Restaurante Piquiras divulga nota de esclarecimento e rebate acusações da Vigilância Sanitária

A empresa usou as redes sociais para informar que vai tomar medidas legais contra o que chama de "falácia, difamação e informações inverídicas" do órgão.

Redação Curta Mais
Por Redação Curta Mais
2afaa5c286669451d4dd221fa9b9ba28

O grupo Piquiras publicou “Nota de Esclarecimento” em resposta as ações de fiscalizações realizadas pela Vigilância Sanitária, Procon Goiânia e Polícia Civil, realizadas na última quinta-feira (01/12).

Segundo a Vigilância Sanitária, o restaurante foi notificado por ter sido encontrado nas dependências do estabelecimento produtos “sem data de validade, sem identificação e mal acondicionados”. A coordenadora de fiscalização do órgão, Tânia Agostinho, chegou a afirmar que o Empório Piquiras do Shopping Flamboyant seria “reincidente em casos de apreensão de produtos impróprios para o consumo quanto de multa pelas condições de higiene”. 

Na Nota, a empresa, que tem mais de duas décadas de atuação no segmento de gastronomia, critica duramente a Vigilância Sanitária e afirma que o órgão “nada autuou, tampouco encontrou produtos impróprios para o consumo”.

O Piquiras acusa de “leviana” a acusação e diz ainda que irá tomar medidas legais contra o que chama de “falácia, difamação e informações inverídicas” divulgadas pelo órgão à imprensa.

O texto termina com uma aviso aos clientes: “[o Piquiras] seguirá firme no desempenho de suas atribuições, com ênfase no fornecimento de produtos de qualidade, atendimento irretocável e, principalmente, proporcionando experiências agradáveis aos consumidores que frequentam nossa casa, tendo sempre como norte o cumprimento da lei e o respeito à população”.

Confira a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento Grupo Piquiras:
O grupo Piquiras, em compromisso com a verdade e respeito aos seus clientes que o acompanham há mais de 20 anos, vem, por meio desta, desconstruir as informações divulgadas por Tânia Agostinho, a saber:
– Por meio de conduta temerária, a Coordenadora de Alimentos da Vigilância Sanitária afirmou que: ‘’o Empório Piquiras levanta preocupações por parte da Vigilância por ser reincidente, tanto em casos de apreensão de produtos impróprios para o consumo, quanto de multa pelas condições de higiene”. Sendo repassado ainda que a fiscalização, que resultou em apreensões, se deu pela Vigilância Sanitária, conforme se vê na notícia veiculada no O Popular e em outros meios de comunicação.
– Em verdade, conforme o Relatório de Visita n. 492.577 (em anexo), a Vigilância nada autuou, tampouco encontrou produtos impróprios para o consumo, como afirmado em verdadeira falácia e com o único intuito difamatório, fato este que será levado às autoridades cabíveis, por meio de legítimos instrumentos legais para as devidas apurações.
– A título de esclarecimento, em 19 de março de 2016, este estabelecimento já havia sido fiscalizado, lavrando-se o Relatório de Visita n. 430.586, demonstrando, como era de se esperar, que não possuía quaisquer irregularidades. Sendo assim, não há que se falar em reincidência, como fora propagado de forma leviana.
– É importante relembrar, ainda, que a Coordenadora da Vigilância, na data da fiscalização, JAMAIS esteve no estabelecimento, não podendo, portanto divulgar algo que não fez.
Saliente-se ainda, que são garantias constitucionais a inviolabilidade da imagem, a presunção de inocência, o contraditório e ampla defesa, que foram ignoradas e vilipendiadas pelas declarações irresponsáveis e em claro abuso de poder da representante da Vigilância Municipal, conforme Art. 4, letra H da Lei 4.898/65 (“Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: H – o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal”).
Por fim, repudia-se veementemente as informações inverídicas repassadas pela servidora pública, que desconhece os preceitos constitucionais frente ao menosprezo nas suas condutas fiscalizatórias.
Reafirma ainda aos clientes que seguirá firme no desempenho de suas atribuições, com ênfase no fornecimento de produtos de qualidade, atendimento irretocável e, principalmente, proporcionando experiências agradáveis aos consumidores que frequentam nossa casa, tendo sempre como norte o cumprimento da lei e o respeito à população.

 

 

Nota de Esclarecimento: O grupo Piquiras, em compromisso com a verdade e respeito aos seus clientes que o acompanham há mais de 20 anos, vem, por meio desta, desconstruir as informações divulgadas por Tânia Agostinho, a saber: – Por meio de conduta temerária, a Coordenadora de Alimentos da Vigilância Sanitária afirmou que: ‘’o Empório Piquiras levanta preocupações por parte da Vigilância por ser reincidente, tanto em casos de apreensão de produtos impróprios para o consumo, quanto de multa pelas condições de higiene”. Sendo repassado ainda que a fiscalização, que resultou em apreensões, se deu pela Vigilância Sanitária, conforme se vê na notícia veiculada no O Popular e em outros meios de comunicação. – Em verdade, conforme o Relatório de Visita n. 492.577 (em anexo), a Vigilância nada autuou, tampouco encontrou produtos impróprios para o consumo, como afirmado em verdadeira falácia e com o único intuito difamatório, fato este que será levado às autoridades cabíveis, por meio de legítimos instrumentos legais para as devidas apurações. – A título de esclarecimento, em 19 de março de 2016, este estabelecimento já havia sido fiscalizado, lavrando-se o Relatório de Visita n. 430.586, demonstrando, como era de se esperar, que não possuía quaisquer irregularidades. Sendo assim, não há que se falar em reincidência, como fora propagado de forma leviana. – É importante relembrar, ainda, que a Coordenadora da Vigilância, na data da fiscalização, JAMAIS esteve no estabelecimento, não podendo, portanto divulgar algo que não fez. Saliente-se ainda, que são garantias constitucionais a inviolabilidade da imagem, a presunção de inocência, o contraditório e ampla defesa, que foram ignoradas e vilipendiadas pelas declarações irresponsáveis e em claro abuso de poder da representante da Vigilância Municipal, conforme Art. 4, letra H da Lei 4.898/65 (“Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: H – o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal”). Por fim, repudia-se veementemente as informações inverídicas repassadas pela servidora pública, que desconhece os preceitos constit… (cont)

Uma foto publicada por Grupo Piquiras (@piquirasgoiania) em Dez 4, 2016 às 11:02 PST