Festa 800 é autuada pelo Procon

Em caso de multa, a empresa pode ter que pagar entre R$ 596 a R$ 8 milhões

Marcelo Albuquerque
Por Marcelo Albuquerque
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A empresa On Play Entretenimento Ltda, responsável pela organização da Festa 800, foi autuada pelo Procon Goiás nesta segunda-feira (2). O motivo, segundo o órgão, “má prestação de serviços e descumprimento da oferta, infrações ocorridas no evento, que aconteceu no último sábado (30/9), na Fazenda Pitbull, em Goiânia”. A notificação será entregue na manhã desta quarta-feira (4). Em caso de multa, a empresa pode ter que pagar entre R$ 596 a R$ 8 milhões, conforme o porte da empresa, a gravidade da infração e a reincidência.

O assunto foi um dos mais comentados nas redes sociais nos últimos dias e várias pessoas criaram perfis para denunciar os problemas.

Até o momento, três pessoas foram até o Procon Goiás registrar ocorrência. Os organizadores se comprometeram com o órgão a fazer o ressarcimento dos valores de toda pessoa que procurar o Procon e comprovar que não conseguiu entrar no evento.

De acordo com o Procon, ficou constatado que a empresa não tomou as medidas necessárias para garantir aos consumidores que haviam adquirido ingressos a chegada e saída do local do evento. 

O Procon explica ainda que as irregularidades ficaram demonstradas também através de Nota de Retratação divulgada pela empresa em Redes Sociais, na qual reconheceu que a quantidade de VANs e Micro-ônibus não foi suficiente para a quantidade de consumidores, reconhecendo ainda que o serviço somente voltou a funcionar parcialmente após os organizadores tomarem ciência do problema e comparecerem, pessoalmente, para conversar com os prestadores de serviço do translado. 

A orientação do Procon aos consumidores que não participaram do evento em função da impossibilidade de chegar ao local é que compareçam pessoalmente na sede do órgão com o ingresso para solicitação do reembolso do valor pago. O órgão notificará a empresa e designará audiência de conciliação. 

Quanto àqueles que tiveram acesso ao local e participaram do evento, mas sem o translado prometido, bem como os consumidores que tiveram seus veículos danificados, estes devem pleitear a indenização no Poder Judiciário, cujo processo admite prova testemunhal, dentre outras.

Além da instauração de processos acerca das reclamações individuais,  já foi  instaurado o processo administrativo de ofício pelo órgão, identificando as pessoas físicas responsáveis pela empresa, que tem o prazo de  10 (dez) dias para apresentar defesa, a partir da notificação.