Maltratar ou abandonar animais agora dá R$ 3 mil de multa em Minas Gerais

A lei, que entrou em vigor na semana passada, considera maus tratos qualquer ato ou omissão que atente contra a saúde ou integridade física e mental do animal

Marcelo Albuquerque
Por Marcelo Albuquerque
9d9d1a173e81ddde8d42a85b564387cd

O belo exemplo vem de Minas Gerais que acaba de aprovar uma Lei Estadual que deverá ser aplicada imediatamente pelos agentes ambientais em caso de flagrante maus tratos de animais. Diferentemente da lei federal de 1998 – que prevê multa e até detenção a quem maltratar animais, só depois que o caso for julgado.

A partir de agora quem maltratar ou abandonar bichinhos no estado mineiro terá que pagar multa de até R$ 3 mil, se for flagrado ou denunciado pelo crime. A lei, que entrou em vigor na semana passada, considera maus tratos qualquer ato ou omissão que atente contra a saúde ou integridade física e mental do animal.

Isso significa que mesmo as ações que não causem ferimentos físicos no animal são passíveis de multa, como abandoná-lo, ato recorrente em muitas cidades, principalmente em vias movimentadas e estradas.

Em casos de maus tratos que não gerem lesões ou a morte do animal, o infrator deverá desembolsar R$ 900,00 para pagar a multa.Se o ato provocar lesões ou ferimentos o valor sobe para R$ 1.500, e se causar a morte do animal, R$ 3 mil.