Justiça proíbe produção e venda de imagens estilizadas de santos

Adelina Lima
Por Adelina Lima
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O que para artista plástica Ana Smile era só mais uma forma de expressar sua arte, acabou se tornando alvo de uma de petição online dirigida ao Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), em fevereiro deste ano. Motivo: o documento pedia providências contra a loja Santa Blasfêmia, que comercializava imagens de “estátuas religiosas pops”, sob o argumento de que a iniciativa fere o artigo 208 do Código Penal, que trata sobre crimes contra o sentimento religioso.

Ana Paula Dornelas é responsável pela Santa Blasfêmia e estiliza imagens de santos. Em suas obras, transformou Nossa Senhora das Graças em Mulher-gato, Santo Antônio em Batman e São Benedito em Coringa. A arte provocou fúria de comunidades religiosas, que procuraram a Justiça para barrar a confecção, divulgação e venda das estátuas produzidas com gesso.

Em Goiânia, o arcebispo Dom Washington Cruz ingressou com uma ação, que na última segunda-feira, 30, teve decisão expedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO): proibição de fabricar, vender, conceder, doar, permutar ou transmitir por qualquer modo as peças, excluir da internet toda e qualquer imagem que tenha como base os santos e os símbolos da Igreja Católica ou que façam alusão a eles, além de divulgar as peças já fabricadas, além de multa de R$ 50 mil caso haja descumprimento. O magistrado entendeu que as confecções extrapolavam o direito constitucional.

Apesar de a Constituição Federal prever a liberdade de expressão e a livre expressão da atividade artística, o juiz Abílio Woln Aires Neto entende que “sem hierarquia ou primazia de direito sobre o outro, quando houver conflito entre eles, deve prevalecer o direito à dignidade pessoal, à honra e à vida privada”. Para ele, ao confeccionar as imagens satirizadas dos santos, “está deliberadamente extrapolando o seu direito constitucional e obstando o direito de imagem” da Igreja.