Alterações na meia-entrada fazem estudantes buscarem outras formas de garantir o benefício

ID Estudantil perdeu a validade em 16 de fevereiro

Redação Curta Mais
Por Redação Curta Mais
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Até o ano passado somente entidades como a UBES, UNE e ANPG possuíam competência para emitir carteirinhas de estudantes, um documento que, de acordo com a Lei Nº 12.933/2013, garante meia-entrada em shows, espetáculos, cinemas, teatros, eventos educativos, de lazer e entretenimento.

Isso mudou no dia 6 de setembro de 2019 quando o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) Nº 895/2019 que originou o ID Estudantil, uma versão digital da carteirinha de estudante, possível de ser emitida em aplicativo de mesmo nome.

Tal decisão não impediu as entidades estudantis de continuarem emitindo o documento, todavia, ampliou possibilidades ao fornecer uma carteirinha digital e gratuita, diferentemente daquela solicitada à Une que, atualmente, custa R$ 35,00 + frete.

A Medida Provisória, uma vez assinada pelo presidente, produz efeitos jurídicos imediatos no que tange à autorização da emissão do ID Estudantil mas, como o nome já sugere, é uma medida de efeito momentâneo e carece da aprovação do Congresso Nacional para tornar-se lei. O que não ocorreu, pois, no dia 16 de fevereiro de 2019 (ontem), a Medida Provisória perdeu a validade ao extrapolar o tempo necessário para que fosse aprovada pelo Congresso. Com isso, a partir de 17 de fevereiro de 2019 (hoje) o MEC não poderá emitir o ID Estudantil.

Aqueles que emitiram o ID Estudantil até o dia 15 de fevereiro de 2019 poderão usufruir de seus benefícios em 2020, uma vez que o fizerem enquanto a MP estava vigente. Quanto aos estudantes que não conseguiram solicitar o ID Estudantil a tempo, espera-se que o façam diretamente com as entidades competentes, Une, UBES, etc.

Embora alguns estabelecimentos forneçam a meia-entrada mediante a apresentação de documentos emitidos por instituições de ensino (histórico escolar ou atestado de matrícula), legalmente, somente a apresentação das carteirinhas estudantis emitidas pelas entidades competentes garantem o pagamento de meia-entrada para estudantes.

É importante tomar cuidado quanto aos prazos de validade desse documento. Popularmente acredita-se que a carteirinha possui validade de um ano contado após à sua emissão. Tal visão dos brasileiros não condiz com a realidade. A carteirinha de estudante vale até o dia 31 de março do ano seguinte à sua emissão, conforme a Lei Nº 12.933/2013.

Em outras palavras, o estudante que solicitar a carteirinha em fevereiro de 2020 poderá usufruir dos seus benefícios até 31 de março de 2020. Portanto, para máximo aproveitamento, recomendamos que a solicitem a partir de Abril.

O MEC ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Quer conhecer o processo que torna a Medida Provisória uma lei? Clique aqui.

Foto:Guia do Estudante/Reprodução