Projeto de Lei que multa em até R$ 200 mil quem maltratar animais é aprovada em Goiânia

O projeto de lei aprovado hoje em segunda votação, agora segue para sanção ou veto do prefeito de Goiânia

Bianca Stephania Siarom
Por Bianca Stephania Siarom
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A proposta, de autoria da vereadora Sabrina Garcez, altera artigo de uma lei de autoria do ex-vereador Djalma Araújo que estabelece multas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais. Segundo a parlamentar, o objetivo é pegar pesado com quem cometer quaisquer tipos de maus-tratos com animais.

O projeto de lei aprovado hoje em segunda votação, agora segue para sanção ou veto do prefeito de Goiânia. A matéria propõe alterar os valores das multas da seguinte forma:

Infração Leve – era de R$ 200 a R$ 2 mil, agora passará a ser de R$ 2 mil a R$ 5 mil
Infração Grave – era de R$ 2.001 a R$ 20 mil, agora passará a ser de R$ 5.001 a R$ 50 mil
Infração Muito Grave – passará para R$ 50.001 até R$ 200 mil.

A parlamentar explica que o aumento da punição tem também o objetivo de promover uma maior conscientização de que os donos não têm o direito de agredir fisicamente o bichinho de estimação. Ela acrescenta ainda que o projeto pretende dar maior eficácia à lei existente, fazendo com que pretensos agressores pensem duas vezes antes de agredir os animais.

A lei prevê que os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal para aplicação em programas, projetos e ações ambientais voltados à defesa e proteção dos animais.

Lei contra maus tratos

Sancionada em junho de 2016, a lei de nº 9.843 está em vigor e cita que são considerados maus-tratos aos animais as seguintes condições:

1- Obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e todo ato que resulte em sofrimento;
2- Castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
3- Utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de diferentes espécies;
4- Provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;
5- Eliminação de cães e gatos como método de controle populacional;
6- Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
7- Abusá-los sexualmente;
8- Enclausurá-los com outros que os molestem;
9- Promover distúrbio psicológico e comportamental;
10- Outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.

Via: Assesoria de Imprensa da Vereadoa Sabrina Garcez