Não perturbe: saiba como bloquear ligações indesejadas de Call Center

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as principais empresas do setor devem implementar uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com o objetivo de oferecer serviços de telefonia, TV por assinatura e internet. A exigência começa a valer a partir desta terça-feira, 16 de julho.

A medida vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo, que também deverão, no mesmo prazo, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar o seu desejo de não receber ligações.

A Agência determinou, também, que as empresas que são objeto da decisão não poderão mais efetuar ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecom para os consumidores que registrarem seus números na lista nacional a ser criada.

Com essa medida, a Anatel busca garantir e acelerar a implementação de mecanismos que já haviam sido propostos pelas próprias prestadoras. Em março deste ano, elas se comprometeram a implementar, até setembro, um código de conduta e mecanismos de autorregulação das práticas de telemarketing.

A lista de “não perturbe” foi um dos mecanismos apresentados pelas teles à Agência e, durante o processo de acompanhamento do compromisso assumido por elas, a Anatel entendeu que era necessário garantir, desde já, a implementação desta ferramenta de bloqueio, sem prejuízo das outras ações apresentadas pelas empresas.

Ao mesmo tempo, a Agência decidiu acelerar a mudança das regras sobre ligações de telemarketing no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações. A revisão do regulamento estava prevista na Agenda Regulatória, com Consulta Pública programada para o segundo semestre deste ano. O Conselho Diretor da Anatel, contudo, determinou que os temas relativos a telemarketing sejam tratados prioritariamente, ainda antes da revisão do regulamento como um todo.

Por fim, o Conselho Diretor da Agência determinou às suas áreas técnicas que estudem medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo as que tenham por objetivos vender serviços de empresas de setores não regulados pela Anatel.

Estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil sejam realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações, que só podem prestados por empresas reguladas pela Agência. A implementação da lista nacional de “não perturbe”, neste sentido, busca proteger o consumidor do comportamento destas empresas, e não se estende a chamadas realizadas por empresas de outros setores.

Como fazer o cadastro

Para fazer parte da lista de bloqueio, o usuário deverá se cadastrar no site Não me perturbe, informando nome, CPF, endereço de e-mail e o seu número de telefone fixo ou celular. O consumidor ganha um login e senha de acesso do site que possibilita solicitar ser incluído na lista de bloqueio.

O cadastro só pode ser feito com uma linha de telefone que o usuário seja titular. Ou seja, é preciso que ela esteja ligada ao seu CPF. Se o consumidor quiser incluir mais de um número de telefone, com o mesmo login, deverá cadastrar cada um deles dentro da plataforma. O mesmo vale para quem mudar o número de telefone: deverá incluir a nova linha de telefone no site.

Durante o cadastro do número, o consumidor ainda pode selecionar quais das empresas participantes deseja bloquear.

Como saber se o número está bloqueado

No menu “cadastro”, o usuário encontra a opção de “consultar”. A seção informa todos as linhas telefônicas cadastradas pelo site e quais as operadoras que estão bloqueadas de realizaram ligações para os números.

Prazo para parar de receber as ligações

Depois da solicitação de bloqueio, as empresas têm até 30 dias corridos para parar de realizar ligações aos números cadastrados. O usuário pode consultar na tela “cadastro” a data que sua solicitação de bloqueio foi realizada para saber qual a data limite para que as ligações parem. Se depois do período as ligações continuarem, o consumidor pode entrar em contato pelo canal de comunicação do site ou pode ligar no 1331 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e fazer uma reclamação. As sanções às empresas podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões.

Como sair da lista

Se depois do cadastro o usuário quiser sair da lista de bloqueio basta apenas fazer login no site e clicar na opção “solicitar desbloqueio”. Se tiver mais uma linha telefônica no site, o caminho deverá ser repetido para cada número de telefone cadastrado.

Qual a diferença entre o site e a lista do Procon

No site Não Me Pertube, o usuário bloqueia nacionalmente apenas as chamadas das operadoras participantes. Quem quiser bloquear outras ligações como de bancos, por exemplo, pode se cadastrar no site do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). No entanto, o bloqueio só é regional e deverá ser feito no site do Procon de cada estado onde a lei do bloqueio vigora.