para práticas de crueldade e maus-tratos contra animais no estado de Goiás, e passa a valer no dia 8 de dezembro. As consequência são punição para pessoas que praticam abandono de animais em vias públicas ou ambientes inabitados, agressões, privação de alimento, confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado que define boas condições que garantem o bem-estar animal.

O adendo da lei que diz sobre as condições de ‘bem-estar’ dos animais deixa claro as exigências para a criação de animais, como: o tamanho adequado apropriado à espécie do animalzinho, espaço suficiente para que ele possa ter ampla movimentação, com exposição intermediária de sol, sombra e ventilação, e fornecimento de água limpa e alimento adequado.

A pena vai desde a apreensão do animal, e proibição de criar ou manter qualquer animal sob sua guarda, à multas que chegam ao valor de R$:800 a R$:5 mil reais por animal e ocorrência.

af833bfe444f5cc47eaf3bcfb9b0f6e2.jpgFoto: Google Reprodução

O deputado Karlos elaborou a lei juntamente com Cynthia Lavigne, presidente da Associação de Proteção e Defesa Animal (Amo Animal), de Senador Canedo, e falou como surgiu a necessidade do ajuste da Lei: “A doutora Cynthia é uma das pessoas que mais se dedicam à causa animal em Goiás, e nos apresentou a necessidade de aprimorar a legislação estadual, em consonância com a legislação federal, para que quem comete maus-tratos e crueldade contra animais não fique impune. Ninguém é obrigado a ter um animal em casa, mas caso tenha é obrigado a cuidar”, defendeu o deputado ao apresentar o projeto.

Como um ávido lutador das causas ambientais, o deputado Cabral é também o autor da Lei Estadual 18.793/2015 que condena a utilização de animais de qualquer espécie em circos dentro do território goiano.

A instituição Fema (Fundo Estadual do Meio Ambiente) que preza pela qualidade ambiental, elevando a qualidade de vida da população do Estado de Goiás, irá receber os valores arrecadados à partir da Lei. O objetivo é converter as arrecadações em atividades sociais que visam o bem-estar dos goianos.

Denúncias podem ser feitas junto à Polícia Civil (https://www.policiacivil.go.gov.br/) e no interior do estado de Goiás pelo telefone (197). Na capital as denúncias podem ser registradas pelo telefone da SEMA: (62) 3545-6024, ou presencialmente na Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), telefone (62) 3201-2637.

Foto de Capa: Rota Jurídica

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