Fux mantém decisão do STJ e advogados inadimplentes não poderão votar em eleições da OAB-GO

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou seguimento à reclamação ajuizada contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, que mantém a regra de impedir a participação de advogados inadimplentes nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO). No total, 13,6 mil advogados com dívidas de anuidades não poderão votar no pleito do dia 19 de novembro. 

A reclamação no STF foi ajuizada pela Chapa Muda OAB, que tem o advogado Pedro Paulo Medeiros como candidato a presidente. No entanto, o presidente do STF entendeu que a decisão do STJ “se limitou a apreciar a questão nos limites de suas conformações infraconstitucionais”. Ou seja, para Fux, o ministro Humberto Martins avaliou apenas a aplicação do que é previsto no Estatuto da Advocacia. 

Disputa
Quatro candidatos disputam a presidência da OAB em Goiás. São eles: Rodolfo Mota, Rafael Lara Martins, Valentina Jungmann e Pedro Paulo Medeiros. A batalha pelos votos de inadimplentes começou em outubro. Na época, uma decisão do juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, concedeu liminar para permitir que os advogados com dívidas de anuidades participassem das eleições da seccional. 

A liminar foi mantida pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). No dia 28, o presidente do TRF-1, desembargador Italo Fioravanti Sabo Mendes arquivou pedido da entidade e do Conselho Federal da OAB para derrubar a liminar. Depois disso, o pedido de suspensão de liminar chegou ao STJ, sob a alegação de que a liminar poderia causar grave lesão à ordem pública, à economia e ao patrimônio institucional da OAB goiana.