Juiz impede eutanásia de cadela diagnosticada com Leishmaniose em Goiânia

Mulher entrou com ação na justiça para salvar a vida de sua cadelinha Mel

Kariny Bianca
Por Kariny Bianca
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Tudo começou quando o Condomínio Aldeia do Vale em Goiânia, onde a cadelinha Mel mora com sua dona, foi notificado pela Secretaria de Saúde sobre um suposto risco da doença leishmaniose visceral na região.

O Centro de Zoonoses realizou a coleta sanguínea e os exames necessários em todos os animais do condomínio. Para a surpresa de Maria de Souza, dona da cadelinha da raça Shih-tzu, recebeu a notícia que deveria entregar a mel para eutanásia, já que os resultados deram positivo para leishmaniose.

Maria entrou em desespero. Indignada, ela realizou diversos examos clínicos em laboratórios particulares para tentar salvar a vida de mel. Foi quando ela descobriu divergências, pois todos os exames deram resultado negativo para a enfermidade.

Com provas em mãos, ela entrou com uma ação na justiça para impedir que a sua cachorrinha fosse sacrificada. Foi então, que o Juiz José Proto de Oliveira negou o pedido de busca e apreensão formulado pelo Centro de Zoonoses.

Na sentença, o magistrado destacou que a cadela Mel não representa risco epidemiológico, e que o animal vem recebendo os cuidados necessários à manutenção de sua saúde, como vacinas, medicamentos e coleiras de proteção.

“Os cães e gatos são considerados como parte da família. Ninguém leva o filho(a) a eutanásia, quando adoece. Ao contrário, busca tratamento, assim como procedeu a autora, razão maior de parabenizá-la pela ferrenha luta travada que culminou em verdadeira batalha judicial para salvar sua cadelinha Shih-tzu”, disse o juiz.