PROCON: hospitais estão impedidos de cobrar pela utilização de televisão, ar-condicionado e frigobar

Decisão liminar proíbe a cobrança pelo uso de comodidades nos hospitais

Yasmim Fleury
Por Yasmim Fleury
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O PROCON Goiás, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), conseguiu decisão liminar para que os hospitais sejam impedidos de cobrar quaisquer valores dos pacientes pela utilização das comodidades existentes em suas acomodações, tais como, televisão, ar-condicionado e frigobar.
Em razão das inúmeras reclamações de usuários de planos de saúde acerca da exigência, por parte dos hospitais, de pagamento adicional pelo uso de frigobar, ar-condicionado e televisão existentes nos quartos, foi ajuizada ação civil pública em desfavor de diversas instituições médicas, na qual se requereu que essa prática fosse declarada ilegal.

Acolhendo, em parte, os argumentos elencados pela PGE, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição determinou que, no caso de omissão contratual, os hospitais se abstenham de cobrar pelo uso das comodidades quando não for expressamente oferecida ao consumidor a opção de escolher entre uma acomodação com esses itens e outra que não os possua, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em outras palavras, na hipótese de todos os quartos dos Hospitais serem dotados de ar-condicionado, frigobar e televisão, não pode o consumidor ser compelido ao pagamento de quaisquer diferenças, em razão de não ter sido oportunizada escolha aos usuários, conforme entendimento do Desembargador. Atuaram neste caso os procuradores do Estado Eduardo Silva Toledo Pullin Miranda e Leandro Eduardo da Silva.

Diante desta decisão judicial, o PROCON Goiás iniciou novamente a fiscalização para constatar o cumprimento da decisão judicial, e os tipos de acomodação oferecidos ao consumidor pelos hospitais.